João Victor Carvalho De Barros

João Victor Carvalho De Barros

Número da OAB: OAB/SP 368430

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJPA, TJSP, TJGO, TJRJ
Nome: JOÃO VICTOR CARVALHO DE BARROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003857-45.2014.8.26.0493 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Alimentos Wilson Ltda (em recuperação judicial) - - Dthoki Investimentos e Participações Ltda (em recuperação judicial) - Ely de Oliveira Faria - Banco Bradesco S.A. - - Gráfica Nova Fátima - - Banco Abc Brasil Sa - - AB BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - - Banco Industrial do Brasil Sa - - 3m do Brasil Ltda - - Telefônica Brasil S.A. - - Bunge Alimentos Sa - - Univar Brasil Ltda. - - Raízen Tarumã S/A - - Citroplast Indústria e Comércio de Papéis e Plásticos Ltda - - Owens-Illinois do Brasil Indústria e Comércio S/A - - Air Liquide Brasil Ltda - - Cotia Foods Indústria e Comércio Ltda - - Proaroma Indústria e Comércio Ltda. - - R.C. RAMOS OLIVEIRA - ME - - Scholle Ltda. - - Fuchs Gewurze do Brasil Ltda. - - Quimica Bpar Ltda. - - Mais Polímeros do Brasil Ltda. - - Banco Safra S/A - - União - Fazenda Nacional - - Banco do Brasil S/A - - Thr Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - - Aberden Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - - Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, - - Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda - - Localiza Rent A Car S/A - - Sweetmix Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - - Carla Mauro Tebaldi Micali - EPP - - Indústria de Papel e Papelão São Roberto Sa - - Solutech Indústria e Comércio de Ingredientes Alimentícios Ltda. - - Caixa Econômica Federal - - G2 Recuperadora de Créditos e Investimentos S/A - - Apliquimica Aplicações Químicas Especiais Ltda - - Bott e Cia Ltda Epp - - Metalfit Inoxidáveis Ltda - - Tangara Importadora e Exportadora S/A - - TRANSUGANO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EPP - - USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL - - Du Porto Indústria Alimentícia Ltda - - Genezia Bernardina Silva Donato - - Schutter Gestão de Garantias e Inspeções Ltda - - Banco Daycoval S/A - - Metalúrgica Varb Indústria e Comércio Ltda. e outro - Pallet & Cia Comércio de Pallet's e Estruturas, Logística e Serviços Ltda - - Tradal Brasil Comercio Importação e Exportação Ltda - - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - - Contech Ind e Com Equipamentos Eletrônicos Ltda - - Christian Marcelo Matumoto - - CLARO S/A - - Alaide Martins Gialdi - - Vogler Ingredients Ltda - - Fresadora JCN Ltda - - Aromax Industria e Comercio Ltda - - JULIO CESAR ESPIRITO SANTO - - Agricola Horizonte Ltda - - Tasca e Tasca Ltda Me - - ADRIANO PORTO MARTINS - - Supergasbras Energia Ltda - - Novaforma Distribuidora de Fiberglas Ltda - - CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - - Bufalo Indústria e Comércio Produtos Quimicos Ltda - - Alexandre Marinho de Souza - - Minerva S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf - - Cryovac Brasil Ltda - - Alan Correa Guijarra - - Maria Cicera da Silva Manganaro - - ABC International Operadora de Cursos e Turismo Ltda - - M. Cassab Comércio e Indústria Ltda. - - IFTNET INFORMATICA LTDA - - Z&Z - Consultoria em Viagens Ltda - - Itaú Unibanco S.A. - - Flos Investimento e Gestão de Ativos Eireli - - Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S/A - - Totvs Sa - - Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Insolvência - - Fernando Tolomei Lopes - - Alaíde Martins Gualdi - - Geniomar Teixeira Chaves - - Maria Rozario Alves de Macedo Pereira - - Adriano de Paula Costa - - Sindicato dos Trabalhaores nas Indústrias de Alimentação de Pres Prudente - - Adriano Porto Martins - - Anisio Antunes da Cruz - - Histênio Santana de Araújo - - Pid Brasil Automação Industrial – Epp - - Berta Lúcia Gregório - - Jovaldo Gonzaga Nery - - Milton José Casseb - - Renata Nicoletti Moreno Martins - - Maurício José Januário - - Dorival Manganaro - - João Carlos Vichete - - CLEO DE JESUS GONCALVES - - Elaine dos Santos - - Roberto Soares Rocha - - Arnaldo Teixeira Ribeiro - - Alan Correa Guijarra - - José Reginaldo dos Santos - - Osmar Cavalli - - Edvani Regina Bornia Cuice - - Sidnei Roberto Colnago - - Luiz Carlos Ulian - - Joel Henrique Aguiar de Souza - - Maria Cícera da Silva Manganaro - - Sueli dos Santos Oliveira Gregorio - - Waldenio da Silva - - LUCIANO BEZERRA DA SILVA - - Angela Márcia da Silva Leite - - Carla Daniela Vidoto - - Mariana da Rocha Marques - - Alvaro Marcal de Menezes - - Fábio Batista Borges - - Irani Papel e Embalagem S/A - - Kerry do Brasil Ltda e outros - Citroplast Indústria e Comércio de Papéis e Plásticos Ltda - Anote-se a interposição do agravo de instrumento de n. 2195477-53.2025.8.26.0000 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial (fls.14262/14265). CUMPRA-SE a r. Decisão Monocrática de fls. 14.262/14265, datada de 27/06/2025, proferida pelo Relator Desembargador MAURÍCIO PESSOA - "...Nesses termos, considerando que a controvérsia sobre os valores devidos pelas partes seja pelo agravante, seja pelas recuperandas, em razão das obrigações previstas no plano de recuperação judicial e sobre a possibilidade de compensação dos créditos será devidamente examinada no âmbito do agravo de instrumento nº 2143757-47.2025.8.26.0000, defere-se a tutela recursal para determinar que as agravadas depositem, nos autos originários, no prazo de cinco dias, contados da intimação desta decisão, integralmente os valores levantados (fls. 14.187 dos autos originários), comunicando-se o D. Juízo de origem. Sem informações, intimem-se as agravadas para responder no prazo legal e o administrador judicial para manifestar-se. Em seguida, abra-se vista para a D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem para deliberações ou julgamento virtual, eis que o presencial ou telepresencial aqui não se justifica, quer por ser mais demorado, quer por não admitir sustentação oral, tudo a não gerar prejuízo às partes nem aos advogados. Intimem-se e comunique-se o D. Juízo de origem." Fica a recuperanda intimada a depositar nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor integral levantado à fl. 14.187. Int. - ADV: CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), TATIANA MAYUME MOREIRA MINOTA (OAB 276360/SP), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP), MARIO ALBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB 276875/SP), MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP), FERNANDO COLNAGO (OAB 271731/SP), RAFAEL BACCHIEGA BROCCA (OAB 279652/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), VIVIANE PINHEIRO LOPES ELIAS (OAB 287928/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), RANIERI CESAR MUCILLO (OAB 302800/SP), ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP), MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP), IVANILDO DANIEL (OAB 91592/SP), JOSE COSTA (OAB 63800/SP), NESTOR TOMOYUKI SUZUKI (OAB 69345/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), AMAURI MANSANO (OAB 90261/SP), IVANILDO DANIEL (OAB 91592/SP), IVANILDO DANIEL (OAB 91592/SP), IVANILDO DANIEL (OAB 91592/SP), IVANILDO DANIEL (OAB 91592/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), IVANILDO DANIEL (OAB 91592/SP), IVANILDO DANIEL (OAB 91592/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP), LUCAS RAFAEL PEREIRA (OAB 270090/SP), ANA CARLA MARQUES BORGES (OAB 268856/SP), JOSE COSTA (OAB 63800/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), SIMONE GONÇALVES DOS MARES GUIA (OAB 80978/MG), THOMAS MARCOS FRANCO ALVES ROCHA (OAB 134389/MG), HERCIO ALVES RODRIGUES (OAB 17274/RS), JADER AUGUSTO RODRIGUES (OAB 34885/RS), JOÃO VICTOR CARVALHO DE BARROS (OAB 368430/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), SABRINA LANZIOTTI FONSECA (OAB 60104/RS), FERNANDO CESAR FACHOLLI (OAB 74375/PR), ANDERSON DE AZEVEDO (OAB 25759/PR), IZABELA GONTIJO DE QUEIROZ TORRES PAULINO (OAB 410540/SP), ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB 22942/PR), MARIANA DA ROCHA MARQUES (OAB 68300/RS), MARIANA DA ROCHA MARQUES (OAB 68300/RS), ELIZÂNGELA BONFIM CARNEVALE MIGLIOZZI (OAB 44269/PR), LEONARDO MARTINS FELIX (OAB 90065/PR), LUIZA NORO AFFONSO (OAB 452831/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 528556/SP), VINÍCIUS GUSTAVO SARTURI (OAB 58388/RS), ANTONIO RICARDO CHIQUITO (OAB 507772/SP), ANA CAROLINA FERNANDES (OAB 308479/SP), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 334885/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP), MAYARA SILVA FERREIRA (OAB 318743/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP), STEPHANIE DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 335817/SP), THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP), ANITA PEREIRA ANDRADE (OAB 331234/SP), DANIELA MOTTA TOJAL (OAB 68436/RS), LIVIA GRAZIELLE ENRIQUE SANTANA PETROLINE (OAB 341303/SP), ITAMAR DALL'AGNOL (OAB 36775PR/), ANA CAROLINE NORONHA GONÇALVES OKAZAKI (OAB 57952/PR), ALICE LINARES DE OLIVEIRA SCANDELAI (OAB 351473/SP), ALEXANDRE ABEL XAVIER ARAGÃO (OAB 11315/ES), DANILLO LOZANO BENVENUTO (OAB 359029/SP), RAFAELA NUNES TALARICO (OAB 363782/SP), DANIEL A. DE M. URBANO (OAB 71886/MG), CHRISTIANO PIRES GUERRA XAVIER (OAB 83083/MG), ERIKA MIYUKI MORIOKA (OAB 101607/SP), LUCIANO ROGERIO BRAGHIM (OAB 149792/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), ADRIANA COMTESSE (OAB 148788/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), MARCIA RIBEIRO COSTA D´ARCE (OAB 159141/SP), RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS (OAB 160501/SP), RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS (OAB 160501/SP), RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS (OAB 160501/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), PAULO ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP), GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), PAULO HOFFMAN (OAB 116325/SP), DORIVAL ALCANTARA LOMAS (OAB 107234/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), PEDRO SERGIO DE MARCO VICENTE (OAB 109829/SP), FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP), ADALBERTO LUIS VERGO (OAB 113261/SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JAILTON JOAO SANTIAGO (OAB 129631/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE (OAB 136920/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP), ALCIONEI MIRANDA FELICIANO (OAB 235726/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), SILVIA ESTHER DA CRUZ SOLLER BERNARDES (OAB 223206/SP), FERNANDA CRISTINA PAGANELO FRANZOTTI (OAB 224915/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP), HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP), MARCEL LEONARDO OBREGON LOPES (OAB 233362/SP), MARIA FERNANDA FÁVERO DE TOLEDO PINHEIRO (OAB 233770/SP), REGIS BELO DA SILVA (OAB 219022/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB 238522/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), VITOR HUGO NUNES ROCHA (OAB 241272/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ALAN BALABAN SASSON (OAB 253794/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), JACYR CONRADO GERARDINI JUNIOR (OAB 166290/SP), FERNANDO TOLOMEI LOPES (OAB 199810/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), SHEILA CRISTINE DE ARAUJO SILVA GOYA (OAB 171219/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP), CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2072902-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Aparecida Zaparolli Gabetta - Agravante: Fernando Gabetta - Agravante: Antonio Marcos Gabetta Junior - Agravado: Luiz Carlos Gabetta - Agravada: Maria Aparecida Brejão - Vistos etc. Nada a deliberar. Aguarde-se a conclusão do procedimento de habilitação iniciado na origem (fls. 1214/1216), incumbindo a quaisquer das partes aqui comprová-la para regular prosseguimento deste recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - João Victor Carvalho de Barros (OAB: 368430/SP) - Rosa Maria Malachias (OAB: 113124/SP) - 4º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195477-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Regente Feijó - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Alimentos Wilson Ltda - Em Recuperção Judicial - Interessado: Ely de Oliveira Faria - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Helifab Bombas e Acessórios Ltda. - Interessado: Grafica Nova Fatima Ltda Epp - Interessado: Banco Abc Brasil S.a. - Interessado: Ab Brasil Industria e Comércio de Alimentos Ltda - Interessado: Banco Industrial do Brasil S/A - Interessado: 3m do Brasil Ltda - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: Bunge Alimentos S/A - Interessado: Univar Solutions Brasil Ltda - Interessado: Raízen Tarumã S/A - Interessado: Owens - Illinois do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Air Liquide Brasil Ltda - Interessado: Cotia Foods Indústria e Comércio Ltda. (Atualmente Massa Falida) - Interessado: Proaroma Indústria e Comércio Ltda - Em Recuperação Judicial - Interessado: R.c. Ramos Oliveira - Me - Interessado: Scholle Ltda - Interessado: Fuchs Gewurze do Brasil Ltda. - Interessado: Quimica Bpar Ltda. - Interessado: Mais Polimeros do Brasil Ltda - Interessado: Banco Safra S/A - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Thr Indústrial e Comércio de Embalagens Ltda - Interessado: Aberden Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Ajinomoto de Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Interessado: Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda - Interessada: Localiza Rent A Car S/A - Interessado: Sweetmix Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Interessado: Carla Mauro Tebaldi Micali Epp - Interessado: Indústria de Papel e Papelão São Roberto Sa - Interessado: Solutech Ind. e Com. de Ingredientes Alimentícios Ltda - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Inv Companhia Securitizadora de Créditos - Interessado: Aplinova - Apliquímica Aplicações Químicas Especiais Ltda. - Interessado: Bott e Cia Ltda Epp - Interessado: Metalfit Inoxidáveis Ltda. - Interessado: Tangará Importadora e Exportadora S/A - Interessado: Transugano Transportes Rodoviários Ltda - Epp - Interessado: Usina Alto Alegre S/A - Açúcar e Álcool - Interessado: Du Porto Indústria Alimentícia Ltda - Interessada: Genésia Bernardina Silva Donato - Interessado: Schutter Gestão de Garantias e Inspeções Ltda - Interessado: Banco Daycoval S/A - Interessado: Metalúrgica Varb Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Pallet & Cia Comércio de Pallet´s Estruturas, Logística e Serviços Ltda - Interessado: Tradal Brazil Comercio, Importações e Exportações Ltda - Interessado: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Interessado: Contech Industria e Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda - Interessado: Christian Marcelo Matumoto - Interessado: Móveis Romera Ltda - Interessado: Claro S/A - Interessada: Alaide Martins Gialdi - Interessado: Vogler Ingredients Ltda - Interessado: Fresadora Jcn Ltda - Interessado: Aromax Industria e Comercio Ltda - Interessado: Julio Cesar Espirito Santo - Interessado: Agricola Horizonte Ltda - Interessado: Dthoki Investimentos e Participações Ltda. - Interessado: Tasca e Tasca Ltda Me - Interessado: Supergasbras Energia Ltda - Interessado: Novaforma Distribuidora de Fiberglas Ltda - Interessado: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - Interessado: Bufalo Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda - Interessado: Alexandre Marinho de Souza - Interessado: Minerva S.a. - Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Cf - Interessado: Cryovac Brasil Ltda - Interessado: Alan Correa Guijarra - Interessado: Abc International Operadora de Cursos e Turismo Ltda - Interessado: M. Cassab Comércio e Indústria Ltda. - Interessado: Iftnet Telecomuncacoes Ltda - Interessado: Z&z - Consultoria Em Viagens Ltda - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Flos Investimento e Gestão de Ativos Eireli - Interessado: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Interessado: Totvs S/A - Interessado: Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda - Interessado: Álvaro Barboza dos Santos - Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Insolvência - Interessado: Fernando Tolomei Lopes - Interessado: Alaíde Martins Gualdi - Interessado: Geniomar Teixeira Chaves - Interessado: Maria Rozario Alves de Macedo Pereira - Interessado: Adriano de Paula Costa - Interessado: Sindicato dos Trabalhaores nas Indústrias de Alimentação de Pres Prudente - Interessado: Adriano Porto Martins - Interessado: Anisio Antunes da Cruz - Interessado: Histênio Santana de Araújo - Interessado: Pid Brasil Automação Industrial – Epp - Interessado: Berta Lúcia Gregório - Interessado: Jovaldo Gonzaga Nery - Interessado: Milton José Casseb - Interessado: Renata Nicoletti Moreno Martins - Interessado: Maurício José Januário - Interessado: Dorival Manganaro - Interessado: João Carlos Vichete - Interessado: Cleo de Jesus Goncalves - Interessado: Elaine dos Santos - Interessado: Roberto Soares Rocha - Interessado: Arnaldo Teixeira Ribeiro - Interessado: Alan Correa Guijarra - Interessado: José Reginaldo dos Santos - Interessado: Osmar Cavalli - Interessada: Edvani Regina Bornia Cuice - Interessado: Sidnei Roberto Colnago - Interessado: Luiz Carlos Ulian - Interessado: Joel Henrique Aguiar de Souza - Interessada: Sueli dos Santos Oliveira Gregorio - Interessado: Waldenio da Silva - Interessado: Luciano Bezerra da Silva - Interessada: Angela Márcia da Silva Leite - Interessada: Carla Daniela Vidoto - Interessado: Alvaro Marcal de Menezes - Interessado: Patena Industria e Comercio de Resinas e Filmes Plasticos Ltda - Interessado: Fábio Batista Borges - Interessado: Celulose Irani S/A - Interessado: Kerry do Brasil Ltda - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto contra r. decisão que, nos autos do processo de recuperação judicial de Alimentos Wilson Ltda. e Dthoki Investimentos e Participações Ltda., acolheu os embargos de declaração opostos pelas recuperandas para, reconhecendo o erro material existente na decisão de fls. 14.208/14.209, revogar o seu item 3, ficando afastada a decisão deste Juízo para devolução e bloqueio de valores, até que sobrevenha eventual determinação do Eg. Tribunal de Justiça (fls. 18/21). Recorreu o credor, Banco do Brasil S/A, a arguir, preliminarmente, a nulidade da decisão recorrida, ante o acolhimento dos embargos de declaração das recuperandas, sem permitir o contraditório exigido no artigo 1.023 §2º do Código de Processo Civil. No mérito, a sustentar, em síntese, que o levantamento dos valores pelas recuperandas ocorreu após a interposição do agravo de instrumento nº 2143757-47.2025.8.26.0000, no qual foi concedido efeito suspensivo; que a manutenção dos valores em posse das recuperandas esvazia a eficácia da decisão monocrática proferida no citado agravo de instrumento; que o levantamento do dinheiro ocorreu de forma açodada; que os embargos de declaração opostos pelas recuperandas não preenchiam os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tinham nítido caráter infringente e buscavam rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado por meio desse instrumento processual. Pugna pela concessão da tutela recursal para que as recuperandas depositem judicialmente os valores levantados e, ao final, o provimento do recurso. Preparo recursal recolhido (fls. 16/17). É o relatório. Insurge-se o agravante contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regente Feijó, Dr. Marcel Pangoni Guerra, em relação ao seguinte tópico: V i s t o s. Trata-se de embargos de declaração opostos por ALIMENTOS WILSON LTDA e DTHOKI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face da decisão de fls. 14.208/14.209, aduzindo a existência de omissão. Que o Banco do Brasil interpôs Agravo de Instrumento contra decisão deste Juízo que determinou o levantamento do valor depositado judicialmente, a fim de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se manifestasse sobre a possibilidade de compensação de valores entre as embargantes e a instituição bancária, no bojo da recuperação judicial. Que o Banco requereu a antecipação da tutela para: suspender o levantamento do valor depositado até o julgamento do recurso e se, eventualmente, quando da decisão a ser proferida relator, a serventia já tivesse procedido com o levantamento, o efeito suspensivo fosse concedido para obstar a intimação do agravante para pagamento de créditos compensáveis. Que antes mesmo da apreciação do recurso e do deferimento da liminar que se deu em 15/05/2025, o valor já havia sido legitimamente transferido às Embargantes pela Serventia, em 08/05/2025, sem a necessidade de qualquer impulso do feito por estas, em cumprimento à decisão que deferia a expedição do mandado de levantamento de 08/05/2025, o que impossibilitou o cumprimento da decisão liminar. Que este Juízo, ao tomar conhecimento da decisão liminar acostada às fls. 14.206-14.207, proferiu decisão intimando as embargantes a depositarem imediatamente a quantia, sob pena de bloqueio. Que tal determinação, contudo, extrapola os limites da decisão proferida pelo Tribunal e até mesmo do pedido recursal do embargado, razão pela qual se impõem os presentes embargos de declaração, a fim de suprir a omissão, bem como reconhecer o erro de premissa fática quanto aos limites da decisão monocrática. Que as embargantes, por terem recebido os valores sem a prática de qualquer ilegalidade ou até mesmo atropelamento dos atos, se utilizaram da quantia para a compra de uma caldeira que é de suma relevância à continuidade das operações. Que para a instalação da caldeira, as embargantes já contrataram obra civil no valor aproximado de R$ 700 mil reais, atualmente em fase final de execução. Que deve ser atribuído efeito infringente aos presentes embargos, a fim de reconhecer que extrapolados os limites da decisão liminar, a fim de restabelecer o cumprimento adequado da ordem, conforme efetivamente proferida pelo Tribunal de Justiça, qual seja, uma vez que já efetivado o levantamento, que se suspenda e ordem de complementação do valor devido às Embargantes. (fls. 14.213/14.220). Coligiu documentos (fls. 14.221/14.237). É a síntese do necessário. D e c i d o. Deixo de proceder ao disposto no art. 1.023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, excepcionalmente, a uma porque qualquer argumentação em contrário não teria o condão de modificar o teor do presente decisum. Ainda, a medida mostra-se necessária para não gerar decisões contraditórias e iniquidade no processo. Por fim, disso não advirá qualquer prejuízo à parte contrária, primando-se pela instrumentalidade, celeridade e economia processual. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos, pois que foram interpostos no prazo legal (art. 536 do Código de Processo Civil). No mérito, procede a insurgência da parte embargante. Conforme pacificada jurisprudência, ainda que em sede excepcional, é possível o acolhimento de embargos de declaração, mesmo que disso decorram efeitos modificativos. Nessa senda, "O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento" (STJ- Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. min. Menezes Direito, j. 19/2/03, DJU 19/5/03). Com efeito, observo do teor da petição de agravo de instrumento interposto pela instituição financeira (fls. 14.190/14.202) em face da decisão proferida às fls. 14.168/14.171, que a embargada postulou, em suma (fl. 14.201): Portanto, é imprescindível, de acordo com o dever geral de cautela que deve imperar no processo civil, que o valor depositado judicialmente em disputa permaneça incólume, à ordem do juízo, até que se obtenha uma decisão final acerca das questões suscitadas neste recurso, obedecida ainda a garantia do duplo grau jurisdicional. Nesse ponto, é necessário ponderar que, ainda que, eventualmente, quando da decisão a ser proferida pelo nobre desembargador relator, a serventia já tenha comandado o levantamento dos valores determinados na decisão agravada, mostra-se necessário o efeito suspensivo para obstar a intimação do agravante para pagamento de créditoscompensáveis, bem como ocorra a constrição de valores indevidos pertencentes ao agravante, até a apreciação do recurso. Assim, o pedido da agravante foi expressamente para que o valor depositado judicialmente permanecesse incólume, à ordem do juízo, até que se obtenha uma decisão final acerca das questões suscitadas no recurso, todavia, caso eventualmente, quando da decisão, a serventia já tenha comandado o levantamento dos valores determinados na decisão agravada, pleiteou o efeito suspensivo para obstar a intimação do agravante para pagamento de créditos compensáveis, bem como ocorra a constrição de valores indevidos pertencentes ao agravante, até a apreciação do recurso (fls. 14.201). Como se vê, de fato, não havia pedido de bloqueio da quantia eventualmente levantada, nem determinação do Eg. Tribunal de Justiça nesse sentido, tendo a decisão de fls. 14.208/14.209 extrapolado os limites do próprio pedido da agravante/embargada. Repise-se: nem mesmo a r. Decisão Monocrática proferida às fls. 14.206 determinou a devolução e o bloqueio de quantia em caso de levantamento (fls. 14.206/14.207): Assim, considerada a aparente relevância da fundamentação e para o fim de assegurar-se a instrumentalidade deste recurso, defere-se o efeito suspensivo para suspender-se o levantamento dos valores depositados pelo Banco agravante em favor das agravadas,comunicando-se o D. Juízo de origem, com urgência Todavia, conforme pontuado, quando da notícia de interposição do recurso de agravo (fls. 14.189), bem como da decisão aportada aos autos (fls. 14.206/14.207), já havia sido realizado o levantamento (fl. 14.187), Assim sendo, de rigor o reconhecimento do erro material, sob pena de incorrer em nulidade por decisão ultra petita, para o fim de determinar a revogação do item 3 da decisão de fls. 14.208/14.209, ficando afastada a decisão deste Juízo para devolução e bloqueio de valores, até que sobrevenha eventual determinação do Eg. Tribunal de Justiça. Pelo exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, com efeitos modificativos, o que faço para reconhecendo o erro material existente na decisão de fls. 14.208/14.209, revogar o seu item 3, ficando afastada a decisão deste Juízo para devolução e bloqueio de valores, até que sobrevenha eventual determinação do Eg. Tribunal de Justiça. Assim sendo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Int. (fls. 18/21). Essa decisão foi precedida da seguinte: 1. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls.14.190/14.202). 2. CUMPRA-SE a r. Decisão Monocrática de fls. 14.206/14.207, datada de 15/05/2025, proferida pelo Relator Desembargador MAURÍCIO PESSOA, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2143757-47.2025.8.26.0000, para suspender o levantamento de valores depositados pelo Banco agravante em favor das agravadas, nos seguintes termos: "Diferida a verificação dos pressupostos recursais, em sede de cognição sumária verificam-se os pressupostos do pretendido efeito suspensivo. A possibilidade de compensação de créditos é, ao que parece, admitida pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial no âmbito do processo recuperacional, cabendo ao Colegiado verificar se o caso em questão se amolda às hipóteses que a admitem. Além disso, não se pode perder de vista que o levantamento dos valores pelas agravadas poderá comprometer o direito alegado pelo agravante e a própria instrumentalidade recursal. Assim, considerada a aparente relevância da fundamentação e para o fim de assegurar-se a instrumentalidade deste recurso, defere-se o efeito suspensivo para suspender-se o levantamento dos valores depositados pelo Banco agravante em favor das agravadas, comunicando-se o D. Juízo de origem, com urgência. Sem informações, intimem-se as agravadas para resposta no prazo legal e o administrador judicial para manifestar-se. Em seguida, abra-se vista para a D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem para deliberações ou julgamento virtual, eis que o presencial ou telepresencial aqui não se justifica, quer por ser mais demorado, quer por não admitir sustentação oral, tudo a não gerar prejuízo às partes nem aos advogados. Intimem-se." 3. Por fim, considerando que quando da notícia de interposição do recurso de agravo (fls. 14.189), bem como da decisão aportada aos autos (fls. 14.206/14.207), já havia sido realizado o levantamento (fl. 14.187), intime-se a recuperanda para proceder o depósito do valor integral levantado (fls. 14.187), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio. Int. (fls.14208/14209 dos autos originários). Diferida a verificação dos pressupostos recursais, em sede de cognição sumária verificam-se os pressupostos da pretendida tutela recursal. A r. decisão recorrida, ao que parece, não observou a norma inserta no artigo 1.023 §2º do Código de Processo Civil, a violar, aparentemente, o direito ao contraditório do banco agravante. Ademais, este Relator, na decisão de processamento do agravo de instrumento nº 2143757-47.2025.8.26.0000, deferiu o efeito suspensivo para suspender-se o levantamento dos valores depositados pelo Banco agravante em favor das agravadas. Todavia, uma vez constatado o levantamento dos valores, a ordem inicial do D. Juízo de origem, para que as recuperandas depositassem o valor integral levantado (fls. 14.187), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio, não implicou, ao que tudo indica, em decisão ultra petita; ao que parece, visou dar plena efetividade à decisão deste Relator, assegurando o cumprimento da medida de suspensão anteriormente deferida. Nesses termos, considerando que a controvérsia sobre os valores devidos pelas partes seja pelo agravante, seja pelas recuperandas, em razão das obrigações previstas no plano de recuperação judicial e sobre a possibilidade de compensação dos créditos será devidamente examinada no âmbito do agravo de instrumento nº 2143757-47.2025.8.26.0000, defere-se a tutela recursal para determinar que as agravadas depositem, nos autos originários, no prazo de cinco dias, contados da intimação desta decisão, integralmente os valores levantados (fls. 14.187 dos autos originários), comunicando-se o D. Juízo de origem. Sem informações, intimem-se as agravadas para responder no prazo legal e o administrador judicial para manifestar-se. Em seguida, abra-se vista para a D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem para deliberações ou julgamento virtual, eis que o presencial ou telepresencial aqui não se justifica, quer por ser mais demorado, quer por não admitir sustentação oral, tudo a não gerar prejuízo às partes nem aos advogados. Intimem-se e comunique-se o D. Juízo de origem. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Lucas Rafael Pereira (OAB: 270090/SP) - Juliano Martim Rocha (OAB: 253333/SP) - Licurgo Ubirajara dos Santos Junior (OAB: 83947/SP) - Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) - Jose Luis Finocchio Junior (OAB: 208779/SP) - Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB: 277622/SP) - Thais Vilela Oliveira Santos (OAB: 313818/SP) - Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) - Bruno Leandro de Souza Santos (OAB: 288146/SP) - Neide Salvato Giraldi (OAB: 165231/SP) - Orestes Junior Batista (OAB: 216308/SP) - Alessandro Edison Martins Migliozzi (OAB: 22942/PR) - Elizângela Bonfim Carnevale Migliozzi (OAB: 44269/PR) - Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB: 116767/SP) - Celia Cristina Martinho (OAB: 140553/SP) - Abrao Lowenthal (OAB: 23254/SP) - Fernando Koin Krounse Dentes (OAB: 274307/SP) - Edson Jose Caalbor Alves (OAB: 86705/SP) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB: 130124/SP) - Adriana Comtesse (OAB: 148788/SP) - Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - Rodolpho Vannucci (OAB: 217402/SP) - Rafaela Nunes Talarico (OAB: 363782/SP) - João Victor Carvalho de Barros (OAB: 368430/SP) - Fernanda Cristina Paganelo Franzotti (OAB: 224915/SP) - Leticia Bressan (OAB: 126253/SP) - Nanci Regina de Souza Lima (OAB: 94483/SP) - Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP) - Ana Carolina Fernandes (OAB: 308479/SP) - Fernando Ferrari Vieira (OAB: 164163/SP) - Carlos Alberto Lollo (OAB: 114525/SP) - Jader Aparecido Pereira Ferreira (OAB: 322436/SP) - Thiago Reis Augusto Rigamonti (OAB: 325951/SP) - Maristela Milanez (OAB: 54240/SP) - Pedro Sergio de Marco Vicente (OAB: 109829/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Regis Belo da Silva (OAB: 219022/SP) - Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB: 238522/SP) - Edney Benedito Sampaio Duarte Junior (OAB: 195722/SP) - Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 71886/MG) - Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 334885/SP) - Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) - Christiano Pires Guerra Xavier (OAB: 83083/MG) - Sheila Cristine de Araujo Silva Goya (OAB: 171219/SP) - Paulo Roberto Micali (OAB: 164257/SP) - Amauri Mansano (OAB: 90261/SP) - Daniela Motta Tojal (OAB: 68436/RS) - Jacyr Conrado Gerardini Junior (OAB: 166290/SP) - Fernanda Ongaratto Diamante (OAB: 243106/SP) - Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) - Nestor Tomoyuki Suzuki (OAB: 69345/SP) - Erika Miyuki Morioka (OAB: 101607/SP) - Marco Antônio Goulart (OAB: 179755/SP) - Paulo Hoffman (OAB: 116325/SP) - Izabela Gontijo de Queiroz Torres Paulino (OAB: 82961/MG) - simone gonçalves dos mares guia (OAB: 80978/MG) - Thomas Marcos Franco Alves Rocha (OAB: 134389/MG) - Paula Christina Fluminhan Rena (OAB: 122802/SP) - Roberta Kazuko Yamada (OAB: 304194/SP) - Mayara Silva Ferreira (OAB: 318743/SP) - Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB: 143679/SP) - Joao Carlos Wilson (OAB: 94859/SP) - Jose Samuel de Farias Silva (OAB: 368635/SP) - Emerson Egidio Pinaffi (OAB: 311458/SP) - Sabrina Lanziotti Fonseca (OAB: 60104/RS) - Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP) - Ranieri Cesar Mucillo (OAB: 302800/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Cinira Gomes Lima Mélo (OAB: 207660/SP) - Marcel Leonardo Obregon Lopes (OAB: 233362/SP) - Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB: 239836/SP) - Stephanie de Oliveira Dantas (OAB: 335817/SP) - Regiane Scoco Laurádio (OAB: 211851/SP) - Ana Carla Marques Borges (OAB: 268856/SP) - Tatiana Mayume Moreira Minota (OAB: 276360/SP) - Alice Linares de Oliveira Scandelai (OAB: 351473/SP) - Itamar Dall Agnol (OAB: 36775/PR) - Fernando Cesar Facholli (OAB: 74375/PR) - Anderson de Azevedo (OAB: 25759/PR) - Ana Caroline Okazaki (OAB: 57952/PR) - Alexandre Abel Xavier Aragão (OAB: 11315/ES) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Alcionei Miranda Feliciano (OAB: 235726/SP) - Jorge Geraldo de Souza (OAB: 327382/SP) - Livio de Vivo (OAB: 15411/SP) - Franklin Saldanha Neiva Filho (OAB: 110511/SP) - Luiza Noro Affonso (OAB: 452831/SP) - Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) - Ana Lucia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) - Marcos Antonio Marin Colnago (OAB: 147425/SP) - Carlos Eduardo Boiça Marcondes de Moura (OAB: 138628/SP) - Alan Balaban Sasson (OAB: 253794/SP) - Anita Pereira Andrade (OAB: 331234/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Rafael Bacchiega Brocca (OAB: 279652/SP) - Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP) - André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP) - Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) - Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Fernando Tolomei Lopes (OAB: 199810/SP) - Marcia Ribeiro Costa D´arce (OAB: 159141/SP) - Jose Costa (OAB: 63800/SP) - Eduardo Alves Madeira (OAB: 221179/SP) - Fernando Colnago (OAB: 271731/SP) - Ivanildo Daniel (OAB: 91592/SP) - Cristiani Cosim de Oliveira Vilela (OAB: 193656/SP) - Leonardo Martins Felix (OAB: 90065/PR) - Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 241272/SP) - Marcia Soely Pardo Gabriel (OAB: 304248/SP) - Renata Nicoletti Moreno Martins (OAB: 160501/SP) - Giovane Marcussi (OAB: 165003/SP) - Maria Fernanda Fávero de Toledo Pinheiro (OAB: 233770/SP) - Viviane Pinheiro Lopes Elias (OAB: 287928/SP) - Adalberto Luis Vergo (OAB: 113261/SP) - Silvia Duarte de Oliveira Couto (OAB: 115071/SP) - Danillo Lozano Benvenuto (OAB: 359029/SP) - Mariangela Silveira (OAB: 278112/SP) - Gabriel Tomaz Mariano (OAB: 298395/SP) - Jailton Joao Santiago (OAB: 129631/SP) - Livia Grazielle Enrique Santana Petroline (OAB: 341303/SP) - Dorival Alcantara Lomas (OAB: 107234/SP) - Luciano Rogerio Braghim (OAB: 149792/SP) - Sandra Conceição de Oliveira (OAB: 235916/SP) - Hercio Alves Rodrigues (OAB: 17274/RS) - Jader Augusto Rodrigues (OAB: 34885/RS) - Vinicius Gustavo Sarturi (OAB: 58388/RS) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 4º Andar
  4. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível   AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5278759-50.2025.8.09.0051 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS XXIX S/A AGRAVADA: AGROPECUÁRIA PIRACANJUBA S/A RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO   V O T O   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.   Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pela TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS XXIX S/A contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 31a Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr. José Augusto de Melo Silva, nos autos da execução promovida em desfavor da AGROPECUÁRIA PIRACANJUBA S/A.   A empresa executada apresentou exceção de pré-executividade (mov. 158, na origem), alegando a inexistência ou nulidade de sua citação nos autos, assim como a extinção do feito em sua relação, ante a reconhecida prescrição da pretensão executiva.   Em análise da defesa, o juiz a quo assim se pronunciou (mov. 169, na origem):   (…) Ao teor do exposto, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade oposta pela parte Excipiente no evento nº 158. Ainda, indefiro os pedidos de penhoras sobre os imóveis de matrículas nº 6.784 e 7.015, porquanto são de propriedade da Executada AGROPECUARIA PIRACANJUBA S/A, a qual teve reconhecida a prescrição do título em seu desfavor. Promova-se a exclusão da AGROPECUARIA PIRACANJUBA S/A do polo passivo do feito, o qual deverá prosseguir apenas em face de ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA e LUIZ MANOEL DE AMORIM NOGUEIRA.   Nas razões recursais, a empresa insurgente sustenta que, muito embora tenha sido reconhecida a prescrição da pretensão executiva em relação à Agropecuária Piracanjuba, a garantia hipotecária subsiste.   Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a penhora e expropriação do imóvel hipotecado, mesmo que o proprietário (garantidor) não responda mais pessoalmente pela dívida, em razão da prescrição.   A insurgência prospera.   A teor do art. 1.473, inciso I, do Código Civil, in verbis:   Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; Com efeito, insta ressaltar que a hipoteca é um direito real de garantia, que subsiste enquanto durar a dívida garantida — ainda que o proprietário do bem não seja mais pessoalmente responsável por ela.   Outrossim, a prescrição da ação pessoal contra o garantidor não extingue automaticamente a hipoteca, se a obrigação principal ainda subsiste e é exigível.   Muito embora a Agropecuária Piracanjuba, proprietária dos imóveis dados em garantia hipotecária da Cédula Rural Pignoratícia que embasa a execução da origem tenha sido excluída do feito executivo, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva em seu desfavor, a garantia hipotecária subsiste.   Nesse sentido, julgado do Superior Tribunal de Justiça:   PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. DECISÃO QUE AFASTOU PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AOS TERCEIROS INTERESSADOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. GARANTIA HIPOTECÁRIA. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR. SUFICIÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. (…). 3. A intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessário que o mesmo seja citado para compor no polo passivo da ação de execução. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (STJ, AgInt no AREsp 2439516/MS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, Data da Publicação/Fonte DJe 17/04/2024).   Também este Tribunal de Justiça já decidiu:   EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. GARANTIA REAL. HIPOTECA. BEM IMÓVEL PENHORADO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA CONTRA ALGUNS DOS EXECUTADOS. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DO GARANTIDOR DA OBRIGAÇÃO E DO DEVEDOR. DIREITO DE ACOMPANHAR O PROCESSO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A extinção da pretensão executória em relação a dois dos executados, em razão da ocorrência da prescrição que a eles beneficia, os retira da condição de executados devedores da dívida principal, contudo, por terem dado o bem em questão em garantia hipotecária vinculada ao título executivo que instrui a ação de execução, devem permanecer no processo como responsáveis pelo pagamento do débito (terceiros garantes), em reverência ao devido processo legal, posto que impossível que o bem hipotecado seja levado à expropriação sem que os garantes participem do feito executório em contraditório. 2. (…). 3. Assim, afigura-se equivocada a decisão que determina a desconstituição da penhora do imóvel dado em garantia hipotecária, posto que a prescrição decretada em benefício de alguns devedores, proprietários do imóvel penhorado, não retira do bem a condição de garantia da dívida, que remanesce hígida. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, 2ª CC, AI 5821574-90 – Des. REINALDO ALVES FERREIRA, DJ 01/04/2024). (grifei).   Impende registrar que os outros dois devedores continuam figurando no processo executivo como executados, o que impõe, com mais razão, a possibilidade da penhora sobre os bens hipotecados, que foram dados em garantia.   Nessa confluência, CONHEÇO do agravo de instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão proferida pelo juízo a quo e determinar a averbação da presente execução nas matrículas dos imóveis indicados no mov. 157 (matrículas nºs 6.784 e 7.015 do CRI de Piracanjuba), na origem, constando a garantia hipotecária inserta na Cédula de Crédito Rural que embasa a ação, assim como a expedição de mandado de penhora dos imóveis objeto da garantia hipotecária.   É o voto.   Goiânia, datado e assinado digitalmente. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO Relatora   E M E N T A   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. GARANTIA HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SUBSISTÊNCIA DA GARANTIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de conhecer exceção de pré-executividade e excluiu a executada do polo passivo da execução, em razão da prescrição da pretensão executiva. A executada havia dado em garantia hipotecária, imóveis objeto da execução. A insurgência busca a manutenção da penhora sobre os imóveis hipotecados, apesar da prescrição reconhecida em relação à executada proprietária dos imóveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a prescrição da pretensão executória contra o devedor principal extingue a garantia hipotecária sobre imóveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A hipoteca, direito real de garantia, subsiste independentemente da prescrição da ação pessoal contra o devedor principal. 4. A prescrição atinge a obrigação pessoal, não a garantia real. A garantia hipotecada permanece válida e eficaz para o pagamento da dívida. 5. A jurisprudência do STJ e do TJGO confirma que a penhora sobre imóveis hipotecados é possível, mesmo com a prescrição da dívida em relação ao proprietário. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. "1. A prescrição da ação executiva contra o devedor principal não afeta a validade da garantia hipotecária. 2. A penhora sobre bens hipotecados é permitida, mesmo com a prescrição da obrigação principal contra o devedor."     A C Ó R D Ã O   Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.   Votaram com a Relatora os Desembargadores constantes no extrato de ata de julgamento.   Presidiu a sessão o Desembargador Luiz Eduardo de Sousa.   Presente ao julgamento o representante da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme o extrato de ata.   Goiânia, datado e assinado digitalmente. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5278759-50.2025.8.09.0051 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS XXIX S/A AGRAVADA: AGROPECUÁRIA PIRACANJUBA S/A RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. GARANTIA HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SUBSISTÊNCIA DA GARANTIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de conhecer exceção de pré-executividade e excluiu a executada do polo passivo da execução, em razão da prescrição da pretensão executiva. A executada havia dado em garantia hipotecária, imóveis objeto da execução. A insurgência busca a manutenção da penhora sobre os imóveis hipotecados, apesar da prescrição reconhecida em relação à executada proprietária dos imóveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a prescrição da pretensão executória contra o devedor principal extingue a garantia hipotecária sobre imóveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A hipoteca, direito real de garantia, subsiste independentemente da prescrição da ação pessoal contra o devedor principal. 4. A prescrição atinge a obrigação pessoal, não a garantia real. A garantia hipotecada permanece válida e eficaz para o pagamento da dívida. 5. A jurisprudência do STJ e do TJGO confirma que a penhora sobre imóveis hipotecados é possível, mesmo com a prescrição da dívida em relação ao proprietário. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. "1. A prescrição da ação executiva contra o devedor principal não afeta a validade da garantia hipotecária. 2. A penhora sobre bens hipotecados é permitida, mesmo com a prescrição da obrigação principal contra o devedor."
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005302-92.2022.8.26.0566 (processo principal 1005537-81.2018.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.S.I.A. - U.M.P.C. - E.D.Q. - J.P. - - A.A.B.A. - O AI indicado às fls. 1246/1247 está "Conclusos para o Relator" (fl. 1246). Necessário que se aguarde o seu julgamento. Oportunamente, o cartório colherá cópia do v. acórdão. Considerando a repercussão que de algum modo impactará neste feito, aguarde-se por 30 dias para serem julgados os embargos declaratórios. Intimem-se. - ADV: AMAURY ROCHA DE LIMA PEZZA (OAB 212978/RJ), CANNIE MAYUMI UEHARA (OAB 335007/SP), ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE (OAB 132880/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), ANGELO APARECIDO CARLOS R ASENHA (OAB 79037/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), ALINE GIELFI MANGILI (OAB 224651/SP), JOÃO VICTOR CARVALHO DE BARROS (OAB 368430/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022569-98.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Albaugh Agro Brasil Ltda - Louis Dreyfus Company Brasil S.a. - Fls.76/82: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado. Após, ou no silêncio, conclusos. - ADV: JOÃO VICTOR CARVALHO DE BARROS (OAB 368430/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195477-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; MAURÍCIO PESSOA; Foro de Regente Feijó; Vara Única; Recuperação Judicial; 0003857-45.2014.8.26.0493; Administração judicial; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Lucas Rafael Pereira (OAB: 270090/SP); Advogado: Juliano Martim Rocha (OAB: 253333/SP); Advogado: Licurgo Ubirajara dos Santos Junior (OAB: 83947/SP); Agravado: Alimentos Wilson Ltda - Em Recuperção Judicial; Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP); Advogado: Jose Luis Finocchio Junior (OAB: 208779/SP); Advogada: Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB: 277622/SP); Advogada: Thais Vilela Oliveira Santos (OAB: 313818/SP); Interessado: Ely de Oliveira Faria; Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP); Advogado: Bruno Leandro de Souza Santos (OAB: 288146/SP); Interessado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Neide Salvato Giraldi (OAB: 165231/SP); Advogado: Orestes Junior Batista (OAB: 216308/SP); Interessado: Grafica Nova Fatima Ltda Epp; Advogado: Alessandro Edison Martins Migliozzi (OAB: 22942/PR); Advogada: Elizângela Bonfim Carnevale Migliozzi (OAB: 44269/PR); Interessado: Banco Abc Brasil S.a.; Advogado: Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB: 116767/SP); Interessado: Ab Brasil Industria e Comércio de Alimentos Ltda; Advogada: Celia Cristina Martinho (OAB: 140553/SP); Interessado: Banco Industrial do Brasil S/A; Advogado: Abrao Lowenthal (OAB: 23254/SP); Advogado: Fernando Koin Krounse Dentes (OAB: 274307/SP); Interessado: 3m do Brasil Ltda; Advogado: Edson Jose Caalbor Alves (OAB: 86705/SP); Interessada: Telefônica Brasil S.a; Advogado: Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP); Interessado: Bunge Alimentos S/A; Advogado: Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB: 130124/SP); Interessado: Univar Solutions Brasil Ltda; Advogada: Adriana Comtesse (OAB: 148788/SP); Interessado: Raízen Tarumã S/A; Advogado: Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP); Advogado: Rodolpho Vannucci (OAB: 217402/SP); Advogada: Rafaela Nunes Talarico (OAB: 363782/SP); Advogado: João Victor Carvalho de Barros (OAB: 368430/SP); Interessado: Owens - Illinois do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Advogada: Fernanda Cristina Paganelo Franzotti (OAB: 224915/SP); Interessado: Air Liquide Brasil Ltda; Advogada: Leticia Bressan (OAB: 126253/SP); Interessado: Cotia Foods Indústria e Comércio Ltda. (Atualmente Massa Falida); Advogada: Nanci Regina de Souza Lima (OAB: 94483/SP); Interessado: Proaroma Indústria e Comércio Ltda - Em Recuperação Judicial; Advogado: Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP); Advogada: Ana Carolina Fernandes (OAB: 308479/SP); Interessado: R.c. Ramos Oliveira - Me; Advogado: Fernando Ferrari Vieira (OAB: 164163/SP); Interessado: Scholle Ltda; Advogado: Carlos Alberto Lollo (OAB: 114525/SP); Interessado: Fuchs Gewurze do Brasil Ltda.; Advogado: Jader Aparecido Pereira Ferreira (OAB: 322436/SP); Advogado: Thiago Reis Augusto Rigamonti (OAB: 325951/SP); Interessado: Quimica Bpar Ltda.; Advogada: Maristela Milanez (OAB: 54240/SP); Interessado: Mais Polimeros do Brasil Ltda; Advogado: Pedro Sergio de Marco Vicente (OAB: 109829/SP); Interessado: Banco Safra S/A; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP); Interessado: União Federal - Prfn; Advogado: Regis Belo da Silva (OAB: 219022/SP); Interessado: Thr Indústrial e Comércio de Embalagens Ltda; Advogado: Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB: 238522/SP); Interessado: Aberden Alimentos Indústria e Comércio Ltda.; Advogado: Edney Benedito Sampaio Duarte Junior (OAB: 195722/SP); Interessado: Ajinomoto de Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda; Advogado: Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 71886/MG); Advogado: Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 334885/SP); Interessado: Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda; Advogado: Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP); Interessada: Localiza Rent A Car S/A; Advogado: Christiano Pires Guerra Xavier (OAB: 83083/MG); Interessado: Sweetmix Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.; Advogada: Sheila Cristine de Araujo Silva Goya (OAB: 171219/SP); Interessado: Carla Mauro Tebaldi Micali Epp; Advogado: Paulo Roberto Micali (OAB: 164257/SP); Interessado: Indústria de Papel e Papelão São Roberto Sa; Advogado: Amauri Mansano (OAB: 90261/SP); Advogada: Daniela Motta Tojal (OAB: 68436/RS); Interessado: Solutech Ind. e Com. de Ingredientes Alimentícios Ltda; Advogado: Jacyr Conrado Gerardini Junior (OAB: 166290/SP); Interessado: Caixa Economica Federal; Advogada: Fernanda Ongaratto Diamante (OAB: 243106/SP); Interessado: Inv Companhia Securitizadora de Créditos; Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP); Interessado: Aplinova - Apliquímica Aplicações Químicas Especiais Ltda.; Advogado: Nestor Tomoyuki Suzuki (OAB: 69345/SP); Advogada: Erika Miyuki Morioka (OAB: 101607/SP); Interessado: Bott e Cia Ltda Epp; Advogado: Marco Antônio Goulart (OAB: 179755/SP); Interessado: Metalfit Inoxidáveis Ltda.; Advogado: Paulo Hoffman (OAB: 116325/SP); Interessado: Tangará Importadora e Exportadora S/A; Advogada: Izabela Gontijo de Queiroz Torres Paulino (OAB: 82961/MG); Advogado: simone gonçalves dos mares guia (OAB: 80978/MG); Advogado: Thomas Marcos Franco Alves Rocha (OAB: 134389/MG); Interessado: Transugano Transportes Rodoviários Ltda - Epp; Advogada: Paula Christina Fluminhan Rena (OAB: 122802/SP); Advogada: Roberta Kazuko Yamada (OAB: 304194/SP); Advogada: Mayara Silva Ferreira (OAB: 318743/SP); Interessado: Usina Alto Alegre S/A - Açúcar e Álcool; Advogado: Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB: 143679/SP); Interessado: Du Porto Indústria Alimentícia Ltda; Advogado: Joao Carlos Wilson (OAB: 94859/SP); Interessada: Genésia Bernardina Silva Donato; Advogado: Jose Samuel de Farias Silva (OAB: 368635/SP); Advogado: Emerson Egidio Pinaffi (OAB: 311458/SP); Interessado: Schutter Gestão de Garantias e Inspeções Ltda; Advogada: Sabrina Lanziotti Fonseca (OAB: 60104/RS); Interessado: Banco Daycoval S/A; Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP); Interessado: Metalúrgica Varb Indústria e Comércio Ltda.; Advogado: Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP); Interessado: Pallet & Cia Comércio de Pallet´s Estruturas, Logística e Serviços Ltda; Advogado: Ranieri Cesar Mucillo (OAB: 302800/SP); Interessado: Tradal Brazil Comercio, Importações e Exportações Ltda; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Interessado: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Interessado: Contech Industria e Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda; Advogada: Cinira Gomes Lima Mélo (OAB: 207660/SP); Interessado: Christian Marcelo Matumoto; Advogado: Marcel Leonardo Obregon Lopes (OAB: 233362/SP); Interessado: Claro S/A; Advogada: Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB: 239836/SP); Interessada: Alaide Martins Gialdi; Advogado: Emerson Egidio Pinaffi (OAB: 311458/SP); Interessado: Vogler Ingredients Ltda; Advogada: Stephanie de Oliveira Dantas (OAB: 335817/SP); Interessado: Fresadora Jcn Ltda; Advogada: Regiane Scoco Laurádio (OAB: 211851/SP); Interessado: Aromax Industria e Comercio Ltda; Advogada: Ana Carla Marques Borges (OAB: 268856/SP); Advogada: Tatiana Mayume Moreira Minota (OAB: 276360/SP); Interessado: Julio Cesar Espirito Santo; Advogada: Alice Linares de Oliveira Scandelai (OAB: 351473/SP); Interessado: Agricola Horizonte Ltda; Advogado: Itamar Dall Agnol (OAB: 36775/PR); Interessado: Dthoki Investimentos e Participações Ltda.; Advogado: Jose Luis Finocchio Junior (OAB: 208779/SP); Advogada: Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB: 277622/SP); Interessado: Tasca e Tasca Ltda Me; Advogado: Fernando Cesar Facholli (OAB: 74375/PR); Interessado: Supergasbras Energia Ltda; Advogado: Anderson de Azevedo (OAB: 25759/PR); Advogada: Ana Caroline Okazaki (OAB: 57952/PR); Interessado: Novaforma Distribuidora de Fiberglas Ltda; Advogado: Alexandre Abel Xavier Aragão (OAB: 11315/ES); Interessado: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A; Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Interessado: Bufalo Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda; Advogado: Alcionei Miranda Feliciano (OAB: 235726/SP); Interessado: Alexandre Marinho de Souza; Advogado: Jorge Geraldo de Souza (OAB: 327382/SP); Interessado: Minerva S.a.; Advogado: Livio de Vivo (OAB: 15411/SP); Advogado: Franklin Saldanha Neiva Filho (OAB: 110511/SP); Advogada: Luiza Noro Affonso (OAB: 452831/SP); Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Cf; Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP); Interessado: Cryovac Brasil Ltda; Advogada: Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP); Advogada: Ana Lucia da Silva Brito (OAB: 286438/SP); Interessado: Alan Correa Guijarra; Advogado: Marcos Antonio Marin Colnago (OAB: 147425/SP); Interessado: Abc International Operadora de Cursos e Turismo Ltda; Advogado: Carlos Eduardo Boiça Marcondes de Moura (OAB: 138628/SP); Interessado: M. Cassab Comércio e Indústria Ltda.; Advogado: Alan Balaban Sasson (OAB: 253794/SP); Interessado: Iftnet Telecomuncacoes Ltda; Advogada: Anita Pereira Andrade (OAB: 331234/SP); Interessado: Z&z - Consultoria Em Viagens Ltda; Advogado: Carlos Eduardo Boiça Marcondes de Moura (OAB: 138628/SP); Interessado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Interessado: Flos Investimento e Gestão de Ativos Eireli; Advogado: Rafael Bacchiega Brocca (OAB: 279652/SP); Interessado: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A; Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP); Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP); Interessado: Totvs S/A; Advogada: Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE); Interessado: Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Insolvência; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Interessado: Fernando Tolomei Lopes; Advogado: Fernando Tolomei Lopes (OAB: 199810/SP); Interessado: Alaíde Martins Gualdi; Advogado: Emerson Egidio Pinaffi (OAB: 311458/SP); Interessado: Geniomar Teixeira Chaves; Advogada: Marcia Ribeiro Costa D´arce (OAB: 159141/SP); Interessado: Maria Rozario Alves de Macedo Pereira; Advogado: Jose Costa (OAB: 63800/SP); Advogado: Eduardo Alves Madeira (OAB: 221179/SP); Advogado: Fernando Colnago (OAB: 271731/SP); Interessado: Adriano de Paula Costa; Advogado: Ivanildo Daniel (OAB: 91592/SP); Interessado: Sindicato dos Trabalhaores nas Indústrias de Alimentação de Pres Prudente; Advogado: Ivanildo Daniel (OAB: 91592/SP); Interessado: Adriano Porto Martins; Advogada: Cristiani Cosim de Oliveira Vilela (OAB: 193656/SP); Interessado: Anisio Antunes da Cruz; Advogado: Ivanildo Daniel (OAB: 91592/SP); Interessado: Histênio Santana de Araújo; Advogado: Jose Costa (OAB: 63800/SP); Interessado: Pid Brasil Automação Industrial – Epp; Advogado: Leonardo Martins Felix (OAB: 90065/PR); Interessado: Berta Lúcia Gregório; Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 241272/SP); Interessado: Jovaldo Gonzaga Nery; Advogada: Marcia Soely Pardo Gabriel (OAB: 304248/SP); Interessado: Milton José Casseb; Advogada: Renata Nicoletti Moreno Martins (OAB: 160501/SP); Interessado: Renata Nicoletti Moreno Martins; Advogada: Renata Nicoletti Moreno Martins (OAB: 160501/SP); Interessado: Maurício José Januário; Advogada: Renata Nicoletti Moreno Martins (OAB: 160501/SP); Interessado: Dorival Manganaro; Advogado: Marcos Antonio Marin Colnago (OAB: 147425/SP); Interessado: João Carlos Vichete; Advogado: Giovane Marcussi (OAB: 165003/SP); Interessado: Cleo de Jesus Goncalves; Advogada: Maria Fernanda Fávero de Toledo Pinheiro (OAB: 233770/SP); Interessado: Elaine dos Santos; Advogada: Viviane Pinheiro Lopes Elias (OAB: 287928/SP); Interessado: Roberto Soares Rocha; Advogado: Adalberto Luis Vergo (OAB: 113261/SP); Interessado: Arnaldo Teixeira Ribeiro; Advogada: Silvia Duarte de Oliveira Couto (OAB: 115071/SP); Interessado: Alan Correa Guijarra; Advogado: Danillo Lozano Benvenuto (OAB: 359029/SP); Advogado: Marcos Antonio Marin Colnago (OAB: 147425/SP); Interessado: José Reginaldo dos Santos; Advogada: Mariangela Silveira (OAB: 278112/SP); Interessado: Osmar Cavalli; Advogado: Ivanildo Daniel (OAB: 91592/SP); Interessada: Edvani Regina Bornia Cuice; Advogado: Gabriel Tomaz Mariano (OAB: 298395/SP); Interessado: Sidnei Roberto Colnago; Advogado: Ivanildo Daniel (OAB: 91592/SP); Interessado: Luiz Carlos Ulian; Advogado: Ivanildo Daniel (OAB: 91592/SP); Interessado: Joel Henrique Aguiar de Souza; Advogado: Ivanildo Daniel (OAB: 91592/SP); Interessada: Sueli dos Santos Oliveira Gregorio; Advogado: Jailton Joao Santiago (OAB: 129631/SP); Advogada: Livia Grazielle Enrique Santana Petroline (OAB: 341303/SP); Interessado: Waldenio da Silva; Advogada: Mariangela Silveira (OAB: 278112/SP); Interessado: Luciano Bezerra da Silva; Advogado: Dorival Alcantara Lomas (OAB: 107234/SP); Interessada: Angela Márcia da Silva Leite; Advogado: Marcos Antonio Marin Colnago (OAB: 147425/SP); Interessado: Alvaro Marcal de Menezes; Advogado: Luciano Rogerio Braghim (OAB: 149792/SP); Interessado: Patena Industria e Comercio de Resinas e Filmes Plasticos Ltda; Advogada: Sandra Conceição de Oliveira (OAB: 235916/SP); Interessado: Fábio Batista Borges; Advogado: Hercio Alves Rodrigues (OAB: 17274/RS); Advogado: Jader Augusto Rodrigues (OAB: 34885/RS); Interessado: Celulose Irani S/A; Advogado: Vinicius Gustavo Sarturi (OAB: 58388/RS); Interessado: Kerry do Brasil Ltda; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005302-92.2022.8.26.0566 (processo principal 1005537-81.2018.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.S.I.A. - U.M.P.C. - E.D.Q. - J.P. - - A.A.B.A. - Caso o AI (fls. 1162) tenha sido julgado, providencie cópia do v. acórdão e conclusos na fila dos urgentes. A mesma providência deverá ser adotada em caso de não ter sido julgado. - ADV: ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE (OAB 132880/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), ALINE GIELFI MANGILI (OAB 224651/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), ANGELO APARECIDO CARLOS R ASENHA (OAB 79037/SP), CANNIE MAYUMI UEHARA (OAB 335007/SP), JOÃO VICTOR CARVALHO DE BARROS (OAB 368430/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), AMAURY ROCHA DE LIMA PEZZA (OAB 212978/RJ)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1103081-36.2023.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Cintia Biagi Lorenzato - Agravado: Rodrigo Sales Galdencio e outro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE DE EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 243 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE DE EXECUÇÃO ENVOLVENDO BEM IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 243, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “1. É INDISPENSÁVEL CITAÇÃO VÁLIDA PARA CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE DE EXECUÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE PREVISTA NO § 3º DO ART. 615-A DO CPC. 2. O RECONHECIMENTO DA FRAUDE DE EXECUÇÃO DEPENDE DO REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO OU DA PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE (SÚMULA N. 375/STJ). 3. A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ É PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO UNIVERSALMENTE ACEITO, SENDO MILENAR A PARÊMIA: A BOA-FÉ SE PRESUME; A MÁ-FÉ SE PROVA. 4. INEXISTINDO REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, É DO CREDOR O ÔNUS DA PROVA DE QUE O TERCEIRO ADQUIRENTE TINHA CONHECIMENTO DE DEMANDA CAPAZ DE LEVAR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA, SOB PENA DE TORNAR-SE LETRA MORTA O DISPOSTO NO ART. 659, § 4º, DO CPC. 5. CONFORME PREVISTO NO § 3º DO ART. 615-A DO CPC, PRESUME-SE EM FRAUDE DE EXECUÇÃO A ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS REALIZADA APÓS A AVERBAÇÃO REFERIDA NO DISPOSITIVO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA FRAUDE DE EXECUÇÃO, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO Q
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1103081-36.2023.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Cintia Biagi Lorenzato - Agravado: Rodrigo Sales Galdencio e outro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE DE EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 243 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE DE EXECUÇÃO ENVOLVENDO BEM IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 243, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “1. É INDISPENSÁVEL CITAÇÃO VÁLIDA PARA CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE DE EXECUÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE PREVISTA NO § 3º DO ART. 615-A DO CPC. 2. O RECONHECIMENTO DA FRAUDE DE EXECUÇÃO DEPENDE DO REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO OU DA PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE (SÚMULA N. 375/STJ). 3. A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ É PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO UNIVERSALMENTE ACEITO, SENDO MILENAR A PARÊMIA: A BOA-FÉ SE PRESUME; A MÁ-FÉ SE PROVA. 4. INEXISTINDO REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, É DO CREDOR O ÔNUS DA PROVA DE QUE O TERCEIRO ADQUIRENTE TINHA CONHECIMENTO DE DEMANDA CAPAZ DE LEVAR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA, SOB PENA DE TORNAR-SE LETRA MORTA O DISPOSTO NO ART. 659, § 4º, DO CPC. 5. CONFORME PREVISTO NO § 3º DO ART. 615-A DO CPC, PRESUME-SE EM FRAUDE DE EXECUÇÃO A ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS REALIZADA APÓS A AVERBAÇÃO REFERIDA NO DISPOSITIVO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA FRAUDE DE EXECUÇÃO, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: João Victor Carvalho de Barros (OAB: 368430/SP) - Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - José Raimundo Coelho (OAB: 357271/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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