Juliano Bacelo Da Silva

Juliano Bacelo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 368440

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliano Bacelo Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANO BACELO DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019470-81.2025.8.26.0053 (processo principal 1063888-24.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Guazzeli Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais, eis que não indicam CPF/CNPJ do exequente. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculos que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Intime-se. - ADV: NICOLE TORTORELLI ESPOSITO (OAB 332706/SP), JULIANO BACELO DA SILVA (OAB 61898RS/), JULIANO BACELO DA SILVA (OAB 368440/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019470-81.2025.8.26.0053 (processo principal 1063888-24.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Guazzeli Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Determino à executada/autoridade administrativa responsável que cumpra o quanto determinado no título judicial, comprovando-se neste incidente, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e poderá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Consigno que, desde a edição do Comunicado CG nº 879/2016 foi vedado aos órgãos de representação judicial da União, Estados e Municípios e demais entidades da administração direta e indireta o peticionamento em meio físico. A partir de então, o peticionamento eletrônico passou a ser regra geral para o processo digital, referida tanto no Comunicado CG nº 879/2016,quanto no artigo 1.206-A das NSCGJ, pela advertência de que esse meio deve ser "preferencialmente utilizado". Também o Comunicado CG nº 390/2018, ao dispor sobre a distribuição de Cartas Precatórias, adverte que o peticionamento eletrônico é a regra geral para o processo digital. Todavia, o que se observa nos cumprimentos de sentença referentes à obrigação de fazer, os órgãos afetos às Procuradorias vêm se valendo preferencialmente do e-mail institucional da serventia deste Juízo para remessa de documentos. Diferentemente das informações em Mandado de Segurança, via de regra recebidas por via do e-mail institucional, muitas vezes quando o órgão de representação judicial sequer integrou o feito, aqui o processo está validamente constituído, em fase de cumprimento de sentença, cabendo ao órgão de representação judicial, proceder ao peticionamento eletrônico para entrega de documentos, ainda que originados de seus órgãos, aos quais ela representa judicialmente. Aguarde-se, portanto, a comprovação da obrigação de fazer, o que deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico pela executada, diretamente nestes autos, vez que a obrigação de carrear tais documentos aos autos é da parte e seus representantes judiciais. Enfim, a serventia deste Juízo de modo algum é a extensão da estrutura dos órgãos vinculados ao Poder Executivo. No mais, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar custas processuais e honorários providencie o exequente a juntada de planilha de cálculos que preencha todos os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Ressalto que as informações devem ser incluídas na planilha de cálculos, e não no corpo da respectiva petição de juntada. Em oportuno, ressalto ainda que atualização pressupõe a demonstração da situação em momento atual, portanto, a memória de cálculo deve ter como data base o mês presente. Intime-se. - ADV: JULIANO BACELO DA SILVA (OAB 61898RS/), NICOLE TORTORELLI ESPOSITO (OAB 332706/SP), JULIANO BACELO DA SILVA (OAB 368440/SP)
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