Vitor Luis Sbrana Merici
Vitor Luis Sbrana Merici
Número da OAB:
OAB/SP 368503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Luis Sbrana Merici possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
VITOR LUIS SBRANA MERICI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001404-38.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000668-18.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Carlo Gavazzi Automação Ltda. - View Tech Engenharia de Automacao Ltda - Manifestar a requerida sobre os documentos de páginas 178/181, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. - ADV: RONALDO APELBAUM (OAB 196367/SP), MATEUS DONATO GIANETI (OAB 195417/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), VITOR LUIS SBRANA MERICI (OAB 368503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099259-05.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1068576-82.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Pagamento - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Editora e Cursos Serena Ltda. - Fls. 601/604: Certifique nos autos principais a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença de improcedência dos embargos para sustar o andamento da execução nº 1068576-82.2024.8.26.0100. - ADV: VITOR LUIS SBRANA MERICI (OAB 368503/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MATEUS DONATO GIANETI (OAB 195417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171131-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Requerido: Editora e Cursos Serena Ltda - Vistos. 1. Trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação, com fundamento no artigo 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil, interposta contra r. sentença (fls. 699/702) que julgou improcedentes os embargos do devedor movidos pela requerente. Sustenta a devedora, em síntese, que as razões da apelação indicam a possibilidade de provimento do recurso e o perigo de dano caso se aguarde o julgamento definitivo sem a concessão do efeito pleiteado. Insiste no inadimplemento contratual pela requerida. Acrescenta que o crédito está garantido por seguro fiança e a execução da garantia poderá ocorrer antes do julgamento do recurso de apelação, prejudicando, assim, a efetividade da tutela recursal. Postula a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação ainda não distribuído. 2. Dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil, que a apelação terá efeito suspensivo, excetuado o disposto no § 1º, em seus incisos, circunstâncias em que a sentença começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação. É essa a hipótese dos autos, pois, proferida sentença de improcedência dos embargos opostos, a execução tem prosseguimento. Por sua vez, o § 4º do mesmo dispositivo estabelece que: Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou, se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Nota-se da leitura do referido parágrafo que o legislador abarcou a possibilidade de concessão de efeito suspensivo quando presentes os requisitos autorizadores. No caso concreto, os relevantes argumentos trazidos pela requerente, sobretudo a negativa do implemento da contraprestação pela embargada. Ademais, a execução se encontra garantida por seguro fiança no valor de R$. 1.215.762,32 com validade até junho de 2027 (fls. 154/151 daqueles autos). Assim, o prosseguimento da execução poderá causar à peticionária risco de dano grave e de difícil reparação, estando, portanto, presentes os requisitos para a concessão da medida, nos termos do disposto no artigo 1.012, § 4.º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Mateus Donato Gianeti (OAB: 195417/SP) - Vitor Luis Sbrana Merici (OAB: 368503/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042791-87.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.G.D. - - M.J.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos regulares, o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/08), nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, por consequência, DECRETO o divórcio do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o qual será regido pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Nos termos do artigo 1.000, caput e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. A presente sentença servirá como mandado de averbação à certidão de casamento registrada sob o n. 119438 01 55 2017 2 00552 121 0164806 81, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do 32° Subdistrito - Capela do Socorro - SP. Sem custas e despesas processuais, vez que os requerentes são beneficiários da gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: VITOR LUIS SBRANA MERICI (OAB 368503/SP), VITOR LUIS SBRANA MERICI (OAB 368503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042791-87.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.G.D. - - M.J.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos regulares, o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/08), nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, por consequência, DECRETO o divórcio do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o qual será regido pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Nos termos do artigo 1.000, caput e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. A presente sentença servirá como mandado de averbação à certidão de casamento registrada sob o n. 119438 01 55 2017 2 00552 121 0164806 81, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do 32° Subdistrito - Capela do Socorro - SP. Sem custas e despesas processuais, vez que os requerentes são beneficiários da gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: VITOR LUIS SBRANA MERICI (OAB 368503/SP), VITOR LUIS SBRANA MERICI (OAB 368503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000668-18.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Carlo Gavazzi Automação Ltda. - View Tech Engenharia de Automacao Ltda - Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos de páginas 148/167, em 15 (quinze) dias. - ADV: MATEUS DONATO GIANETI (OAB 195417/SP), RONALDO APELBAUM (OAB 196367/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), VITOR LUIS SBRANA MERICI (OAB 368503/SP)
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