Vitoria Souza Mendonça

Vitoria Souza Mendonça

Número da OAB: OAB/SP 368504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitoria Souza Mendonça possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJRN, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJRJ, TJRN, TJDFT, TJMT, TJMG, TJSP, TRF3
Nome: VITORIA SOUZA MENDONÇA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003723-19.2025.8.26.0562 (processo principal 1029623-89.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Guarda - W.K.A. - Vistos. P.62: Considerando a confirmação da quitação integral do débito exequendo, EXTINGO a presente fase de cumprimento de sentença e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado imediatamente, com fundamento na preclusão lógica, sendo desnecessária a lavratura de certidão de trânsito em julgado. Requisite-se a transferência eletrônica do valor documentado na p.55 para a conta informada no formulário apresentado na p.61. Em razão dos princípios da causalidade e da sucumbência, condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais. Nestes termos, intime-se o executado ao pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de inscrição na dívida ativa, no caso de inércia. Por fim, após cumprimento do acima determinado, comunique-se a extinção do feito no sistema do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VITORIA SOUZA MENDONÇA (OAB 368504/SP), MARIANA NADDEO LOPES DA CRUZ CASARTELLI (OAB 233644/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008781-93.2025.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.M. - - L.G.T.O. - O valor da causa foi retificado para R$ 27.324,00. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me. Int. São Paulo, 23 de julho de 2025. - ADV: TIAGO PINHEIRO DE JESUS (OAB 343901/SP), VITORIA SOUZA MENDONÇA (OAB 368504/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001896-47.2025.8.26.0602 (processo principal 1024822-73.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Patativa Administração e Participações Ltda - Renato de Almeida Silva - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação ofertada. - ADV: VITORIA SOUZA MENDONÇA (OAB 368504/SP), FRANCISCO BROMATI NETO (OAB 297205/SP)
  5. Tribunal: TJMT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039028-98.2025.8.11.0001. AUTOR: ROSANA DO ROCIO REIS REU: ULTRA MT PARTICIPACOES S.A. Vistos, etc. Em breve síntese, a demanda versa sobre suposta veiculação de propaganda enganosa, onde a requerente afirma ter realizado cadastro na academia ora ré devido a veiculação de propaganda de valor promocional no primeiro mês, tendo sido informada que não haveriam cobranças recorrentes. Alega que houve cobrança recorrente nos meses posteriores. Ao final, requer a restituição em dobro do valor pago nos meses subsequentes e indenização por danos morais. Pois bem, eis o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Sem preliminares, passo à análise do mérito, destacando que o feito amolda-se aos requisitos para julgamento antecipado do mérito. Não obstante se tratar de relação de consumo, a inversão do ônus da prova só deve ser aplicada em questões específicas e desde que esteja presente a hipossuficiência do consumidor, sendo a reclamada a parte mais apta a provar o insucesso da demanda do que o requerente a demonstrar a sua procedência. Não se pode transformar a técnica de inversão do ônus da prova em verdadeira prova diabólica, sob pena de obrigarmos a reclamada a provar todas as nuances fáticas e legais, mesmo aquelas que estejam fora de sua esfera de cognição e conhecimento. No caso concreto, em que pese a reclamante relatar ter sido informada de que não haveria cobrança recorrente, decorre de suas próprias declarações que lhe foi oferecido “um valor promocional de R$ 9,90 para o primeiro mês de academia”. Portanto, em que pese o aparente equívoco na interpretação e adesão da proposta por parte da reclamante, não se vislumbra a existência de elementos que permitam inferir que tenha havido alguma atitude dos prepostos da reclamada no intuito de induzi-la em erro. Desta feita, não se vislumbra a falha na prestação de serviço, mormente porque foi garantida a rescisão do contrato, conforme narrado na contestação e não impugnado pela autora. Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do 4º Juizado para homologação, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Felipe Fernandes Juiz Leigo Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença, na forma do art. 40, da Lei 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema. MURILO MOURA MESQUITA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008781-93.2025.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.M. - - L.G.T.O. - 1) Trata-se de homologação de acordo de fixação da guarda, regulamentação da convivência e alimentos. 2) Emende-se a inicial, para constar: - o correto valor à causa (CPC, art. 292, III). Prazo: 15 dias (CPC, art. 321, par. único). 3) Providenciem-se os documentos faltantes, imprescindíveis para o deslinde da demanda: - comprovantes de endereço. Prazo: 15 dias (CPC, art. 321, par. único). 4) Cumprida integralmente esta decisão, ao Ministério Público. 5) A petição deverá ser cadastrada no E-SAJ no código 8431 (emenda à inicial). 6) Int. - ADV: VITORIA SOUZA MENDONÇA (OAB 368504/SP), TIAGO PINHEIRO DE JESUS (OAB 343901/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 5000722-64.2023.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dissolução] AUTOR: AGTECHNOLOGIES PRODUTOS ELETRONICOS LTDA CPF: 07.135.153/0001-95 e outros RÉU: ANDERSON MARCOS SILVA DIAS CPF: 173.554.848-00 DESPACHO 1 - Esclareço às partes que tumulto processual é procedimento temerário; 2 - Diga o requerente do pedido de ID 10477724254 se insiste em sua apreciação nestes autos ou se concorda com o desentranhamento para propositura de ação própria na via adequada; 3 - Após, voltem-me conclusos para analisar as questões que de fato estão pendentes quanto ao objeto pendente DESTE processo, após a decisão proferida em audiência, no ID 10392331227; Int. Prazo de 10 dias. Santa Rita Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. HELIO WALTER DE ARAUJO JUNIOR Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000244-47.2025.8.26.0271/SP Assunto: Indenização por Dano Material RÉU : APE SMART TEC HOLDING - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA ADVOGADO(A) : VITÓRIA SOUZA MENDONÇA (OAB SP368504) ATO ORDINATÓRIO NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá o patrono Dr. Daniel Lavardi Bellini, inscrito na OAB/SP sob nº 236.761 realizar o cadastro no sistema EPROC conforme instruções contidas nos links a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.1-EPROC_ADVOGADOS_EXTERNO-Primeiros_passos_04.04.25.mp4 Itapevi, 15 de julho de 2025 Local: Itapevi
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