Adriana Giszele Da Silva Nascimento
Adriana Giszele Da Silva Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 368510
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1000577-05.2025.8.26.0189; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Fernandópolis; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000577-05.2025.8.26.0189; Assunto: Bancários; Apelante: Eunice Maria da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Adriana Giszele da Silva Nascimento (OAB: 368510/SP); Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda; Advogado: José Miguel da Silva Júnior (OAB: 237340/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003062-25.2025.8.26.0664 (processo principal 1012013-25.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.O.B.M. - M.C.T.M. - Vistos. Págs. 31/34: Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP), CIBELE APARECIDA SALADINI (OAB 387912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004041-67.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Aparecida da Silva e Silva - Vistos, Considerando que o requerido esteve internado recentemente, necessário se faz a análise médica para que seja apontado qual o melhor recurso para o autor. Como sugerido pelo Ministério Público, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde (CAPS AD), com urgência, para que o requerido seja periciado com urgência, indicando se o mesmo deve ser internado novamente ou se há possibilidade de ser tratado em regime ambulatorial em Valentim Gentil. Laudo em 10 dias. Fica deferido reforço policial para o cumprimento da diligência, caso seja necessário. Intimem-se. - ADV: ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002639-48.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.S. - Vistos. Homologo o acordo formalizado junto ao CEJUSC local (p. 115/117), para todos os fins de direito e, de consequência, com fulcro no art.487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente ação de Modificação de Guarda, com mérito, em que são partes Elizete Carvalho de Souza e José Antonio Rauchi. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data, inclusive para o Ministério Público (p.122 ). Guarda e visitas, nos termos do acordo. Lavre-se o Termo de guarda em favor do genitor, na forma convencionada (p. 112). Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC). Não comprovado o pagamento dos honorários da conciliadora/mediadora atuante, retorne o processo ao CEJUSC, para expedição da competente certidão em seu favor. Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(a)(s) dativo(s), se o caso, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, arquivando-se os autos. Arquive-se oportunamente, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003136-79.2025.8.26.0664 (processo principal 1012013-25.2024.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.B.M. - Vistos. I - Concedo ao exequente os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. II Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, art. 189, II). III - INTIME-SE o executado Marcio Clayton Toniol Martins, para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento das prestações vencidas até essa data (entenda-se, data do pagamento), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 3º do CPC.), ficando advertido dos parágrafos 1º, 2º, 4º e 5º, do artigo 528, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500439-11.2025.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - E.O.B.M. - Vistos. 1- Fls. 93/94: defiro. Habilite-se a advogada constituída pela ré a fls. 95. 2- Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da ré. Anote-se. No mais, aguarde-se a apresentação de Resposta à Acusação, bem como a audiência designada para o dia 06 de novembro de 2025, às 15h00. Int. C. MP. - ADV: ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500689-44.2025.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ALESSANDRO ALISSIO DE ANDRADE - Vistos. 1) Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do C[odigo de Processo Penal e a situação não se amolda, numa análise preliminar, a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal, inclusive com justa causa para sua deflagração, traduzida nos indícios fáticos suficientes de autoria e materialidade. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ALESSANDRO ALISSIO DE ANDRADE pela prática, em tese, do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Art. 311 § 2º, III do(a) CP(Denúncia). 2) Anote-se que o processo seguirá o rito ordinário. 2.1) Retifique-se, no SAJ, o "assunto", de acordo com os crimes cuja denúncia fora recebida. 3) Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), servindo cópia(s) desta decisão como mandado(s), a ser instruído(s) com cópia da denúncia (e do ofício de indicação da OAB/DPE, se houver), para que, no prazo de 10 dias, apresentem resposta à acusação, por meio de Advogado(a) constituído, caso não queira(m) ser representado(s) pelo(a) Doutor(a) Adriana Giszele da Silva Nascimento, que já foi nomeado(a) nos autos de acordo com o convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão das informações sobre a situação financeira do(s) denunciado(a)(s) e a praxe de assistência judiciária gratuita em casos semelhantes. 3.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) citatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 3.2) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) preso(a)(s), o mandado de deverá ser cumprido e devolvido em 7 dias úteis, a contar da distribuição (artigo 1.000, § 2º, das NSCGJ). 3.3) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) em liberdade, o mandado deverá ser devolvido em até 10 dias úteis antes da data da audiência designada (artigo 1.000, § 4º, das NSCGJ). 4) Intime-se o(a) d. Defensor(a) nomeado(a) ou constituído(a), via DJE, para que, no prazo de 10 dias, apresente resposta à acusação, indicando na peça, se houver, rol de até 08 testemunhas, devidamente qualificadas e com número de telefone ou celular para contato indicados, ressalvada a hipótese de não haver outras provas a ser postulada, quando a defesa poderá ser apresentada em audiência. 4.1) A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou de conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início dos debates orais na audiência designada. 4.2) Se o(a) ré(u) não tiver testemunhas a serem arroladas, nem diligências que precisem ocorrer antes da audiência, será possível a apresentação de defesa prévia até a data da audiência de instrução, debates e julgamento, já que não haverá qualquer prejuízo à marcha processual. 4.3) Se o(a) d. Defensor(a) nomeado(a) não apresentar resposta no prazo assinalado, intime-o(a), com urgência, via mandado, servindo cópia desta decisão como mandado. 5) Caso sobrevenha constituição de patrono, a nomeação ficará cancelada independentemente de novo despacho, devendo a Serventia, se houver a prática de atos processuais, expedir certidão de honorários proporcionais ao trabalho desenvolvido, sem prejuízo da destituição no sistema DPE/SP. 6) Na mesma linha de entendimento em prol da agilidade do feito, já que cabe ao Poder Judiciário a missão de proteção do ordenamento jurídico com adoção de métodos que previnam a propagação e postergação de litígios, atendendo de forma mais ampla aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), desde logo designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 13/08/2025 às 10:30h. 6.1) Tal audiência, atendendo ao pedido ministerial, que preenche o requisito positivo previsto no artigo 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada de forma telepresencial, instrumento que se mostrou muito mais eficiente, tanto ao jurisdicionado quanto aos cofres públicos, do que o anteriormente utilizado, que demandavam o transporte de presos, por vezes interestadual, e retirada de testemunhas, muitas delas profissionais da segurança, de seus afazeres para atenderem aos chamados judiciais. 6.2) Agende-a no Microsoft Outlook e SAJ. 6.3) Para acesso à audiência será necessário computador com áudio e vídeo devidamente habilitados (recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams) ou aparelho celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado. 6.4) O manual de participação na audiência encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947 7) Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) preso(s), oficie-se, servindo cópia desta como ofício, para que seja(m) apresentado(s) à estação de teleaudiência no dia e horário acima determinados. 8) Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) em liberdade, intime(m)-o(s), servindo cópia (s) desta como mandado(s), para que, além de fornecer(em) número de linha telefônica móvel cadastrada junto ao Whatsapp para recebimento oportuno do link, compareça(m) à audiência acima agendada, por meio do Microsoft Teams, no dia e hora acima indicados. 8.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 8.2) Caso o(a)(s) ré(u)(s) não disponha(m) de meios para acessar(em) a audiência, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, de onde será ouvido. 9) Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e, eventualmente, na defesa prévia, servindo cópia(s) desta como mandado(s) e/ou ofício(s), para que, além de fornecer(em) Whatsapp onde deverá(ão) receber o link de acesso à audiência que será oportunamente encaminhado pela Serventia, compareça(m), por meio dele, na audiência acima agendada. 9.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 1.013, §§ 2º e 3º, das NSCGJ. 9.2) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça informar à(s) testemunha(s) que a ela(s) competirá disponibilizar, ainda que emprestado de parente, vizinho ou amigo, aparelho celular com conexão à internet e, na remota hipótese de sua impossibilidade, comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com meia hora de antecedência, de onde será ouvida. 9.3) Por fim, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça adverti-la(a) de que seu não comparecimento poderá ensejar a configuração do crime de desobediência, além da imposição de multa pecuniária. Vítimas e Testemunhas: - Qualificação Completa da Parte Terceira Selecionada << Informação indisponível >>; - PM GUSTAVO FERNANDES GOUVEIA, Brasileiro, Casado, Policial Militar, RG 45479373, CPF 403.118.028-42, pai DANIEL GOUVEIA, mãe MARTA LUCIA FERNANDES GOUVEIA, nascido em 14/02/1989, de cor Branco, natural de Votuporanga-SP, Rua Minas Gerais, 3538, (3ª Cia. do 16º BPMI), Patrimonio Novo, RUA MINAS GERAIS - CEP 15500-003, Votuporanga-SP, Fone 17-3421-5403 PM RÉGGIE BERNARDO GONÇALVES DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Policial Militar, RG 40121270, CPF 347.174.448-76, pai Jesus Zuqueto Perez, mãe Marlene Gonçalves dos Santos, nascido em 06/10/1985, de cor Branco, natural de Fernandopolis-SP. Outros dados: (17) 3487-1156, Rua Minas Gerais, 3538, 3ª Cia - 16º BPMI, Centro - CEP 15500-003, Votuporanga-SP; 10) Junte(m)-se a(s) folha de antecedentes criminais do(a)(s) denunciado(a)(s). 10.1) Se houver processo de execução em curso, informe ao respectivo Juízo sobre o recebimento da denúncia (art. 394, das NSCGJ). 11) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-o do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 22 da NSCGJ. 12) Intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) do(a)(s) ré(u)(s), via imprensa oficial, para que, além de tomar(em) ciência da(s) nomeação(ões), bem como da data da audiência e da necessidade de apresentação de defesa prévia, forneçam e-mail e/ou Whatsapp para posterior envio do respectivo link de acesso à audiência. 13) Intime-se o Ministério Público, via portal de intimações eletrônicas, para cientificação do dia e horário da audiência, e, oportunamente, encaminhe-lhe o respectivo link de acesso à audiência. - ADV: ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP)
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