Adriana Giszele Da Silva Nascimento
Adriana Giszele Da Silva Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 368510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Giszele Da Silva Nascimento possui 43 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004041-67.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Aparecida da Silva e Silva - Vistos, Considerando que a data da alta estava prevista para 16.06.2025, diga a parte autora se de fato ocorreu a alta ou se o requerido permanece internado. Com a manifestação, tornem conclusos com urgência. Promova-se nova tentativa de citação do requerido após a informação de sua localização. Intimem-se. - ADV: ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000577-05.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eunice Maria da Silva - SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA. - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 290: indefiro o pedido. As questões atinentes às obrigações eventualmente devidas deverão ser discutidas e dirimidas em sede de cumprimento de sentença, a ser instaurado pela parte interessada, não havendo justificativa para serem apreciadas nesta fase processual, sob pena de atraso indevido da remessa destes autos à instância superior Portanto, encaminhem-se à egrégia Instância Superior, independentemente de qualquer juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). Intimem-se. Fernandopolis, 24 de junho de 2025. - ADV: ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001542-80.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eunice Maria da Silva - ASPECIR UNIÃO SEGURADORA - - Banco Bradesco S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001521-07.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eunice Maria da Silva - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). [Apelação]: Apresente o polo adverso, caso queira, suas contrarrazões em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Apenas após transcorrido este prazo e inexistindo pendências, remetam-se os autos à e. Instância Superior (CPC, art. 1.010, § 3º). Deverá a equipe previamente à remessa se atentar às disposições regulamentares (NCGJ, art. 102, VI; 1.093 e 1.275), lançando-se as certidões pertinentes. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022082-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Grusapar Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Saladino Agropecuaria Ltda - Letícia da Silveira Cavali Jovaneli de Mello e outro - Oswaldo Morales Filho - - Agda Rita Pereira Morales - - Geraldo Tolentino Borduque Silva - - Keila Mara dos Santos Tolentino - - Mariana Tognolo Ferreira Kato - - Wilson Hino Kato - HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 482/488 e 489/495), nos autos da ação promovida por Grusapar Empreendimentos e Participacoes Ltda e Saladino Agropecuaria Ltda em face de Letícia da Silveira Cavali Jovaneli de Mello e Bail Brazil Surplus Line Ltda - Bail Brasil, para que produza os regulares efeitos somente em relação aos Terceiros Interessados Mariana Tognolo Ferreira Kato e Wilson Hino Kato, embargantes nos Embargos de Terceiros nº 1013227-60.2025.8.26.0100, para cujos autos cópia desta decisão deverá ser trasladada, certificando-se. Homologo, ainda, desistência do prazo recursal. Suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Findo o prazo para cumprimento da avença deverá a parte executada/exequente comprovar o recolhimento das custas relativas a satisfação do débito, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, CPA n. 113460 (DJE de 19/12/2023, p. 14/17), sob pena de inscrição na dívida ativa. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. À z. Serventia para cumprimento. - ADV: CARLA RENATA PAES SECAFEM (OAB 320132/SP), CARLA RENATA PAES SECAFEM (OAB 320132/SP), ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP), ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP), NELSON LOPES DE ALMEIDA (OAB 119149/RJ), MARIA CLARA SOUZA BARONI (OAB 459989/SP), MARIANA SOUZA BARONI (OAB 351242/SP), MARIANA SOUZA BARONI (OAB 351242/SP), JAMILY CARDOSO CAMPANO (OAB 283374/SP), JAMILY CARDOSO CAMPANO (OAB 283374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003062-25.2025.8.26.0664 (processo principal 1012013-25.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.O.B.M. - M.C.T.M. - Vistos. Anote-se que foram concedidos, nos autos principais, os benefícios da justiça gratuita ao(à) aqui exequente (p. 85). Intime-se a parte executada MÁRCIO CLAYTON TONIOL MARTINS, na pessoa de sua procuradora (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de efetuar a transferência do veículo JEEP/COMPASS Longitude F, placas BCL 1793 para o nome da exequente. Intime-o, ainda, de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do encerramento do prazo assinado para o cumprimento da obrigação, para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: CIBELE APARECIDA SALADINI (OAB 387912/SP), ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501364-07.2025.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HENRIQUE MAXIMO DA SILVA - Vistos. 1) Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do C[odigo de Processo Penal e a situação não se amolda, numa análise preliminar, a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal, inclusive com justa causa para sua deflagração, traduzida nos indícios fáticos suficientes de autoria e materialidade. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra HENRIQUE MAXIMO DA SILVA pela prática, em tese, do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Art. 155 § 1º e Art. 155 § 4º, I e Art. 155 § 4º, IV todos do(a) CP(Denúncia). 2) Anote-se que o processo seguirá o rito ordinário. 2.1) Retifique-se, no SAJ, o "assunto", de acordo com os crimes cuja denúncia fora recebida. 3) Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), servindo cópia(s) desta decisão como mandado(s), a ser instruído(s) com cópia da denúncia (e do ofício de indicação da OAB/DPE, se houver), para que, no prazo de 10 dias, apresentem resposta à acusação, por meio de Advogado(a) constituído, caso não queira(m) ser representado(s) pelo(a) Doutor(a) Adriana Giszele da Silva Nascimento, que já foi nomeado(a) nos autos de acordo com o convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão das informações sobre a situação financeira do(s) denunciado(a)(s) e a praxe de assistência judiciária gratuita em casos semelhantes. 3.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) citatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 3.2) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) preso(a)(s), o mandado de deverá ser cumprido e devolvido em 7 dias úteis, a contar da distribuição (artigo 1.000, § 2º, das NSCGJ). 3.3) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) em liberdade, o mandado deverá ser devolvido em até 10 dias úteis antes da data da audiência designada (artigo 1.000, § 4º, das NSCGJ). 4) Intime-se o(a) d. Defensor(a) nomeado(a) ou constituído(a), via DJE, para que, no prazo de 10 dias, apresente resposta à acusação, indicando na peça, se houver, rol de até 08 testemunhas, devidamente qualificadas e com número de telefone ou celular para contato indicados, ressalvada a hipótese de não haver outras provas a ser postulada, quando a defesa poderá ser apresentada em audiência. 4.1) A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou de conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início dos debates orais na audiência designada. 4.2) Se o(a) ré(u) não tiver testemunhas a serem arroladas, nem diligências que precisem ocorrer antes da audiência, será possível a apresentação de defesa prévia até a data da audiência de instrução, debates e julgamento, já que não haverá qualquer prejuízo à marcha processual. 4.3) Se o(a) d. Defensor(a) nomeado(a) não apresentar resposta no prazo assinalado, intime-o(a), com urgência, via mandado, servindo cópia desta decisão como mandado. 5) Caso sobrevenha constituição de patrono, a nomeação ficará cancelada independentemente de novo despacho, devendo a Serventia, se houver a prática de atos processuais, expedir certidão de honorários proporcionais ao trabalho desenvolvido, sem prejuízo da destituição no sistema DPE/SP. 6) Na mesma linha de entendimento em prol da agilidade do feito, já que cabe ao Poder Judiciário a missão de proteção do ordenamento jurídico com adoção de métodos que previnam a propagação e postergação de litígios, atendendo de forma mais ampla aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), desde logo designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 06/08/2025 às 10:20h. 6.1) Tal audiência, atendendo ao pedido ministerial, que preenche o requisito positivo previsto no artigo 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada de forma telepresencial, instrumento que se mostrou muito mais eficiente, tanto ao jurisdicionado quanto aos cofres públicos, do que o anteriormente utilizado, que demandavam o transporte de presos, por vezes interestadual, e retirada de testemunhas, muitas delas profissionais da segurança, de seus afazeres para atenderem aos chamados judiciais. 6.2) Agende-a no Microsoft Outlook e SAJ. 6.3) Para acesso à audiência será necessário computador com áudio e vídeo devidamente habilitados (recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams) ou aparelho celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado. 6.4) O manual de participação na audiência encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947 7) Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) preso(s), oficie-se, servindo cópia desta como ofício, para que seja(m) apresentado(s) à estação de teleaudiência no dia e horário acima determinados. 8) Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) em liberdade, intime(m)-o(s), servindo cópia (s) desta como mandado(s), para que, além de fornecer(em) número de linha telefônica móvel cadastrada junto ao Whatsapp para recebimento oportuno do link, compareça(m) à audiência acima agendada, por meio do Microsoft Teams, no dia e hora acima indicados. 8.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 8.2) Caso o(a)(s) ré(u)(s) não disponha(m) de meios para acessar(em) a audiência, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, de onde será ouvido. 9) Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e, eventualmente, na defesa prévia, servindo cópia(s) desta como mandado(s) e/ou ofício(s), para que, além de fornecer(em) Whatsapp onde deverá(ão) receber o link de acesso à audiência que será oportunamente encaminhado pela Serventia, compareça(m), por meio dele, na audiência acima agendada. 9.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 1.013, §§ 2º e 3º, das NSCGJ. 9.2) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça informar à(s) testemunha(s) que a ela(s) competirá disponibilizar, ainda que emprestado de parente, vizinho ou amigo, aparelho celular com conexão à internet e, na remota hipótese de sua impossibilidade, comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com meia hora de antecedência, de onde será ouvida. 9.3) Por fim, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça adverti-la(a) de que seu não comparecimento poderá ensejar a configuração do crime de desobediência, além da imposição de multa pecuniária. Vítimas e Testemunhas: - GABRIEL PIGNATARI PINZAN, RG 44588294 - SP, residente no endereço Rua Hugo Pedrazzoli, 1753, Residencial Jardim Santa Paula, CEP: 15501182, VOTUPORANGA - SP, telefone(s) Celular (17) 99639-3852; - PM DOUGLAS MEGA; - PM WILLIAM HENRIQUE DE SOUZA; 10) Junte(m)-se a(s) folha de antecedentes criminais do(a)(s) denunciado(a)(s). 10.1) Se houver processo de execução em curso, informe ao respectivo Juízo sobre o recebimento da denúncia (art. 394, das NSCGJ). 11) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-o do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 22 da NSCGJ. 12) Intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) do(a)(s) ré(u)(s), via imprensa oficial, para que, além de tomar(em) ciência da(s) nomeação(ões), bem como da data da audiência e da necessidade de apresentação de defesa prévia, forneçam e-mail e/ou Whatsapp para posterior envio do respectivo link de acesso à audiência. 13) Intime-se o Ministério Público, via portal de intimações eletrônicas, para cientificação do dia e horário da audiência, e, oportunamente, encaminhe-lhe o respectivo link de acesso à audiência. 14) Extraia-se cópia integral dos autos e a remeta à Delegacia de Polícia para instauração de inquérito policial visando à apuração do envolvimento de Josemir Vasconcelos Teonônio nos fatos constantes da denúncia. - ADV: ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP)