Alexandre Victor Da Silva
Alexandre Victor Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 368515
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Victor Da Silva possui 80 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF6, STJ
Nome:
ALEXANDRE VICTOR DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006373-85.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - S.N.C.M.N. - - E.M.N. - Vistos. 1. Proceda a serventia a pesquisa necessária para a verificação de todas as empresas pertencentes aos autores (Edvaldo e Suellen). 2. Em quinze dias, deverá o autor Edvaldo juntar aos autos a certidão de nascimento do seu filho, ante o informado às fls. 2. Após a juntada da certidão de nascimento, caso o filho do autor ainda seja menor, intime-se o Ministério Público. 3. Os autores informaram que possuem duas empresas, o que torna necessária a juntada das certidões a seguir descritas em nome das empresas LS Nutri Assessoria e Consultoria Nutricional - ME e Comercial Novaes Elétrica e Hidráulica - ME: a) Certidão dos distribuidores federais e estaduais; b) Certidões da Justiça do Trabalho; c) Certidão dos cartórios de protesto da Comarca; d) Certidões negativas de débitos tributários federais, estaduais e municipais. Int. - ADV: ALEXANDRE VICTOR DA SILVA (OAB 368515/SP), ALEXANDRE VICTOR DA SILVA (OAB 368515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006981-83.2024.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.O.R.B. - - K.C.R.B. - S.B.P. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão ajuizada por Vanilde de Oliveira Ramos Borges em face de Sirivaldo Borges Pires e outro para o fim de (i) condenar a parte autora a pagar ao menor K.C.R.B. prestações alimentícias mensais equivalentes a 30% dos rendimentos líquidos da autora (genitora), em caso de vínculo empregatício (assim entendidos os vencimentos brutos excetuados os descontos obrigatórios), desde que sempre seja respeitado o valor mínimo de 40% do salário mínimo nacional vigente, quantia esta que também fica estabelecida para a hipótese de trabalho informal ou desemprego, a contar da data de distribuição da ação (julho/2024), prevalecendo a mesma data para os meses subsequentes; (ii) fixar a guarda unilateral do menor em favor do genitor/requerido; (iii) regulamentar as visitas, nos moldes constantes no corpo do julgado. Deverão incidir sobre a verba alimentar o adicional de férias, o 13º salário, participação nos lucros e comissões, excluindo-se as verbas rescisórias e verbas indenizatórias, tais como horas extras, a contar da data de distribuição da ação (19/07/2024), prevalecendo a mesma data para os meses subsequentes. O pagamento deverá ser feito diretamente para o representante legal do menor (genitor), mediante recibo, facultando-se o depósito dos valores em conta bancária em nome deste último, valendo, nesta hipótese, o comprovante de depósito como recibo. Ante a sucumbência mínima do requerido, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00, ficando suspensa a sua exigibilidade ante a gratuidade da justiça que foi deferida a autora às fls. 42. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Oficie-se ao empregador da autora para a realização dos descontos relativos aos alimentos. Retifique a serventia os polos da presente ação, devendo constar no polo ativo somente a genitora (Vanilde) e no polo passivo o genitor (Sirivaldo) e o menor. Fixo os honorários do patrono nomeado conforme convênio DPE/OAB (se o caso). Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários, arquivando-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. Hortolândia, 01 de julho de 2025. - ADV: ALEXANDRE VICTOR DA SILVA (OAB 368515/SP), ALEXANDRE VICTOR DA SILVA (OAB 368515/SP), TATIANE MENDES DE MEDEIROS LEME (OAB 413681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1010139-52.2018.8.26.0005; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Foro Regional de São Miguel Paulista; 3ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1010139-52.2018.8.26.0005; Exoneração; Apelante: D. N. dos S.; Advogado: James Bezerra de Oliveira (OAB: 271238/SP); Apelada: H. A. de M. (Curador Especial); Advogado: Alexandre Victor da Silva (OAB: 368515/SP); Apelada: G. M. dos S. (Incapaz); Advogado: Alexandre Victor da Silva (OAB: 368515/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002951-95.2023.8.26.0372/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Monte Mor - Embargante: MAÍLA FERNANDA SILVA PARDI - Embargado: Banco XP S.A. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUE NÃO PROSPERA. O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNADO NÃO NECESSITA DE ACLARAMENTO OU INTEGRAÇÃO, EIS QUE NÃO CARACTERIZADOS OS DEFEITOS CONSIDERADOS RELEVANTES À SUA COMPREENSÃO E ALCANCE. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alexandre Victor da Silva (OAB: 368515/SP) - Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006784-47.2019.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - R.V.S. - R.V.S. - - S.V.S. e outro - L.B.S. e outros - Vistos ACOLHO integralmente a manifestação ministerial. Determino a retificação do plano de partilha para excluir as despesas funerárias constantes dos itens "d" e "e", eis que quitadas pela herdeira Daniela, conforme documentação de fls. 161/162. Oficie-se ao Tribunal Regional do Trabalho competente, solicitando certidão de objeto e pé do processo trabalhista referido no documento de fls. 518/519, para esclarecimento quanto às razões do arquivamento e eventual existência de débito remanescente a cargo do espólio. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE VICTOR DA SILVA (OAB 368515/SP), ALEXANDRE VICTOR DA SILVA (OAB 368515/SP), ALEXANDRE VICTOR DA SILVA (OAB 368515/SP), ADILSON APARECIDO DE LIMA (OAB 378396/SP), THIAGO HENRIQUE SOUZA DE LIMA (OAB 418008/SP), JEFERSON PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/SP), JEFERSON PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/SP), JEFERSON PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/SP), JEFERSON PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0211793-03.2007.8.26.0229 (229.07.211793-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Genivaldo Mendes Gomes - Vistos. 1- Verifico não estar configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito. Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dúbio pro societatis). Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo. De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. 2- Diante disso, DESIGNO audiência VIRTUAL de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 12 de novembro de 2025, às 13 horas e 30 minutos, que se realizará virtualmente, através da plataforma virtual Microsoft Teams. 3- INTIME-SE o(s) denunciado(s), sob pena de revelia, para comparecer virtualmente acompanhado(a)(s) de advogado. 4- INTIME-SE as testemunhas, requisitando-as, se o caso, para comparecer virtualmente a audiência supra designada, constando a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde já a testemunha cientificado(a)(s) de que poderá(ão) ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 5- A Defesa do(s) acusado(s) deverá, COM URGÊNCIA, informar o e-mail e telefone de contato das testemunhas de Defesa. 6- Deverá o Sr. Oficial de Justiça, por se tratar de situação peculiar (comunicado 284/20- audiências virtuais): a) solicitar à parte intimada, e-mail com a finalidade de envio do link/convite para participar da audiência virtual para a qual está sendo intimada, bem como número do celular para contato, informando a tempo o cartório para o devido cumprimento. b) esclarecer que, na data e hora designada para a audiência virtual, com 15 minutos de antecedência, deverá a parte acessar o link/convite enviado e aguardar o início do ato. c) indagar e certificar se a pessoa intimada dispõe de meios para participar da audiência virtual. d) Caso a pessoa a ser intimada não possua meios técnicos (celular/e-mail) para realização de audiência virtual, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR PARA COMPARECIMENTO AO FÓRUM NO DIA DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA. e) A testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei, bem como de que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas a fim de se garantir incomunicabilidade das mesmas nos termos do artigo 210, parágrafo único do CPP. 7- No dia e horários agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo áudio habilitados. 7.1- Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento identificação pessoal com foto; 7.2- No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 7.3- Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará mesmos moldes. - ADV: ALEXANDRE VICTOR DA SILVA (OAB 368515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4015101-07.2013.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - Jose Roberto dos Santos - T.C.B. - Vistos. Fls. 336/337: Com razão o Embargante, já que o Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento oposto pelo devedor (fls. 326), suspendendo o curso da execução e vedando o levantamento do valor bloqueado. Assim, torno sem efeito a Decisão de fls. 331/332. Aguarde-se o julgamento do Agravo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE VICTOR DA SILVA (OAB 368515/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), ANDRÉ NERY LUPORINI (OAB 324006/SP), RÔMULO FERNANDES SILVA (OAB 460051/SP)
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