Aline Alves De Souza

Aline Alves De Souza

Número da OAB: OAB/SP 368517

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Alves De Souza possui 134 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJRO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 134
Tribunais: TRT15, TRF3, TJRO, STJ, TJSP, TRT3, TRT9
Nome: ALINE ALVES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0011399-32.2023.5.15.0081 AUTOR: KEILA ROBERTA PEGO RÉU: BENEDITO ANTONIO RODRIGUES NOVA EUROPA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcb0fb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Comprovação do pagamento dos honorários periciais. Cancele-se a pesquisa SISBAJUD. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Ao arquivo. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KEILA ROBERTA PEGO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0011516-84.2019.5.15.0106 AUTOR: ARTHUR HENRIQUE DE LIMA E OUTROS (3) RÉU: I.T.I TRANSFORMADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114fd9a proferido nos autos. DESPACHO Além dos R$9.000,00 já impugnados, também foram apreendidos R$800,00 (id. 76442a2). Intime-se o AUTOR ARTHUR HENRIQUE DE LIMA, que é um dos executados, para, em 5 dias úteis, sob pena de preclusão: -querendo, também impugnar a nova importância bloqueada de R$800,00, trazendo extrato complementar até a efetivação de tal bloqueio; e -esclarecer em que consistem as entradas de ativos financeiros nos extratos, inclusive trazendo eventual prova de que esteja trabalhando formal ou informalmente. No prazo sucessivo de 5 dias, a I.T.I poderá se manifestar sobre tudo  o que se seguiu desde de o id. a1e288d, sob pena de preclusão. Com o decurso de ambos os prazos, tornem conclusos. MEFML SÃO CARLOS/SP, 29 de julho de 2025 ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR HENRIQUE DE LIMA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0011516-84.2019.5.15.0106 AUTOR: ARTHUR HENRIQUE DE LIMA E OUTROS (3) RÉU: I.T.I TRANSFORMADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114fd9a proferido nos autos. DESPACHO Além dos R$9.000,00 já impugnados, também foram apreendidos R$800,00 (id. 76442a2). Intime-se o AUTOR ARTHUR HENRIQUE DE LIMA, que é um dos executados, para, em 5 dias úteis, sob pena de preclusão: -querendo, também impugnar a nova importância bloqueada de R$800,00, trazendo extrato complementar até a efetivação de tal bloqueio; e -esclarecer em que consistem as entradas de ativos financeiros nos extratos, inclusive trazendo eventual prova de que esteja trabalhando formal ou informalmente. No prazo sucessivo de 5 dias, a I.T.I poderá se manifestar sobre tudo  o que se seguiu desde de o id. a1e288d, sob pena de preclusão. Com o decurso de ambos os prazos, tornem conclusos. MEFML SÃO CARLOS/SP, 29 de julho de 2025 ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - I.T.I TRANSFORMADORES LTDA
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5002765-69.2021.4.03.6120 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELICA MENDONCA DE CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE ALVES DE SOUZA - SP368517 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 15, da Portaria nº 122/2023 deste Juízo, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte interessada, pela imprensa oficial e/ou por carta A.R., sobre o depósito da condenação efetuado nos autos, referente ao ofício requisitório expedido, advertindo-a de que deverá efetuar o levantamento dos valores mediante o comparecimento na agência bancária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, juntando-se o comprovante nos autos. Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002680-69.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra André de Santi - Vistos. Cientifiquem-se às partes acerca do trânsito em julgado da sentença proferida, fls. 674. Aguarde-se eventual manifestação da parte requerida pelo prazo de trinta dias. Decorrido, e nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se as partes, o FESP via Portal. - ADV: DÉBORA PASSOS (OAB 443234/SP), ALINE ALVES DE SOUZA (OAB 368517/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1522802-74.2018.8.26.0037 - Execução Fiscal - Impostos - Paula Alessandra Guilardi - Vistos, Como é cediço, a Resolução CNJ 547/2024 instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do Tema 1.184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Tal norma foi objeto de alteração pela Resolução CNJ n. 617/25 (DJe/CNJ n. 61/2025, de 21 de março de 2025, p. 2-3.), com o seguinte teor: O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência da Administração Pública (CF, art. 37, caput); CONSIDERANDO a política do Conselho Nacional de Justiça de extinção das execuções sem efetiva perspectiva de recuperação do crédito, materializada na Resolução CNJ nº 547/2024; CONSIDERANDO os múltiplos atos conjuntos celebrados, desde outubro de 2023, pelo CNJ, com Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Contas, entes federados e procuradorias, que facilitaram a extinção de mais de 9 milhões de execuções fiscais, entre outubro de 2023 e janeiro de 2025; CONSIDERANDO que a redução do estoque de execuções fiscais de baixa efetividade favorece a concentração da força de trabalho do Judiciário nos processos com maior probabilidade de recuperação de ativos; CONSIDERANDO que o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 prevê, como requisito da petição inicial, a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; CONSIDERANDO que a exceção prevista no art. 319, § 3º, a qual dispensa a indicação do CPF ou CNPJ da parte ré quando a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça, não pode ser invocada pela Fazenda Pública, que dispõe de meios para obter tais dados, inclusive para realizar o protesto da certidão de dívida ativa antes do ajuizamento, como exigido pelo tema 1184 do STF e pelo art. 27, § 1º, da Lei nº 9.492/1997; CONSIDERANDO a conveniência de estimular a difusão do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), cuja utilização passou a ser possível por Estados e Municípios mediante convênio com a União, bem como por autarquias profissionais e conselhos de classe, na forma do art. 2º, III e IV, da Lei nº 10.522/2002, incluídos pela Lei nº 14.973/2024; CONSIDERANDO o disposto na primeira parte do art. 39 da Lei nº 6.830/1980 (A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos); CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0000732-68.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 11 de março de 2025; RESOLVEM: Art. 1º A Resolução CNJ nº 547/2024 passa a vigorar com o acréscimo do art. 1º-A, com o seguinte teor: Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial. (NR) (...) Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (gn) Em se tratando de de feito distribuído originalmente sob a vigência do processo eletrônico, caso dos autos, compete à própria exequente a geração e o fornecimento do arquivo de distribuição contendo os dados e as informações necessárias na forma estipulada nos manuais de integração (documentos, qualificação, endereços, etc.). Portanto, no processo eletrônico, tanto o fornecimento da informação quanto o cadastro do número do CPF/CNPJ no sistema SAJ -- através do envio do arquivo no formato adequado -- constituem ônus da própria exequente que não pode ser imputado ao Poder Judiciário, não havendo que se falar em emenda ou abertura de vista para regularização. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c.c. art. 1º-A, da Resolução CNJ 547/24. Não há reexame necessário, na forma do art. 496, § 4º, III, do CPC. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ALINE ALVES DE SOUZA (OAB 368517/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010070-10.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Itrafo Comercial e Equipamentos Elétricos Ltda - - Itrafo Transformadores Ltda. - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALINE ALVES DE SOUZA (OAB 368517/SP), RAMON CORREA DA SILVA (OAB 239250/SP)
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