Camilla De Godoi Ranzatto

Camilla De Godoi Ranzatto

Número da OAB: OAB/SP 368544

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: CAMILLA DE GODOI RANZATTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1503487-45.2024.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapira - Apelante: ROSEMARY LOPES DE GODOI - Apelante: Vagner Aparecido da Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, Devolvam-se os autos à Vara de origem, para que seja aberta vista ao representante do Ministério Público, a fim de que apresente as contrarrazões ao recurso interposto pelo réu V. A. C., cujas razões encontram-se às fls. 383/402. Após o retorno dos autos, abra-se vista à defesa da ré R. L. G., para apresentação das razões de apelação, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, conforme petição de fls. 430/431. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Daniel Aparecido Ranzatto (OAB: 124651/SP) - Camilla de Godoi Ranzatto (OAB: 368544/SP) - Thiers Ribeiro da Cruz (OAB: 384031/SP) - Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB: 448207/SP) - Ipiranga - Sala 12
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001366-46.2025.8.26.0272 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.S.S. - - A.S.M.L. e outros - Diante do exposto, indefiro o pedido de restituição do veículo, mantendo-se a apreensão até deliberação final sobre o destino do bem, nos termos do art. 118 do CPP. Intime-se. Itapira, 27 de junho de 2025. - ADV: CAMILLA DE GODOI RANZATTO (OAB 368544/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), CAMILLA DE GODOI RANZATTO (OAB 368544/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002170-14.2025.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.C.B. - - L.C.B. - Vistos. Encaminhem-se os autos para redistribuição livre por não se tratar de caso de dependência/conexão/continência com a ação anteriormente ajuizada. Intime-se. - ADV: CAMILLA DE GODOI RANZATTO (OAB 368544/SP), CAMILLA DE GODOI RANZATTO (OAB 368544/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1503487-45.2024.8.26.0362; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Itapira; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1503487-45.2024.8.26.0362; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: ROSEMARY LOPES DE GODOI; Advogado: Daniel Aparecido Ranzatto (OAB: 124651/SP); Advogada: Camilla de Godoi Ranzatto (OAB: 368544/SP); Apelante: Vagner Aparecido da Costa; Advogado: Thiers Ribeiro da Cruz (OAB: 384031/SP); Advogada: Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB: 448207/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189792-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itapira - Impetrante: Daniel Aparecido Ranzatto - Impetrante: Camilla de Godoi Ranzatto - Paciente: Marcos Schimidt - Habeas Corpus Criminal Processo nº 2189792-65.2025.8.26.0000 Relator: ROBERTO SOLIMENE Orgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Comarca de Itapira 1ª Vara Impetrantes: Dr. Daniel Aparecido Ranzatto e Dra. Camilla de Godoi Ranzatto Paciente: Marcos Schimidt Vistos. Habeas Corpus impetrado pela Defesa de Marcos Schimidt, em que se alega ausência dos requisitos para decretação da prisão preventiva, especialmente em virtude das condições pessoais favoráveis e do estado de saúde debilitado do paciente, postulando a substituição de sua prisão cautelar por medidas cautelares diversas, cogitando resultado, na hipótese menos favorável, em meio aberto. Examinados os autos de n. 1501391-70.2023.8.26.0272, nele vimos que a r. deliberação da MMª Juíza 'a quo' está suficientemente explicada e devidamente fundamentada (fls. 128/130). Recorrentemente tem-se prestigiado a palavra da mulher, alvo de violência doméstica, ou que assim alegue. E, no caso, vislumbra-se que foram concedidas Medidas Protetivas de Urgência em favor das vítimas (fls. 38/42), as quais, em tese, teriam sido reiteradamente descumpridas pelo réu. Há nos autos notícias de que ele supostamente as persegue, ameaça e injuria com palavras de baixo calão, perturba seu sossego e tranquilidade, maltrata seus animais de estimação (cachorros) por ameaças, há anos, por diversas vezes, tendo, inclusive, instalado uma câmera de segurança voltada para o dormitório de uma das vítimas, supostamente vulnerando sua intimidade e privacidade (fls. 80/85), o que exigiu a intervenção policial para retirada do dispositivo, após autorização judicial de busca e apreensão (fls. 71/72). Data vênia, justifica a providência impugnada a existência de situação de risco para mulheres em situação de suposta violência doméstica, especialmente quando noticiadas ameaças, documentadas no processo e, inclusive, presenciadas por testemunha (vide declarações de fl. 86). Prisão preventiva serve ao papel de fazer cessar riscos para recidivas, como também proteger a incolumidade física das vítimas, especialmente quando arrecadadas provas -a confirmar- de materialidade e de autoria. Ademais, em relação ao estado de saúde do increpado, consta que ele se encontra em tratamento psiquiátrico devido a transtorno depressivo recorrente (leve) e transtorno de ansiedade generalizada (fl. 9), não havendo notícias, ao menos por ora, de que não possa dar continuidade ao tratamento medicamentoso na unidade prisional. Nem é o momento de cogitar resultados futuros ou suscitar que a prisão cautelar é mais severa do que eventual resultado final, porque, afinal, quer-se restabelecer civilidade nas relações entre as partes, a impedir, inclusive, adoção de medidas alternativas em meio aberto. Indefiro, pois, a liminar, dispenso informações e determino à secretaria que faça abertura de vistas ao Doutor Procurador de Justiça para seu parecer. Publique-se e intimem-se. S. Paulo, ROBERTO SOLIMENE relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Daniel Aparecido Ranzatto (OAB: 124651/SP) - Camilla de Godoi Ranzatto (OAB: 368544/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1503487-45.2024.8.26.0362; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Itapira; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1503487-45.2024.8.26.0362; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: ROSEMARY LOPES DE GODOI; Advogado: Daniel Aparecido Ranzatto (OAB: 124651/SP); Advogada: Camilla de Godoi Ranzatto (OAB: 368544/SP); Apelante: Vagner Aparecido da Costa; Advogado: Thiers Ribeiro da Cruz (OAB: 384031/SP); Advogada: Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB: 448207/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2189792-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; ROBERTO SOLIMENE; Foro de Itapira; 1ª Vara; Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal; 1501391-70.2023.8.26.0272; Ameaça; Impetrante: Daniel Aparecido Ranzatto; Impetrante: Camilla de Godoi Ranzatto; Paciente: Marcos Schimidt; Advogado: Daniel Aparecido Ranzatto (OAB: 124651/SP); Advogada: Camilla de Godoi Ranzatto (OAB: 368544/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2189792-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Itapira; Vara: 1ª Vara; Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal; Nº origem: 1501391-70.2023.8.26.0272; Assunto: Ameaça; Impetrante: Daniel Aparecido Ranzatto; Impetrante: Camilla de Godoi Ranzatto; Paciente: Marcos Schimidt; Advogado: Daniel Aparecido Ranzatto (OAB: 124651/SP); Advogada: Camilla de Godoi Ranzatto (OAB: 368544/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001401-06.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.R.G. - M.R.S. - Fls. 60/61: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Após, ao MP. Int. - ADV: FLAVIA APARECIDA RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB 436687/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), CAMILLA DE GODOI RANZATTO (OAB 368544/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001627-11.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.R.J.S. - Vistos. Recebo a petição de fls. 22/29 como emenda da inicial. Anote-se. Concedo a parte autora os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de pedido de Guarda de menor com pedido de tutela de urgência, sob alegação de que a guarda da menor K.R.A.C.F., precisa ser definida. Com a inicial, juntou procuração e documentos. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015, para a concessão da tutela urgência, há necessidade de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que existe no caso sub judice, em cognição sumária, ante a natureza desta ação e ao que consta, a criança se encontra em companhia da prima paterna conforme documentos de fls. 11/13. Com efeito, diante dos documentos apresentados, a parte autora já detêm a guarda de fato da menor, pressupondo que a guarda para a autora é o melhor a ser estabelecido, e, ademais, o direito de visitas aos pais deve ser desde já regulamentado. Assim sendo, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para fixar a guarda da menor K.R.A.C.F. para a requerente, concedendo aos requeridos o direito de visita, todos os domingos, das 13 às 18 horas, junto a residência da parte autora. Ressalte-se, que a decisão pode ser revista a qualquer momento, se houver motivos e elementos necessários para tanto. Serve a presente de termo de guarda provisória, sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente de assinatura. Determino a realização de estudo psicossocial, com relatório no prazo de 30 dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC/2015. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Oportunamente, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nota complementar: Fica consignado aos senhores procuradores que, visando à celeridade processual e à otimização da análise em lote, devem atentar à correta identificação e nomeação das peças processuais ao peticionarem, de modo a facilitar o exame e o despacho dos autos. Intime-se. - ADV: CAMILLA DE GODOI RANZATTO (OAB 368544/SP)
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