Eunice Pimenta Gomes De Barros
Eunice Pimenta Gomes De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 368580
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eunice Pimenta Gomes De Barros possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TRT2
Nome:
EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
USUCAPIãO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014026-73.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Jaqueline Silva Santos - Pedro Pinto de Paula Filho - 2. Dito isso, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a parte autora quanto ao novo pedido de ressarcimento no valor de R$18.893,57, juntando TODOS os comprovantes de pagamentos realizados, informe sobre a desistência quando ao pedido de indenizatório de danos morais em razão da cessão de crédito e prossiga com a juntada do termo acima mencionado. 3. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento da determinação acima, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para promover o efetivo e adequado andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Intime-se. - ADV: EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS (OAB 368580/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 440920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022017-60.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1014553-53.2022.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Kenzo Inoue - - Cristiane Mitika Okumura Inoue - Eustaquio Brasiliense e outro - REPUBLICAÇÃO: Vistos. Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MARCOS PEREIRA OSAKI (OAB 138979/SP), CLAUDIA REGINA DA SILVA ARAUJO (OAB 396987/SP), CLAUDIA REGINA DA SILVA ARAUJO (OAB 396987/SP), EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS (OAB 368580/SP), EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS (OAB 368580/SP), MARCOS PEREIRA OSAKI (OAB 138979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008231-38.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.S.O. - R.P.M.S. - Vistos. Renovo o prazo para que a requerente cumpra a determinação de fls. 108, trazendo aos autos comprovante de pagamento da taxa do conciliador, no prazo impreterível de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se se "in albis", e tornem conclusos para determinações. Int. - ADV: TERCIA RODRIGUES OYOLE (OAB 133692/SP), WLADIMYR DANTAS (OAB 55808/SP), EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS (OAB 368580/SP), CLAUDIA REGINA DA SILVA ARAUJO (OAB 396987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003302-48.2019.8.26.0462 (processo principal 0010267-23.2011.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Alberto Ferreira Salu - Auto Miets Locadora de Veiculos Ltda - Vistos, Trata-se de pedido de penhora. Para apreciação do pedido, deverá a parte exequente cumprir o determinado no artigo 799 e o 843 do Código de Processo Civil, qual seja: Art. 799. Incumbe ainda ao exequente: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária; II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação; III - requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão; VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário; VII - requerer a intimação da sociedade, no caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, para o fim previsto noart. 876, § 7º; VIII - pleitear, se for o caso, medidas urgentes; IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros. X - requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje; Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem Ante o exposto, providencie o exequente: (i) Juntada ou indicação da folha em que se encontra a certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. (ii) Qualifique com nome e endereço para intimação de: - eventual cônjuge; - credor hipotecário, e coproprietários; - E os demais descritos no artigo 799 do Código de Processo Civil. (iii) Comprove o recolhimento das despesas para intimação ou indique as folhas que concedeu eventual benefício de justiça gratuita a parte exequente. (iv) Traga certidão negativa de debitos fiscais do bem; (v) Comprove a inexistência de débitos do imóvel como taxas condominiais. Prazo para cumprimento pela parte exequente: 15 dias. Pesquisas de endereço, se necessárias: Na ausência de endereço das partes a serem intimadas, defiro desde já a realização de pesquisas via sistemas SIEL, Sisbajud e Infojud. Deverá a parte exequente requerer as pesquisas, indicando o CPF da pessoa a ser pesquisada, comprovar o recolhimento das taxas necessárias ou indicar as folhas da concessão do benefício da Justiça Gratuita. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Arquivado os autos por inercia da parte, o desarquivamento ocorrerá mediante recolhimento prévio de taxa ou indique as folhas em que foi deferido o benefício da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: SAMUEL MILAZZOTTO FERREIRA (OAB 113029/SP), FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP), FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP), CLAUDIA REGINA DA SILVA ARAUJO (OAB 396987/SP), EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS (OAB 368580/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0024927-64.2015.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELLEN CRISTINA CRENITTE FAYAD - SP172344-E EXECUTADO: DICATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP e outros ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS - SP368580 DESPACHO Considerando o acordo referido pela parte exequente, SUSPENDO O CURSO PROCESSUAL. Por conta de tal suspensão, resta prejudicada a análise de precedentes pedidos, bem como são revogadas ordens anteriormente exaradas, que se voltavam ao seguimento do feito e encontravam-se pendentes de cumprimento. Intime-se para dar ciência quanto à suspensão e consequente arquivamento dos autos, com a ADVERTÊNCIA de que a ordem para tal arquivamento será CUMPRIDA E MANTIDA ainda que seja apresentado pedido de prazo ou que seja trazido pleito diverso, se o seu eventual acolhimento for impróprio ao fim de proporcionar efetivo seguimento processual. Após a intimação, arquivem-se estes autos, dando-se baixa como sobrestados. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003302-48.2019.8.26.0462 (processo principal 0010267-23.2011.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Alberto Ferreira Salu - Auto Miets Locadora de Veiculos Ltda - 'Vistos, Trata-se de pedido de penhora. Para apreciação do pedido, deverá a parte exequente cumprir o determinado no artigo 799 e o 843 do Código de Processo Civil, qual seja: Art. 799. Incumbe ainda ao exequente: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária; II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação; III - requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão; VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário; VII - requerer a intimação da sociedade, no caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, para o fim previsto noart. 876, § 7º; VIII - pleitear, se for o caso, medidas urgentes; IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros. X - requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje; Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem Ante o exposto, providencie o exequente: (i) Juntada ou indicação da folha em que se encontra a certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. (ii) Qualifique com nome e endereço para intimação de: - eventual cônjuge; - credor hipotecário, e coproprietários; - E os demais descritos no artigo 799 do Código de Processo Civil. (iii) Comprove o recolhimento das despesas para intimação ou indique as folhas que concedeu eventual benefício de justiça gratuita a parte exequente. (iv) Traga certidão negativa de debitos fiscais do bem; (v) Comprove a inexistência de débitos do imóvel como taxas condominiais. Prazo para cumprimento pela parte exequente: 15 dias. Pesquisas de endereço, se necessárias: Na ausência de endereço das partes a serem intimadas, defiro desde já a realização de pesquisas via sistemas SIEL, Sisbajud e Infojud. Deverá a parte exequente requerer as pesquisas, indicando o CPF da pessoa a ser pesquisada, comprovar o recolhimento das taxas necessárias ou indicar as folhas da concessão do benefício da Justiça Gratuita. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Arquivado os autos por inercia da parte, o desarquivamento ocorrerá mediante recolhimento prévio de taxa ou indique as folhas em que foi deferido o benefício da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS (OAB 368580/SP), FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP), CLAUDIA REGINA DA SILVA ARAUJO (OAB 396987/SP), SAMUEL MILAZZOTTO FERREIRA (OAB 113029/SP), FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001026-06.2017.4.03.6309 AUTOR: NEZIVALDO PEREIRA GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS - SP368580 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIA REGINA DA SILVA ARAUJO - SP396987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento" (grifo nosso). De acordo com a certidão de óbito e a manifestação de (ID 325489884), constata-se que o autor mantinha união estável com Sra. ANELIA BATISTA SANTOS. Desta forma intime-se a Sra. ANELIA BATISTA SANTOS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente aos autos os seus documentos pessoais, bem como RG CPF e comprovante de endereço. Sem prejuízo, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição apresentada. (ID 340710795) Intime-se. Cumpra-se Mogi das Cruzes Data registrada eletronicamente
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