Felipe Ribeiro Da Silva
Felipe Ribeiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 368585
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJSP
Nome:
FELIPE RIBEIRO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004984-59.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: CASAL GONCALVES EMPORIO REPRESENTACAO ADM LTDA Advogado(s): FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB:SP368585) DECISÃO Vistos, etc. A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito na via administrativa. Decido. A situação ora informada (parcelamento)constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, determino a suspensão do processo pelo prazo do parcelamento, devendo a parte exequente informar nos autos eventual inadimplemento ou a quitação integral do débito. Caso requerido pelo exequente, desde já fica deferida a baixa de eventuais constrições sobre bens ou valores, observando-se a necessidade de individualização das medidas a serem levantadas. P.I.C. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente. Bela. Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000508-21.2025.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Caldin - - Cicero dos Santos e outros - A declaração médica de fls. 152 atesta a incapacidade da herdeira MARIA APARECIDA MORAES, confirmando a informação anterior do oficial de justiça de que a citanda se encontra acometida de Alzheimer em estágio avançado e que não foi possível estabelecer uma comunicação normal com ela (certidão de fls. 132). Com isso, o requisito do artigo 245, §3º, do Código de Processo Civil foi devidamente cumprido. Diante do reconhecimento da impossibilidade de Maria Aparecida Moraes receber pessoalmente a citação e manifestar-se sobre o inventário, impõe-se a nomeação de um curador para representa-la no presente feito. A inventariante já havia sugerido a nomeação de ELENA JANETE MORAES, filha da herdeira incapaz, para exercer a curadoria. Manifestação do Ministério Público pela nomeação de Elena Janete Moraes como Curadora da herdeira (fls. 158/159). Nos termos do artigo 245, §§4º e 5º do CPC, nomeio a Srª Elena Janete Moraes como curadora da herdeira Maria Aparecida Moraes APENAS NESTES AUTOS para fins de CITAÇÃO. Cite-se a herdeira Maria Aparecida Moraes, através de sua Curadora Especial Srª Elena Janete Moraes, a quem incumbirá a defesa dos interesses da curatelada no processo de inventário, nos termos do artigo 245, §5º, do CPC. Expeça-se mandado de citação. Via digitalmente assinada desta decisão e devidamente instruída servirá como MANDADO. Intimem-se. - ADV: FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP), IGOR DE LIMA PORPHIRIO DA SILVA (OAB 467667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000508-21.2025.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Caldin - - Cicero dos Santos e outros - A declaração médica de fls. 152 atesta a incapacidade da herdeira MARIA APARECIDA MORAES, confirmando a informação anterior do oficial de justiça de que a citanda se encontra acometida de Alzheimer em estágio avançado e que não foi possível estabelecer uma comunicação normal com ela (certidão de fls. 132). Com isso, o requisito do artigo 245, §3º, do Código de Processo Civil foi devidamente cumprido. Diante do reconhecimento da impossibilidade de Maria Aparecida Moraes receber pessoalmente a citação e manifestar-se sobre o inventário, impõe-se a nomeação de um curador para representa-la no presente feito. A inventariante já havia sugerido a nomeação de ELENA JANETE MORAES, filha da herdeira incapaz, para exercer a curadoria. Manifestação do Ministério Público pela nomeação de Elena Janete Moraes como Curadora da herdeira (fls. 158/159). Nos termos do artigo 245, §§4º e 5º do CPC, nomeio a Srª Elena Janete Moraes como curadora da herdeira Maria Aparecida Moraes APENAS NESTES AUTOS para fins de CITAÇÃO. Cite-se a herdeira Maria Aparecida Moraes, através de sua Curadora Especial Srª Elena Janete Moraes, a quem incumbirá a defesa dos interesses da curatelada no processo de inventário, nos termos do artigo 245, §5º, do CPC. Expeça-se mandado de citação. Via digitalmente assinada desta decisão e devidamente instruída servirá como MANDADO. Intimem-se. - ADV: IGOR DE LIMA PORPHIRIO DA SILVA (OAB 467667/SP), FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015655-70.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Souza Lima - Certifico e dou fé o(s) requerido(s) está(ão) cadastrado(s) no domicílio eletrônico e observada a prioridade legal conferida à citação por meio digital, recolha as custas (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0) para citação eletrônica nos termos do caput do art. 246 do CPC. Caso haja dúvidas sobre o recolhimento, o(a) autor(a) poderá consultar o sítio do TJSP no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas - ADV: FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000508-21.2025.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Caldin - - Cicero dos Santos e outros - Vistos. Fls. 147/148 e 151/152: Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: IGOR DE LIMA PORPHIRIO DA SILVA (OAB 467667/SP), FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005795-84.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Celia dos Santos - Pagar.me Instituição de Pagamento S.A. - De acordo com o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por MARIA CÉLIA DOS SANTOS em face de PAGAR.ME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A, para condenar a requerida a restituir à parte autora o valor de R$ 11.446,16, devidamente atualizado desde a data do evento danoso (bloqueio) e incidência de juros legais a partir da citação. Assim, julgo o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Do Preparo e Custas do Recurso: O prazo para interposição derecursoinominado é de 10 dias.ConformeCOMUNICADO CONJUNTO Nº - 449/2024, de acordo com a Lei 17.785/2023,no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição doRecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1. Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial.b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 Orecursoinominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br.). P. I. C. - ADV: FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP), MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013176-36.2023.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - M.E.G. - J.A.D. - - G.D.R. - - M.D. - - M.D. - - F.P.J.D. - - G.P.J.D. - - R.E.S.D. - - S.F.D. - - J.N.D. - - K.R.D.D. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP), FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP), FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP), FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP), FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP), FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP), FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP), FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP), FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP), FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP), FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015655-70.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Souza Lima - Vistos. Trata-se de pedido de tutela visando que seu nome seja excluído dos cadastros negativos de crédito. Pedido de tutela provisória de urgência A tutela provisória de urgência é o instrumento processual pelo qual se viabiliza à parte a antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional final ou o resguardo da eficácia do resultado do processo, cujo critério para a concessão exige que dois requisitos estejam presentes: a probabilidade de direito; e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC). A probabilidade de direito é a existência de elementos que permitam aferir, em cognição sumária, que a parte dispõe do direito alegado, de modo que se justifique a antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional final ou o resguardo da eficácia do resultado do processo. No caso dos autos, a probabilidade de direito é extraída do relato da inicial, no sentido de que a parte não reconhece o débito pela qual negativado, aliada à circunstância, depreendida do extrato de fls. 19/21, de que se trata da única anotação realizada em desfavor, aspecto que deve ser levado em conta na hipótese, sobretudo à vista do entendimento proveniente da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que tal fato é hábil a viabilizar o deferimento da tutela provisória de urgência. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. DANO MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Insurgência em relação ao deferimento da tutela de urgência para exclusão da negativação do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, com impedimento de nova negativação pelo débito discutido até julgamento final do feito. 2. Alegação da parte autora de que desconhece a origem do débito. 3. Presença dos requisitos do art. 300 do CPC/15 e, de outro lado, o agravante não trouxe qualquer prova que indicasse a realização da contratação em tela. 4. Decisão mantida. 5. Recurso desprovido. (TJSP, AI n.º 2035805-77.2023.8.26.0000, Rel. Luís H. B. Franzé, 17.ª Câmara de Direito Privado, julgado em 28/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Tutela antecipada Retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito Presença dos requisitos do artigo 300, caput, do CPC Deferimento que se impõe Recurso provido, com determinação. (TJSP, AI n.º 2257992-66.2021.8.26.0000, Rel. Vicentini Barroso, 15.ª Câmara de Direito Privado, julgado em 30/11/2021) O perigo de dano é o elemento fático que traduz a impossibilidade de a parte aguardar o provimento jurisdicional final, justificando a sua antecipação para momento processual anterior, se o caso, inclusive, diferindo-se o contraditório a momento posterior. No caso dos autos, o perigo de dano decorre do fato, acima referido, de que se trata da única negativação da parte autora, de modo que a sua manutenção implica em prejuízo à possibilidade de que venha a adquirir bens e crédito no mercado. No mais, cabe referir a reversibilidade da presente tutela provisória sem que se tenham prejuízos ao credor, uma vez que, se demonstrada a existência da dívida bem como a higidez da negativação, mostra-se perfeitamente possível a revogação da medida liminar e a reativação da anotação, sem que se vislumbrem graves prejuízos à parte contrária. De rigor, assim, a concessão da tutela de urgência. Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência, fazendo-o para determinar que o réu suspenda a veiculação do nome do autor, Fabio Souza Lima (CPF nº 454.650.408-07) das listas de restrição ao crédito com relação às dívidas questionadas na inicial, até decisão final, em 5 dias, até decisão final, sob pena de multa de R$1.000,00, por descumprimento, limitado a R$30.000,00. Comunique-se, servindo a presente decisão de mandado e/ou ofício, que deverá ser protocolado pelo autor no âmbito competente em cinco dias, comprovando-o em igual prazo. Cite-se. Intimem-se. - ADV: FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ID do Documento No PJE: 503409253 Processo N° : 8003761-37.2025.8.05.0154 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB:SP368585) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060414254857400000482454124 Salvador/BA, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025645-45.2001.8.26.0405 (405.01.2001.025645) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - STELA MARES ROSA. - ANTONIA MARY DO AMPARO. - - ALESSANDRA DO AMPARO COSTA. - - JAIR JOSÉ DO AMPARO JÚNIOR. - - ALESSANDRE DO AMPARO. - Adão Beserra Matos - Vista ao MP.Int. - ADV: FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP), ABEL DE CARVALHO (OAB 72195/SP), ABEL DE CARVALHO (OAB 72195/SP), ABEL DE CARVALHO (OAB 72195/SP), FABIANA SIMÕES FLORIANO (OAB 234538/SP), FABIO HENRIQUE AUGUSTO EDEN (OAB 206709/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP), ABEL DE CARVALHO (OAB 72195/SP)
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