Gessica De Souza Siaticosqui
Gessica De Souza Siaticosqui
Número da OAB:
OAB/SP 368595
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005652-53.2024.8.26.0132 (processo principal 1003051-91.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.F.C. e outro - T.C. - Manifeste-se a parte exequente, apresentando, inclusive, demonstrativo atualizado do débito, com todas as prestações vencidas, juros e atualização monetária. Após, ao MP. - ADV: GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP), GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP), JOSE ALBERTO ROSSETTO JUNIOR (OAB 192599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001896-02.2025.8.26.0132 (processo principal 1000849-15.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Ficsa (Banco C6 Consignado S.A) - Isaura Bratfich Vieira - Vista a(o) exequente para manifestação em termos de prosseguimento - decorreu o prazo sem que houvesse pagamento voluntário ou impugnação ao cumprimento da sentença. Providencie a parte autora a juntada da memória de cálculo atualizado do débito, requerendo o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento por inércia do credor. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000155-12.2023.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva EXEQUENTE: MARCO ANTONIO BEVILAQUA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI - SP368595 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r. despacho proferido (ID 362520657), tendo em vista o depósito dos ofícios requisitórios em 25/06/2025, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA quanto à satisfação do crédito, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Catanduva/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004145-45.2021.8.26.0132 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Cristiane Santimaria Bassi - Gabriela Bassi - Vistos. A prestação de contas tem por finalidade verificar quantias recebidas e o exame das despesas relativas a determinados negócios ou encargos, mormente onde houver obrigação derivada de mandato, administração, cuja existência de vínculo jurídico informa, inequivocamente, o dever de prestar contas (Ac. un. da 11a Câm. do TJSP de 03.11.1994, na Ap. 225.083-2/6, rel. Des. Mohamed Amaro; Adcoas, de 30.03.1995, n. 146761; RT 714/127) É princípio universal que todos aqueles que administram, ou têm sob sua guarda, bens alheios, devem prestar contas. É o que ocorre no caso dos autos. Ante o exposto, diante da petição de folhas 496 e os documentos juntados (fls. 497/499), comprovando a transferência de 50% do imóvel objeto da matrícula nº.58.439 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva/SP em favor da menor G. B., e a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 503), julgo boas as contas prestadas pela requerente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais havendo a ser providenciado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP), GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005441-61.2023.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: CAIO LEANDRO DE SOUZA REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA Advogado do(a) REPRESENTANTE: GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI - SP368595 Advogados do(a) AUTOR: GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI - SP368595, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Diante do erro apontado pelo sistema na transmissão da requisição e do teor da certidão ID 372215732, abra-se vista ao exequente para que se manifeste quanto ao interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. Caso pretende renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, o exequente deverá juntar procuração com poderes especiais ou apresentar petição assinada em conjunto com o Curador do exequente. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Federal e voltem conclusos para decisão. Não havendo interesse na renúncia, providencie a secretaria a expedição de precatório. Por fim, providencie a secretaria a alteração da classe desta ação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Oportunamente, exclua-se o ofício requisitório ID 364168124 que apresentou erro do processo. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041953-42.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Daniela Romancini Oliveira - Barbos & Bortoli Ltda. Me - Vistos. (1) Fls. 113 - Manifeste a parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP), CAROLINA FARIA DO PRADO (OAB 464719/SP), MARIA CAROLINA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 460395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008303-75.2023.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.S.V. - Vistos. Tratando-se de Ação de Interdição e Curatela, junte-se a parte autora a certidão de nascimento ou casamento da interditanda/requerida, documento essencial para a presente demanda. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002199-96.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.A.M. - M.A.M. - Vistos. 1) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinada pela parte que postula o benefício; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2) Informem as partes as provas que pretendem produzir, apresentando, inclusive, havendo interesse, o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 357, §4º, do CPC), contados da publicação desta decisão, sob pena de preclusão da prova (deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, endereço eletrônico (e-mail), número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), ainda, que beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Informem nos autos, no mesmo prazo de 15 dias, caso ainda não haja esta informação anterior, os endereços eletrônicos (e-mails) e telefones de contato das partes, advogados e eventuais testemunhas arroladas. Eventual acordo celebrado poderá ser juntado aos autos, com todas as páginas assinadas pelas partes e advogados. Especificadas provas pelas partes, tornem os autos conclusos para averiguação da pertinência da dilação da instrução probatória. Não apresentadas provas, abra-se vista ao Ministério Púbico para manifestação sobre o mérito da demanda. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICHARD ISIQUE (OAB 230251/SP), GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004074-72.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Osmar Aparecido Pereira - Rodrigo Carlos Braga - Allianz Seguros S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), LUIZ JOSÉ COLOMBO (OAB 378818/SP), GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005018-06.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.C.F. - - M.D. - Vistos. 1.Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2. Diante da presunção decorrente da declaração de hipossuficiência apresentada (fl. 19), corroborada com o documento de fls. 26, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Desnecessária fixação da guarda provisória em favor da autora, uma vez que na condição de genitora do menor ela já é titular do poder familiar. Além do mais, o contraditório deve ser respeitado, uma vez que a ação é direcionada ao pai, quetambém é titular do poder familiar, não havendo notícia de qualquer prejuízo para a criança ou notícia de que esteja em situação de risco. 4. Eventual regime provisório de visitas será, se o caso, fixado após aapresentação de contestação nos autos. 5. Em que pesem as imagens indicando a profissão do alimentante como pintor, mas, em razão da ausência de prova documental nos autos quanto aos reais rendimentos auferidos pelo réu, fixo, por ora, os alimentos provisórios em valor equivalente a um terço (1/3) do salário mínimo federal, a partir da citação. Apresente a parte autora os dados bancários para depósito dos alimentos que deverá ser efetuado todo dia 10 de cada mês. 6. Defiro pedido de fl. 3 e DESIGNO audiência de conciliação para o dia 04 de agosto de 2025, às 09:15 horas a ser realizada no CEJUSC desta comarca por videoconferência ou na modalidade mista, conforme o caso concreto. O link para acesso à audiência, bem como as orientações para tal acesso, serão encaminhados ao endereço eletrônico (e-mail) das partes e advogados informados nos autos. 7. Arbitro remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente ao patamar respectivo da Tabela de Remuneração considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019, os quais deverão ser pagos diretamente ao(à) conciliador(a) no ato da sessão ou na conta bancária informada por ele(a), constando-se no termo da audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). Ressalta-se que a gratuidade concedida à partecom advogado constituídonão é integral, e não abrange os honorários do Conciliador, que devem ser depositados pela parte. Somente a gratuidade de justiça decorrente do convênio Defensoria/OAB afastam os honorários do Conciliador. 8.Intime-se a autora para a audiência, na pessoa de sua advogada, ficando advertido de que receberá um link com as orientações para acesso à audiência no e-mail da advogada que deverá ser apresentado nos autos no prazo de 5 dias. 9.Cite-se e intime-se o requerido, por mandado, a fim de que compareça à audiência. O oficial de justiça deverá certificar o telefone e endereço eletrônico do réu, informando-o de que será telepresencial, e que receberá um link com as orientações para acesso à audiência. Caso a parte não possua condições de acessar a audiência telepresencial, deverá ser intimada a comparecer pessoalmente ao CEJUSC, na Rua Alagoas n. 519, fone: (17) 98817-5333 (whatsapp). O prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Trata-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 10. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 11. Caso não haja acordo na audiência de conciliação, fica o réu intimado, quando da apresentação da contestação, a apresentar comprovante de seus rendimentos em observância aos princípios processuais da cooperação/colaboração e da boa fé. 12. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 13. Dê-se ciência ao M.P. 14. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, na modalidade URGENTE, ante a proximidade da data da audiência. Int. - ADV: GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP), GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP)
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