Ideni Ferreira Pião
Ideni Ferreira Pião
Número da OAB:
OAB/SP 368610
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
IDENI FERREIRA PIÃO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015776-91.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Elizabeth Rosa Ruiz - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Energia S/A e outro - Isso posto, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo que a parte autora se beneficia da modulação de efeitos feita pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 986. A partir da data da publicação do acórdão pelo STJ (Tema 986), que se deu em 29/05/2024, a tutela concedida perdeu seus efeitos, sendo viável a cobrança de ICMS sobre TUST/TUSD a partir de então. Condeno a parte ativa nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Estado de São Paulo, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, para eventual execução, que a parte requerente se trata de beneficiária de gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Desde logo anote a serventia a movimentação pertinente, a fim de se dar baixa na estatística (código SAJ 14976, se estava com anotação de suspensão pelo Tema 986 STJ; código SAJ 14985, se estava com anotação de suspensão pelo IRDR 9; ou ambos os códigos, se o caso). P.I. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), IDENI FERREIRA PIÃO (OAB 368610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015775-09.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Claudio Ruiz - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Energia S/A e outro - Isso posto, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo que a parte autora se beneficia da modulação de efeitos feita pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 986. A partir da data da publicação do acórdão pelo STJ (Tema 986), que se deu em 29/05/2024, a tutela concedida perdeu seus efeitos, sendo viável a cobrança de ICMS sobre TUST/TUSD a partir de então. Condeno a parte ativa nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Estado de São Paulo, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, para eventual execução, que a parte requerente se trata de beneficiária de gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Desde logo anote a serventia a movimentação pertinente, a fim de se dar baixa na estatística (código SAJ 14976, se estava com anotação de suspensão pelo Tema 986 STJ; código SAJ 14985, se estava com anotação de suspensão pelo IRDR 9; ou ambos os códigos, se o caso). P.I. - ADV: IDENI FERREIRA PIÃO (OAB 368610/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008569-60.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.B.O. - - F.A.B.O. - A.A.M.I. - - Q.A.B.S. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos presentes autos da instância superior. Cumpra-se o venerando acórdão. Com o fulcro no Provimento CG n.º 29/2021 e no Comunicado Conjunto n.º 862/2023, sendo o(a)(s) autor(a)(s) beneficiário(a)(s) da gratuidade de justiça, providencie a zelosa serventia o cálculo das custas remanescentes a serem pagas solidariamente pela(s) parte(s) ré(s), não contemplada(s) pela benesse (vide fls. 419, quatrocentos e dezenove, último parágrafo, e 324, trezentos e vinte e quatro), certificando-se. Ulteriormente, intime(m)-se o(a)(s) réu(é)(s), via diário de justiça eletrônico ou carta - na ausência de representação advocatícia -, nos moldes do art. 274 do Código de Processo Civil, a efetuar(em) o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual requerimento de cumprimento da sentença pelo(a)(s) credor(a)(es) pertencente(s) a quaisquer dos polos, devendo ser observados os termos dos Comunicados CG n.º 1789/2017 e Conjunto n.º 951/2023. Decorrido o prazo supra, oportunamente, arquivem-se os autos, consoante as diretrizes do Comunicado CG n.º 1789/2017, parte II (dois). Intime(m)-se - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), IDENI FERREIRA PIÃO (OAB 368610/SP), IDENI FERREIRA PIÃO (OAB 368610/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008519-51.2024.8.26.0477 (processo principal 1003041-16.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Jefferson Oliveira Santos - - Maria Nilce dos Santos - Vistos. Fls. 21: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) cópia dos últimos 02 (dois) extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento ou equivalente; e b) cópia das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda completas (exercícios 2023 e 2024) ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, da inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF. Registro que, em relação ao item "b", caso não exista declaração de imposto de renda, não será suficiente a apresentação de mera declaração de próprio punho pela parte autora. Deverá ser apresentado o comprovante oficial de inexistência emitido pelo site da Receita Federal, conforme a orientação anteriormente mencionada Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher as devidas custas, sob pena de cancelamento deste incidente. Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: IDENI FERREIRA PIÃO (OAB 368610/SP), IDENI FERREIRA PIÃO (OAB 368610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014988-77.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Marlene Falvo - Isso posto, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo que a parte autora se beneficia da modulação de efeitos feita pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 986. A partir da data da publicação do acórdão pelo STJ (Tema 986), que se deu em 29/05/2024, a tutela concedida perdeu seus efeitos, sendo viável a cobrança de ICMS sobre TUST/TUSD a partir de então. Condeno a parte ativa nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Estado de São Paulo, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, para eventual execução, que a parte requerente se trata de beneficiária de gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Desde logo anote a serventia a movimentação pertinente, a fim de se dar baixa na estatística (código SAJ 14976, se estava com anotação de suspensão pelo Tema 986 STJ; código SAJ 14985, se estava com anotação de suspensão pelo IRDR 9; ou ambos os códigos, se o caso). P.I. - ADV: IDENI FERREIRA PIÃO (OAB 368610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016802-80.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandro Roberto de Oliveira Cunha - Sthefany Suzuki da Silva - - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 706: Ciência às partes. Aguarde-se a entrega do laudo pericial. - ADV: ANDRESSA KARINA GONÇALVES SANTOS (OAB 466437/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), IDENI FERREIRA PIÃO (OAB 368610/SP), THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001572-27.2025.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ana Beatriz Vitorino Bispo e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, e revogo a liminar concedida. Sucumbente, arcará o autor com custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, certifique-se nos autos e aguarde-se por eventual pedido de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, certifique-se novamente e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), IDENI FERREIRA PIÃO (OAB 368610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025706-91.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosana Oliveira Silva Roxo - Condomínio Way Orquidário e outros - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente SEM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c.c art. 51, §1º da lei 9.099/95. Deixo de condenar a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Comunique-se ao CEJUSC para que providencie o cancelamento da audiência designada e liberação da pauta. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 e artigo 4°, parágrafo 2°, da Lei Estadual 11.608/2003 (alterado pela Lei Estadual 15.855/2015), o preparo recursal corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisa de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, acessada pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: IDENI FERREIRA PIÃO (OAB 368610/SP), LETICIA DE CASTRO CORREA COELHO (OAB 380321/SP), LETICIA DE CASTRO CORREA COELHO (OAB 380321/SP)