Leandro Dias Paulatti

Leandro Dias Paulatti

Número da OAB: OAB/SP 368652

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LEANDRO DIAS PAULATTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001676-84.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - L.P.P. - J.A.S. - Vista dos autos à requerente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: LEANDRO DIAS PAULATTI (OAB 368652/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000797-96.2024.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: MARLI IZABEL DE SOUZA PARRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO DIAS PAULATTI - SP368652 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos. O pagamento do débito pelo executado implica no reconhecimento do devido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. I. CATANDUVA, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001009-35.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliaria Casa Verde Catanduva Ltda - Dê-se ciência à parte demandante do(s) resultado(s) da pesquisa de endereços, ficando intimada a promover o recolhimento da respectiva despesa (carta ou mandado) para renovação do ato (citação/intimação) no prazo de 5 (cinco) dias. Por ser de acentuada relevância, sob a orientação do magistrado titular deste juízo, fica a parte demandante advertida que o não recolhimento da(s) taxa(s) requerida(s) no prazo assinalado implicará extinção do feito sem resolução do mérito. - ADV: LEANDRO DIAS PAULATTI (OAB 368652/SP), IAGO MORANDIN FERRISSE (OAB 421183/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500135-32.2020.8.26.0132 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHONATAN ANDRADE PORTO - Considerando que o acusado foi citado, REVOGO a suspensão do processo determinada à fl. 299. Sem prejuízo, providencie-se a nomeação de um defensor para o acusado, intimando-se o indicado para apresentar resposta à acusação no prazo legal. Int. - ADV: LEANDRO DIAS PAULATTI (OAB 368652/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007654-76.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliaria Casa Verde Catanduva Ltda - Felipe Rian de Almeida - - Maria Solange de Barros - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do Art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE o(s) pedido(s) formulado(s) e o faço apenas para condenar a(s) parte(s) requerida(s) no pagamento de R$11.046,10 à(s) parte(s) autora(s), a título de alugueis, encargos e indenização, com incidência de juros legais e correção monetária de acordo os artigos 389 e 406 do Código Civil, incidindo ambos (juros e correção) a partir das planilhas de fls.26/28 (setembro/2024). Conforme índices e valores fixados acima, despesas processuais e honorários pela(s) parte(s) requerida(s). O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) nos termos do convênio DPESP/OAB, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão em favor do(a/s) Advogado(a/s) nomeado(a/s) para a(s) parte(s) requeridas (fls.85/86), ressalvando que os deveres de atuação não cessam, nos termos do inciso XXIII, da Cláusula Sétima, do Convênio DPESP/OABSP (CLÁUSULA SÉTIMA: O advogado conveniado deve pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual, observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: ... XXIII proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, desde que iniciado em até quinze meses contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa...); (b) P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: LEANDRO DIAS PAULATTI (OAB 368652/SP), ARNALDO DOS SANTOS GALBEIRO (OAB 462616/SP), ARNALDO DOS SANTOS GALBEIRO (OAB 462616/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007644-32.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliaria Casa Verde Catanduva Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LEANDRO DIAS PAULATTI (OAB 368652/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003048-05.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliaria Casa Verde Catanduva Ltda - Manifeste-se a parte demandante, no prazo legal, sobre o mandado negativo. - ADV: LEANDRO DIAS PAULATTI (OAB 368652/SP), IAGO MORANDIN FERRISSE (OAB 421183/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003854-06.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Imobiliaria Casa Verde Catanduva Ltda - Vistos. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s)executado(s)deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s)executado(s)advertido(s)que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s)executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, independentemente do recolhimento de taxa, tendo em vista a isenção prevista no Provimento CSM nº 2.356/2016, publicado no DJE em 16/08/2016. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, havendo pedido na inicial, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, determinando-se a indisponibilidade até o valor da execução, por conta e risco do(a) exequente, ficando desde já deferida a repetição programada da ordem de bloqueio "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, cumprindo à parte credora comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória. Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC). Em caso de eventual inércia da parte executada, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial. Infrutífera a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. A presente decisão, por cópia digitalizada e assinada, servirá de mandado, devendo o ato ser cumprido com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. Expeça-se a serventia folha de rosto (ato vinculado à decisão), com a senha de acesso aos autos. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: LEANDRO DIAS PAULATTI (OAB 368652/SP), IAGO MORANDIN FERRISSE (OAB 421183/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000047-55.2024.8.26.0673 (processo principal 0001020-98.2010.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Agropastoril São Geraldo Ltda. - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença - Pagamento que FLORALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA e outros move em face de Agropastoril São Geraldo Ltda.. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls.436/438), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a natureza do procedimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), GLAUCE CRISTINA PERASSA DE FREITAS SIQUEIRA (OAB 158936/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004553-94.2025.8.26.0132 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Imobiliaria Casa Verde Catanduva Ltda - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial (art. 321 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, para complementar taxa judiciária, que deverá corresponder a 1,5% sobre o valor atribuído à causa. Ausente resposta no prazo fixado, será cancelada a distribuição do feito (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: LEANDRO DIAS PAULATTI (OAB 368652/SP)
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