Maja Luiza Testoni Atalla
Maja Luiza Testoni Atalla
Número da OAB:
OAB/SP 368675
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAJA LUIZA TESTONI ATALLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017475-72.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Raphael Aranda Bighetti - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Dispensado relatório a teor do art. 38 'in fine' da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Tendo em vista que a demanda exige apenas prova documental, passo ao julgamento antecipado do feito, nos termos do enunciado nº 16 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (DJE 07/12/2010) que assim dispõe: Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. E, nesta esteira, a jurisprudência, o magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de audiência para produção de provas, ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento (STJ - AgRg no Ag 693.982 SC Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI 4ª Turma J. 17.10.2006, in DJ 20.11.2006, p. 316). No mérito, analisando as alegações das partes, em cotejo com a prova produzida, de se concluir que o pedido do requerente não comporta acolhimento. Senão, vejamos. Do que se colhe dos autos, o voo originalmente contratado pelo demandante foi remarcado. Todavia, do que se observa de fl. 24, a parte autora optou pelo cancelamento do bilhete, tendo havido o ressarcimento do valor desembolsado. Ademais, o documento de fl. 26 não demonstra prejuízo profissional, até porque dele não se colhe impossibilidade absoluta de remarcação da reunião. Deste modo, em que pese reprovável a conduta da ré, não se verificou, da narrativa da inicial, qualquer transtorno com relevância apta a justificar o dano moral pleiteado pelo autor. Com efeito, o dano moral somente ingressará no mundo jurídico, com a subsequente obrigação de indenizar, em havendo alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo. Se o ato tido como gerador de dano extrapatrimonial não possui virtualidade para lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo, não existiu o dano moral passível de ressarcimento. O reconhecimento do dano moral exige determinada envergadura. Necessário, também, que o dano se prolongue durante algum tempo e que seja a justa medida do ultraje às afeições sentimentais. As sensações desagradáveis, por si sós, que não trazem no seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecerão ser indenizadas. Existe um piso de inconvenientes que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral. Na lição abalizada de SÉRGIO CAVALIERI FILHO, dano moral é a lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima (in Programa de Responsabilidade Civil, 2ª Edição, Malheiros Editores, p. 78). A lesão a bem personalíssimo, contudo, para caracterizar o dano moral, deve revestir-se de gravidade que, segundo ANTUNES VARELA, citado por Sérgio Cavalieri Filho, há de medir-se por um padrão objetivo e não à luz de fatores subjetivos. Assim, para que se configure o dano moral indenizável, a dor, o sofrimento, a tristeza, o vexame impingidos, devem ser tais que, fugindo à normalidade, interfiram intensamente no comportamento e no bem estar psíquicos do indivíduo. No caso sub judice, ainda que se reconheça que a parte autora tenha sofrido aborrecimentos em razão do ocorrido, não se vislumbra como os fatos descritos na inicial possam ter ocasionado sensações mais duradouras e perniciosas ao psiquismo humano, além do incômodo, do transtorno ou do contratempo, característicos da vida moderna e que não configuram o dano moral, visto que o demandante foi avisado, com bastante antecedência, sobre o cancelamento do voo e optou pelo recebimento de reembolso do valor pago. Pelo exposto, julgo improcedente a demanda, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. 1 - Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021, a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 2 - O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 3 - Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. 4- Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). 5 - Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MAJA LUIZA TESTONI ATALLA (OAB 368675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004713-31.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sidinalva Donaria de Souza - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Por cautela, intime-se a parte requerente a, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca do adimplemento do acordo entabulado nos autos, sob pena de extinção da ação, pelo integral cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: MAJA LUIZA TESTONI ATALLA (OAB 368675/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005449-66.2025.8.26.0032 (processo principal 1003031-41.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Beatrice Guedes Belmonte - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o processo na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 6.198,16 (seis mil, cento e noventa e oito reais e dezesseis centavos), depositado nos autos principais (fls. 164/166) observando-se a existência de formulário já devidamente preenchido e juntado, observadas as cautelas de praxe. Por verificar a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, desde já. Cumprido o acima determinado, arquive-se. - ADV: MAJA LUIZA TESTONI ATALLA (OAB 368675/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004712-46.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Paulo Sérgio Pereira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MAJA LUIZA TESTONI ATALLA (OAB 368675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004710-76.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Deborah de Castro Valente Locateli - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial em face da requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A para condená-la a indenizar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 4.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios, de 1% ao mês, a partir da citação, observada, quanto aos juros, a nova regra do art. 406 do Código Civil, introduzida pela Lei n. 14.905/2024, após o início de sua vigência. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Havendo depósito para satisfação da obrigação, deverá a parte requerente ser intimada para informar, em dez dias, se satisfeito o seu crédito, sob pena de extinção, pelo integral cumprimento da obrigação. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e intime-se. - ADV: MAJA LUIZA TESTONI ATALLA (OAB 368675/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003362-23.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Cacilene Aparecida Ruas da Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - NOTA DA SECRETARIA: fica parte requerente intimado(a), de que, nos termos do item V, letra "b", da decisão de fls. 19/20, "para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessária a comprovação do estado de necessidade da parte que a requer, nos termos do ENUNCIADO 116 - FONAJE que diz: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Assim, traga o(a) recorrente para os autos documentos idôneos que atestem sua condição, como holerites ou outros meios atualizados de comprovação de sua renda total mensal dos últimos três meses e, inclusive, a declaração completa de imposto de renda do último exercício apresentada à Receita Federal - em caso de isenção, juntar, necessariamente, a respectiva declaração escrita e assinada pelo(a) interessado(a), nos termos da Lei 7.115/83. Prazo: cinco dias". - ADV: MAJA LUIZA TESTONI ATALLA (OAB 368675/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003694-07.2025.8.26.0032 (processo principal 1010357-86.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Alexia Lara Lacet Fireman Coelho - - Renan Coelho da Silva - - Beatriz Coelho Lacet - - Henrique Coelho Lacet - Vistos. Manifeste-se a parte autora/EXEQUENTE no derradeiro prazo de 15 dias conforme determinado às fls. 03. Intime-se. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 516674/SP), MAJA LUIZA TESTONI ATALLA (OAB 368675/SP), MAJA LUIZA TESTONI ATALLA (OAB 368675/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), MAJA LUIZA TESTONI ATALLA (OAB 368675/SP), MAJA LUIZA TESTONI ATALLA (OAB 368675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004900-56.2025.8.26.0032 (processo principal 1003032-26.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Érika Cristina França Guedes da Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se. Publique-se e intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MAJA LUIZA TESTONI ATALLA (OAB 368675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000216-20.2025.8.26.0032 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000217-05.2025.8.26.0032 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba na data de 27/06/2025.
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