Rosana Mara Cavalcante Cordeiro

Rosana Mara Cavalcante Cordeiro

Número da OAB: OAB/SP 368742

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosana Mara Cavalcante Cordeiro possui 88 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: ROSANA MARA CAVALCANTE CORDEIRO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) ARROLAMENTO COMUM (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006823-58.2024.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CARLITO MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: ROSANA MARA CAVALCANTE - SP368742 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O ID 352952822: O INSS, em contestação, apontou a existência de EPI eficaz para o período em que o autor pretende o reconhecimento como especial. O PPP encontra-se à ID 332757422-23/24. Em razão da contestação, o autor pretende a produção de prova pericial e testemunhal. No entanto, é desnecessária a produção de prova pericial para a dirimir a controvérsia acerca da eficácia ou não do EPI/EPC. Além disso, a prova testemunhal é totalmente incabível para o reconhecimento da atividade em condições insalubres aptas ao reconhecimento como em atividade especial. Isso posto, indefiro as provas pretendidas. Venham conclusos para sentença. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023246-33.1998.8.26.0604 (604.01.1998.023246) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Blocoplan Construtora e Incorporadora Ltda - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), VLADIMIR CORNELIO (OAB 237020/SP), ROSANA MARA CAVALCANTE CORDEIRO (OAB 368742/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007640-81.2022.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: DENAIR MARIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROSANA MARA CAVALCANTE - SP368742 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: LETICIA MESSIAS - SP365485 D E S P A C H O ID 355792765: tendo em vista que a patrona da parte autora, ROSANA MARA CAVALCANTE - OAB SP368742 - CPF: 298.504.888-59, celebrou um contrato de cessão dos direitos sobre o valor do requisitório que lhe compete (30%), e considerando o disposto no art. 20, parágrafo 2º, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, expeça-se ofício comunicando o fato ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e solicitando que os valores requisitados no OFÍCIO REQUISITÓRIO nº 20250016490 sejam colocados à disposição deste juízo. Cadastre-se a cessionária como terceira interessada, e os respetivos patronos indicados, para fins de intimação. Não havendo oposição pela parte exequente/cedente, restará habilitada a cessionária e, oportunamente, serão os autos conclusos para liberação dos valores em seu favor, nos termos das cessões comunicadas. Havendo qualquer controvérsia entre aqueles que constam como cedente e cessionário, tal questão deverá ser solucionada por meio da via administrativa ou judicial adequada, haja vista extrapolar os limites do presente cumprimento de sentença. Retornem os autos ao arquivo sobrestado, até haver notícia de efetivo pagamento. Intimem-se. CAMPINAS, 23 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001840-46.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: LOURDES APARECIDA ROBERTO Advogado do(a) AUTOR: ROSANA MARA CAVALCANTE - SP368742 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. AMERICANA, 25 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005400-89.2024.8.26.0604 (processo principal 1004663-69.2024.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silas Oliveira de Almeida - Vistos. Intime-se o INSS, via portal eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 e seguintes do CPC. Intime-se. - ADV: ROSANA MARA CAVALCANTE CORDEIRO (OAB 368742/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0010673-81.2018.5.15.0130 AUTOR: ROSANGELA CELESTINO DOS SANTOS DE ARAUJO RÉU: ANTONIO SALES DA SILVA TELEFONIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c1b11 proferida nos autos. DECISÃO A certidão do Oficial de Justiça e as diligências realizadas pelo juízo atestam a impossibilidade de localização de bens penhoráveis dos executados. Diante da inexistência de bens suficientes para garantir a execução, deverá o autor ser intimado a indicar, no prazo de 30 dias, bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, em cumprimento ao dever de contribuir para o sucesso da execução (CPC, art. 524, VII). Pedidos genéricos de prosseguimento ou repetição de pesquisas já realizadas pelo oficial de justiça e/ou pelo juízo não serão acatados. O autor poderá utilizar as seguintes ferramentas de pesquisa extrajudiciais: • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; •https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; •http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução.     CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2025. RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto WRL Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA CELESTINO DOS SANTOS DE ARAUJO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012486-75.2025.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Arnaldo José Ribeiro - Eliana Elisa Lopes - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação. Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência. Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. - ADV: ROSANA MARA CAVALCANTE CORDEIRO (OAB 368742/SP), LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP)
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