Fernanda D'Agostini De Oliveira
Fernanda D'Agostini De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 368844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda D'Agostini De Oliveira possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA D'AGOSTINI DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184023-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de São Caetano do Sul; 4ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0008850-70.2018.8.26.0565; Alimentos; Agravante: D. R. de J.; Advogada: Fernanda D'agostini de Oliveira (OAB: 368844/SP); Agravado: Y. S. de M. J.; Advogado: Marcio Vinicio Alves de Souza (OAB: 362985/SP); Agravado: V. S. de M.; Advogado: Marcio Vinicio Alves de Souza (OAB: 362985/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Marcio Vinicio Alves de Souza (OAB 362985/SP), Fernanda D'agostini de Oliveira (OAB 368844/SP) Processo 0008850-70.2018.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Y. S. de M. - Exectdo: D. R. de J. - Vistos. Págs. 649/654: Ausente omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, os embargos de declaração interpostos são rejeitados. Com efeito, constou expressamente da decisão embargada que não havia, até aquele momento, decisão concedendo a gratuidade judiciária, não se cogitando de deferimento tácito ou suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios (v. pág. 643). No mais, o inconformismo do embargante, se o caso, deverá ser objeto de recurso próprio, que não se confunde com os presentes embargos declaratórios. Em termos de prosseguimento, defere-se a Justiça gratuita ao executado. Anote-se. Entretanto, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita possui efeitos ex nunc, o que inviabiliza a retroação de seus efeitos para eximir a parte executada do pagamento das verbas sucumbenciais, objeto deste incidente processual. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PLEITO DE RESTITUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ANTE O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Logo, não há que se falar em restituição de valores pagos a título de custas e despesas processuais face o posterior deferimento da benesse. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido." (AgInt no AREsp 909.951/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016). Ante a ausência de impugnação ao cálculo retificado de págs. 658/661, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento da execução. Intime-se..