Charliane Ferreira Silva Calore
Charliane Ferreira Silva Calore
Número da OAB:
OAB/SP 369047
📋 Resumo Completo
Dr(a). Charliane Ferreira Silva Calore possui 34 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CHARLIANE FERREIRA SILVA CALORE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 2226097-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; MARTIN VARGAS; Foro de Embu das Artes; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Cumprimento de sentença; 0002839-52.2023.8.26.0176; Irredutibilidade de Vencimentos; Agravante: Edenilson Eduardo Calore; Advogada: Charliane Ferreira Silva Calore (OAB: 369047/SP); Agravado: Município da Estância Turística de Embu das Artes; Advogada: Josely Moda (OAB: 210442/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 2226097-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Embu das Artes; Vara: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002839-52.2023.8.26.0176; Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos; Agravante: Edenilson Eduardo Calore; Advogada: Charliane Ferreira Silva Calore (OAB: 369047/SP); Agravado: Município da Estância Turística de Embu das Artes; Advogada: Josely Moda (OAB: 210442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002839-52.2023.8.26.0176 (processo principal 0007345-47.2018.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edenilson Eduardo Calore - Vistos. Chamo os autos conclusos para saneamento. Tratando-se de sentença que contenha obrigação de fazer cumulada com obrigação de pagar, o cumprimento de sentença deverá ser processado em duas fases distintas e sucessivas, na primeira fase o requerente deverá requerer, prioritariamente, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na parte dispositiva da sentença, devendo especificar claramente qual a providência administrativa que deve ser adotada pela executada, na segunda fase que somente após o integral cumprimento da obrigação de fazer, proceder-se-á, no próprio cumprimento de sentença, à liquidação dos valores devidos decorrentes da condenação. No caso em tela, a executada alega o integral cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, qual seja, a manutenção da remuneração anterior à redução ocorrida em 2017. Tal alegação é impugnada pela parte exequente, que afirma continuar não recebendo a integralidade dos valores devidos. Para a análise do efetivo descumprimento da obrigação de fazer, considera-se necessário a indicação da fórmula padrão para o cálculo da remuneração, bem como do número mínimo de horas, consideradas, com base nos padrões anteriores e posteriores à redução salarial. Deverá o autor, no prazo de cinco dias, indicar o padrão que deveria ser utilizado pela requerida para todos os cálculos futuros. No mesmo prazo, deverá a requerida indicar o padrão que vem sendo utilizado para calcular a remuneração do autor. Considerando que a diferença de valores pagos a menor poderá ser cobrada pelo autor na fase de cumprimento da obrigação de pagar, deixo, por ora, de aplicar a multa, o que poderá ser revisto em análise futura. Os fatos novos devem ser objeto de ação própria. Int. - ADV: CHARLIANE FERREIRA SILVA CALORE (OAB 369047/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024521-03.2023.8.26.0002 (processo principal 1006276-24.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Clinica Médica Calore Eireli - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Mauricio Galvao de Andrade - Vistos. Não concedido efeito suspensivo, intime-se o I. Perito para prosseguimento dos trabalhos. Int. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), WILLY CARLOS VERHALEN LIMA (OAB 150497/SP), CHARLIANE FERREIRA SILVA CALORE (OAB 369047/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1142543-63.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associacao Assistencial de Saude Suplementar Cruz Azul Saude - Apelado: Clinica Médica Calore Eireli - Vistos. Na espécie, não se mostram presentes elementos suficientes que possam amparar a pretensão de gratuidade de justiça. A apelante foi intimada para apresentar os seguintes documentos para apreciação do pedido de justiça gratuita: (i) última declaração de imposto de renda pessoa jurídica; (ii) balanço contábil atualizado; (iii) extratos bancários dos últimos três meses. Ocorre que a apelante cumpriu em parte a decisão, juntando aos autos somente os balanços contábeis e os extratos bancários. A cópia da declaração de imposto de renda não foi apresentada. O documento de fls. 358 é o recibo de entrega da declaração. Consigno a existência de patrimônio social líquido de R$ 84.440.898,01 em dezembro de 2024, do qual R$ 3.308.327,14 é capital social realizado, já descontados o passivo circulante e não circulante. A declaração de hipossuficiência, nesse caso, cede em razão dos demais elementos dos autos, que afastam a alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais. Ademais, a existência de passivo não pode ser levada à efeito para esvaziar a capacidade financeira da associação, que tem receita vultuosa e patrimônio líquido, inclusive com aplicações financeiras. A propósito, segue precedente desta Corte relativo à ora apelante: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça à Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde, alegando dificuldades financeiras e buscando a reforma da decisão. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a Associação demonstrou cabalmente sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da justiça gratuita. III. Razões de Decidir. O benefício da justiça gratuita, conforme o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e o art. 98 do Código de Processo Civil, é concedido apenas àqueles que comprovam insuficiência de recursos, sendo tal presunção aplicável exclusivamente a pessoas naturais. Para pessoas jurídicas, é necessária a demonstração efetiva da incapacidade de arcar com os custos processuais. A agravante não apresentou documentação suficiente para demonstrar sua hipossuficiência financeira de forma inequívoca, limitando-se a comprovar a existência de passivos, sem fornecer uma visão global e completa de sua situação patrimonial, inclusive omitindo documentos fiscais essenciais, como a declaração de Imposto de Renda. Análise dos documentos apresentados, incluindo extratos bancários e balanço patrimonial, indica a existência de ativos e movimentação financeira que sugerem capacidade econômica da empresa para custear as despesas do processo, o que afasta a presunção de insuficiência financeira. A jurisprudência consolidada pelo STJ, por meio da Súmula 481, exige que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, demonstre inequivocamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais para que o benefício da gratuidade seja concedido, o que não foi comprovado no presente caso. IV. Dispositivo e Tese. Recurso não provido. Tese de julgamento: A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação cabal da hipossuficiência financeira de arcar com as custas processuais. A mera existência de dívidas não é suficiente para a concessão da justiça gratuita sem a comprovação da falta de recursos patrimoniais e financeiros. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077633-82.2025.8.26.0000; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2025; Data de Registro: 08/07/2025). Acrescente-se que a lei processual civil prevê que apenas a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural é que tem presunção de veracidade, nos termos do seu artigo 99, § 3º. Nessa conformidade, indefiro os benefícios da justiça gratuita e determino o recolhimento do preparo deste recurso no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Meire Ribeiro Cambraia (OAB: 90726/SP) - Paulo Sergio Melin Goncalves (OAB: 112945/SP) - Charliane Ferreira Silva Calore (OAB: 369047/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007536-50.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edenilson Eduardo Calore - - Clinica Médica Calore Ltda. - Tessy Kreisler Fernandes Dantas Awalla - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: CHARLIANE FERREIRA SILVA CALORE (OAB 369047/SP), CHARLIANE FERREIRA SILVA CALORE (OAB 369047/SP), MATHEUS ROSSETTO MAGALHÃES (OAB 438240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005323-08.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edenilson Eduardo Calore - Sc Medical Insdustria Comercio e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 428: expeça-se mandado de levantamento à ré/exequente, assim que por ela exibido o formulário MLE devidamente preenchido; certifique-se o trânsito em julgado, pois não há interesse recursal, à luz da preclusão lógica; após a expedição do mandado de levantamento, diga a ré/exequente se obrigação está cumprida. Se confirmada, arquivem-se com autos, procedendo a extinção no sistema. Caso contrário, deverá ingressar com o respectivo cumprimento de sentença, em trinta dias, na forma digital, em apartado, devendo instruir o pedido com a memória discriminada do débito. Int. - ADV: ISADORA PARMIGIANI DE BIASIO (OAB 66284/PR), CHARLIANE FERREIRA SILVA CALORE (OAB 369047/SP), RAYANI HOLTZ MACEDO (OAB 66843/PR)
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