Debora Martins
Debora Martins
Número da OAB:
OAB/SP 369058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Martins possui 33 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
DEBORA MARTINS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018844-66.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villaggio Di Lugano/locarno - Fls. 164: Diga a parte exequente em 05 dias. - ADV: DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011886-50.2023.8.26.0564 (processo principal 1030178-03.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Rafaela Pereira Silva - Bruna das Neves Silva - Vistos. Indefiro o pedido de intimação da parte executada para que indique bens passíveis de penhora, por se tratar de medida inócua e destituída de utilidade prática. A executada foi regularmente citada e intimada nos autos e, se tivesse interesse em apresentar bens à penhora, poderia tê-lo feito no momento oportuno. Não compete ao Juízo determinar diligências meramente formais ou ineficazes, tampouco proferir decisões que não contribuam para a efetividade da execução. Considerando que a execução se desenvolve no interesse do credor, incumbe à parte exequente adotar as providências cabíveis para a localização de bens da devedora. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o exequente intimado, por mandado ou por carta, a promover o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC, cuja aplicação é admitida ao processo de execução por força do art. 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Int. - ADV: KELLY CRISTINE FRANCO GABRIEL (OAB 504434/SP), RAFAELA PEREIRA SILVA (OAB 400072/SP), DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000784-13.2023.8.26.0338 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - - Valdomira Magnólia de Oliveira Medeiros - - José de Medeiros - Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO propôs a presente ação civil pública contra MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ e outros. Em suma, alega a ocorrência de parcelamento ilegal do solo urbano no local situado na Estrada Municipal Vicentina Rodrigues Toledo, Ponte Alta, coordenadas geográficas 23º16'26.37"S e 46º28'54.47"O, nesta cidade e comarca, conforme apurado no inquérito civil nº 14.0328.0001014/2016-1, promovido pelos correqueridos Valdomiro Magnólia de Oliveira Medeiros e José de Medeiros. O solo irregularmente parcelado ainda está inserido integralmente em área de proteção aos mananciais. Narra que a Prefeitura foi omissa no seu dever de impedir o parcelamento irregular e que, ao lado dos responsáveis, deve responder pelas consequências ambientais do aludido parcelamento irregular. Com base nisso, pugna pela condenação dos reús a: a) promoverem a regularização fundiária do parcelamento ilegal do solo descrito; b) instauração pelo Município de Mairiporã do procedimento de REURB, no prazo de 180 dias; c) concluir o procedimento de REURB, no máximo em 2 (dois) anos; d) custeio das obras de regularização necessárias; d) desfazerem o parcelamento ilegal do solo; e e) reparar ou indenizar eventuais danos ambientais. Deferiu-se o pedido de tutela provisória para determinar à Prefeitura que: i) controle e fiscalize o uso e ocupação do imóvel indicado na exordial; ii) providencie a colocação de avisos à população quanto a ilegalidade do loteamento em questão. Aos requeridos, também em sede provisória, determinou-se que: i) se abstenham de receber eventuais prestações do parcelamento em tela; ii) paralisem qualquer ato de alienação, publicidade e de anúncio de alienação de lotes no loteamento em referência (fls. 157/170). O Município de Mairiporã ofertou contestação às fls. 199/234. E os demais requeridos, às fls. 209/414. Réplica do Ministério Público às fls. 451/466. Determinou-se ao Ministério Público que emendasse a inicial para incluir no polo passivo os adquirentes e ocupantes dos lotes, haja vista a possibilidade de serem afetados pelo julgamento do feito, considerando tratar-se de litisconsórcio unitário (fls. 501/506). É o relatório. FUNDAMENTA-SE, DECIDE-SE. Conforme relatado, determinou-se a emenda da inicial, para que os atuais ocupantes da área fossem incluídos no polo passivo, o que decorre dos pedidos de desocupação da área e demolição de construções contidos na inicial, o que, por óbvio, afetará direito de eventuais adquirentes, posto que desta ausência pode derivar nulidade insanável, consoante recente aresto proferido nos autos do processo que tramitou neste mesmo Juízo: APELAÇÃO CÍVEL. Urbanismo. Loteamento. Ação civil pública. Regularização fundiária. Sentença de indeferimento da inicial. Manutenção. 1. Autor ingressou com a presente ação objetivando a promoção da regularização fundiária do loteamento descrito na inicial mediante a instauração de procedimento da REURB, desfazimento do loteamento com restituição da gleba em seu estado anterior, bem como reparação dos danos ambientais porque parte do loteamento está situado em Área de Preservação Permanente. Decisão que determinou a regularização do polo passivo para que o loteador e os adquirentes ingressassem como litisconsortes passivos. Exordial aponta existirem 37 famílias habitando edificações no referido loteamento. Autor que reitera o não cumprimento da determinação judicial ao fundamento, a seu juízo, de responsabilidade exclusiva do Município. Descabimento. Sistema processual organizado de forma presidencial. Necessidade de litisconsórcio passivo necessário, ademais. Responsabilidade do Município que é subsidiaria; a matéria não é ambiental. 2. Matéria ambiental meramente residual, sendo o pedido principal o de regularização fundiária (urbanístico), razão pela qual se desconsidera jurisprudência acerca da solidariedade ambiental. 3. Negado provimento ao recurso do autor para manter o indeferimento da inicial. (TJSP; Apelação Cível 1000358-06.2020.8.26.0338; Relator (a):Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairiporã -1ª Vara; Data do Julgamento: 20/10/2021; Data de Registro: 20/10/2021) Desta feita, considerando a negativa de emenda pelo parquet, embora tal lhe tenha sido facultado, indefiro a inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil e, por consequência, declaro EXTINTO o feito, sem resolução de seu mérito, nos termos do inciso I, do art. 485, do mesmo estatuto. Intime-se. - ADV: DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP), ALESSANDRA AIRES GONÇALVES REIMBERG (OAB 124512/SP), DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011958-85.2022.8.26.0004 (apensado ao processo 1013773-20.2022.8.26.0004) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - E.A.G. - R.A.M. - - J.N.S.M.M. - - J.B.C.E. - Fls.348: Intimação das partes da perícia agendada pela perita Thais Maria Rondas da Silveira Lima: "a) seja publicada a data de vistoria a ser iniciada no imóvel localizado na Estrada Coronel José Gladiador, nº 380 - Parque Anhanguera - São Paulo - para o dia 05 de agosto de 2.025 (terça feira) às 11:00 horas; b) seja encaminhado para o e-mail da signatária (thaissilveira@uol.com.br) arquivo em pdf de planta/projeto/croquis/lay out dos imóveis até o dia 01 de agosto de 2.025; c) a intimação das partes e assistentes técnicos com brevidade para acompanhar a vistoria e permitir acesso ao imóvel.". - ADV: DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005218-26.2025.8.26.0004 (processo principal 1015563-15.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cheque - Debora Martins - - Maria Cristina Palauro - Miguel Giorgi Junior - Vistos. Fls. 31/34: Diga o exequente. Int - ADV: DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP), DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP), EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002174-11.2023.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria José Alves de Oliveira - Matheus Alves de Oliveira - - Caio Cesar Alves de Oliveira - - Lucas Alves de Oliveira - - Flavio Henrique Andreassa de Oliveira e outro - Vistos. Certifique-se se as custas iniciais foram integralmente recolhidas. Anote-se, inclusive no Portal de Custas, procedendo-se o necessário. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Jairo Alves de Oliveira, qualificado(s) nos autos e, em consequência atribuo a(o) viúva(o) meeira(o) e aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para com as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou que o tributo sobre a transmissão ocorrida nestes autos foi devidamente recolhido, apresentando o procedimento administrativo do ITCMD às fls 168 e seguintes. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, providencie o interessado o recolhimento das custas para confecção e após, expeça-se o competente título para registro na forma do Provimento 14/2020. Arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. . - ADV: MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000593-82.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Henrique de Moura Lima - Aip 30 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Aip.31 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias ao recurso interposto. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
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