Eneas Da Costa Oliveira

Eneas Da Costa Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 369078

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eneas Da Costa Oliveira possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMA
Nome: ENEAS DA COSTA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) INTERDIçãO (4) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027960-65.2024.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Nomeação de administrador provisório - Élcio Luiz Figueiredo - Fica o peticionário intimado acerca do desarquivamento dos autos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em 30 dias. Decorridos, no silêncio, os autos retornarão ao arquivo sem prévia intimação. - ADV: ENEAS DA COSTA OLIVEIRA (OAB 369078/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048764-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1109878-38.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.B. - - E.C.S. - F.C.I.E.E. - - T.H. - - G.C. - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ENEAS DA COSTA OLIVEIRA (OAB 369078/SP), DANIEL BERSELLI MARINHO (OAB 172734/SP), GUSTAVO BATEMAN PELA (OAB 207054/SP), GUSTAVO BATEMAN PELA (OAB 207054/SP), GUSTAVO BATEMAN PELA (OAB 207054/SP), DANIEL BERSELLI MARINHO (OAB 172734/SP), ENEAS DA COSTA OLIVEIRA (OAB 369078/SP), ENEAS DA COSTA OLIVEIRA (OAB 369078/SP), ISADORA STEFANI BATISTA DE SOUZA (OAB 508384/SP), ISADORA STEFANI BATISTA DE SOUZA (OAB 508384/SP), ISADORA STEFANI BATISTA DE SOUZA (OAB 508384/SP), DANIEL BERSELLI MARINHO (OAB 172734/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), LUIZ ALFREDO ANGELICO SOARES CABRAL (OAB 166420/SP), LUIZ ALFREDO ANGELICO SOARES CABRAL (OAB 166420/SP), ESTHER NANCY XAVIER ANTUNES (OAB 106176/SP), ESTHER NANCY XAVIER ANTUNES (OAB 106176/SP), ESTHER NANCY XAVIER ANTUNES (OAB 106176/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006108-90.2016.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - F.S.F.Q. - F.S.C. - - E.S. - R.K.B. - M.A.F.R. e outros - K.C.M.V.M. e outro - VISTOS. 1- Fls. 3569/3578: diga o inventariante dativo. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ENEAS DA COSTA OLIVEIRA (OAB 369078/SP), ROBERTO INOÉ (OAB 198574/SP), GUSTAVO DEMIAN MOTTA (OAB 338176/SP), TANIA THAIS DE OLIVEIRA (OAB 342742/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), ROGERIO KAIRALLA BIANCHI (OAB 256340/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020824-13.2019.8.26.0002 (processo principal 1035179-79.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Gilson Lourenco da Silva - Vauleide Correia de Oliveira - Vistos. Fls. 280: Ciente. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: ENEAS DA COSTA OLIVEIRA (OAB 369078/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006791-80.2002.8.26.0659 (659.01.2002.006791) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pela Empreendimentos Ltda - Lidia Maria dos Santos Ribeiro e outro - Daniel Gustavo Stefano - - Elisa Santos Hull - Vistos. Fl. 1054: considerando a manifestação de Daniel Gustavo Stefano, na qual informou que o crédito aqui perseguido, foi satisfeito nos autos de origem nº 00004769-78.2004, determino o levantamento da penhora averbada no rosto destes autos, à fl. 504, bem como, sua exclusão dos cadastros como terceiro interessado, permanecendo, tão somente, a penhora de fl. 967. Fls. 1057/1058: os documentos apresentados no corpo da petição não comprovam efetivamente a renúncia de mandato referente à coexecutada Lídia, razão pela qual, a patrona permanecerá representando a mesma, até que se cumpra a determinação nos termos do art. 112 do CPC. Int. - ADV: OSMAR GERALDO PINHATA (OAB 55050/SP), DANIEL BERSELLI MARINHO (OAB 172734/SP), FLÁVIO MAZIERO (OAB 414157/SP), ENEAS DA COSTA OLIVEIRA (OAB 369078/SP), RITA DE CASSIA DE ARAUJO (OAB 146810/SP), GUSTAVO BATEMAN PELA (OAB 207054/SP), ROGERIO BENEDECTE BELLUZZO (OAB 309384/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5011996-55.2023.4.03.6119 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: JOEL JOSE POLACHINE FIGUEIREDO Advogados do(a) APELANTE: DANIEL BERSELLI MARINHO - SP172734-A, ENEAS DA COSTA OLIVEIRA - SP369078-A, GUSTAVO BATEMAN PELA - SP207054-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) da publicação do v. acórdão ID nº 328639772. São Paulo, 30 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806237-92.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RCL ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ENEAS DA COSTA OLIVEIRA - SP369078, MARCOS VINICIUS DE SOUSA GUABIRABA - MA17999 EXECUTADO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 DECISÃO A parte Autora opôs Embargos de declaração (Id. 135690034), apontando omissão na sentença prolatada nestes autos (Id. 129451523). Em suas razões alega que a sentença foi omissa ao extinguir o feito, subsistindo a obrigação de fazer. O recurso fora oposto no prazo de lei (vide certidão de Id. 141704987). A parte contrária, apresentou manifestação no id. 142532928 pela rejeição dos aclaratórios. É o relato do essencial. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, entretanto, ao apreciar suas razões vejo que merecem ser rejeitados. Com efeito, o recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, e são manejados quando houver em qualquer decisão obscuridade, omissão ou contradição, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Pois bem. In casu, observa-se que o pedido afeto à obrigação de pagar já fora completamente satisfeito, aguardando decisão resolutória na forma do art. 924, inciso II do CPC. Não se olvida da regra inserta no art. 780 do CPC, todavia, deve-se observar que ela diz respeito à cumulação de várias execuções, o que sugere trâmite conjunto de pretensões que se sujeitem a procedimentos distintos, o que, de fato, provoca tumulto processual e inviabiliza a efetividade da prestação jurisdicional. Da leitura do supracitado dispositivo legal, depreende-se que, possuindo as execuções procedimentos diferentes, resta inviabilizada a sua cumulação. As execuções de obrigações de pagar e de fazer, de fato, possuem procedimentos distintos, uma vez que aquelas são regidas pelos artigos 534 e 535 do CPC, enquanto estas são tratadas nos artigos 536 e 537 do mesmo diploma legal, o que, a princípio, poderia evidenciar uma eventual impossibilidade de cumulação. Ocorre que, no caso dos autos, não se verifica a cumulação das duas execuções, uma vez que, conforme destacado acima, a obrigação de pagar já se encontra integralmente satisfeita, de forma que remanesce apenas execução da obrigação de fazer contida no título executivo judicial, não havendo, assim, óbice para o seu processamento nos mesmos autos, à vista dos princípios da economia e da celeridade processuais. Portanto, não mais subsiste a incompatibilidade de ritos a impedir o prosseguimento do feito em relação à obrigação de fazer, de modo que não se afigura razoável determinar-se a instauração de um novo incidente para a mesma finalidade, sob pena de ofensa aos princípios da economia e celeridade processuais e da eficiência na prestação jurisdicional, insculpido no artigo 8º do Código de Processo Civil. A propósito, ao discorrer sobre a força normativa dos princípios, HUMBERTO ÁVILA leciona que: "Nessa perspectiva, afirma-se que os princípios possuem força normativa prima facie, no sentido de irradiarem uma força provisória, dissipável em razão de princípios contrários. (...) Os princípios são, portanto, normas que atribuem fundamento a outras normas, por indicarem fins a serem promovidos, sem, no entanto, promoverem meios para sua realização". (Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos, Editora Malheiros, 16a ed., 2015, p. 144 e 155). Segundo FREDIE DIDIER JUNIOR, "o princípio da eficiência jurisdicional é uma atualização aperfeiçoada e ampliada do antigo princípio da economia processual. Trata-se da busca por uma gestão processual eficiente que assegure ao jurisdicionado uma resposta estatal razoavelmente célere e com qualidade" (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, Editora Juspodivum, 2016, 18a ed, p. 103). Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar a omissão identificada. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes para suprir a omissão, e constar no dispositivo da sentença as seguintes determinações: I - JULGO RESOLVIDO O PROCESSO quanto à obrigação de pagar, fazendo-o com fulcro no art. 924 do CPC; II - Anote-se o cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer. Intime-se a exequente para se manifestar em prosseguimento a teor dos artigos 816 c/c 513, caput, ambos do CPC. Cumpra-se. São Luís, data da assinatura no sistema. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar 2 Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;
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