Heraldo Da Silva Azevedo Junior
Heraldo Da Silva Azevedo Junior
Número da OAB:
OAB/SP 369107
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heraldo Da Silva Azevedo Junior possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
HERALDO DA SILVA AZEVEDO JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ 0010133-46.2025.5.15.0111 : TIAGO MOREIRA CAMINHA : J. A. HIDRAULICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c84034 proferido nos autos. DESPACHO id:ae7bc7b: As partes discriminam reflexos de horas extras no FGTS + 40% e reflexos de horas em 1/3 das férias, sem discriminar o principal (horas extras). Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que as partes juntem nova discriminação da natureza das verbas que compõem o acordo, indicando as verbas e os valores respectivos, sob pena da contribuição previdenciária incidir sobre o total avençado. A reclamada deverá comprovar nos autos eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários cabíveis, incidentes sobre as verbas de natureza salarial, no prazo de 30 dias, sob pena de execução. Intimem-se. TIETE/SP, 21 de maio de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J. A. HIDRAULICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA 1001133-58.2024.5.02.0351 : BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA : PAULO ROBERTO SILVA RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8e8a2 proferida nos autos. 1001133-58.2024.5.02.0351 - 17ª TurmaRecorrente(s): 1. BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA Recorrido(a)(s): 1. ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA NOVA HIGIENOPOLIS 2. PAULO ROBERTO SILVA RODRIGUES RECURSO DE: BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2025 - Id 07969b0; recurso apresentado em 18/03/2025 - Id a75096c). Regular a representação processual (Id d35c49b). Preparo satisfeito. Custas pagas no RO: id 3b3ef6c; Depósito recursal recolhido no RR, id 5f51f68, 9eb00bc, 9eb00bc, 734a502, 5f60cf9. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. Nos termos do § 9º, do art. 896, da CLT, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à Constituição Federal e contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, fundamentado apenas nas alegações de violação de norma infraconstitucional, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST. 1. Conforme o § 9º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Contudo, verifica-se que a recorrente não indicou, no recurso de revista, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Assim, o recurso da parte está desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-16789-72.2019.5.16.0023, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /jqpc SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA 1001133-58.2024.5.02.0351 : BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA : PAULO ROBERTO SILVA RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8e8a2 proferida nos autos. 1001133-58.2024.5.02.0351 - 17ª TurmaRecorrente(s): 1. BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA Recorrido(a)(s): 1. ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA NOVA HIGIENOPOLIS 2. PAULO ROBERTO SILVA RODRIGUES RECURSO DE: BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2025 - Id 07969b0; recurso apresentado em 18/03/2025 - Id a75096c). Regular a representação processual (Id d35c49b). Preparo satisfeito. Custas pagas no RO: id 3b3ef6c; Depósito recursal recolhido no RR, id 5f51f68, 9eb00bc, 9eb00bc, 734a502, 5f60cf9. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. Nos termos do § 9º, do art. 896, da CLT, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à Constituição Federal e contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, fundamentado apenas nas alegações de violação de norma infraconstitucional, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST. 1. Conforme o § 9º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Contudo, verifica-se que a recorrente não indicou, no recurso de revista, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Assim, o recurso da parte está desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-16789-72.2019.5.16.0023, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /jqpc SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO SILVA RODRIGUES - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA NOVA HIGIENOPOLIS