Renan De Azevedo Lopes
Renan De Azevedo Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 369211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan De Azevedo Lopes possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
RENAN DE AZEVEDO LOPES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006107-18.2024.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Silvanio Santos Rodrigues - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, em relação à certidão negativa do oficial de justiça às fls. 60. - ADV: RENAN DE AZEVEDO LOPES (OAB 369211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002688-44.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - F.A.O. - Nota de cartório: Ciência à partes sobre o resultado do bloqueio Sisbajud. Em caso de bloqueio positivo, fica desde já intimado o executado para impugnação, no prazo legal. - ADV: RENAN DE AZEVEDO LOPES (OAB 369211/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002688-44.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - F.A.O. - Nota de cartório: Ciência à partes sobre o resultado do bloqueio Sisbajud. Em caso de bloqueio positivo, fica desde já intimado o executado para impugnação, no prazo legal. - ADV: RENAN DE AZEVEDO LOPES (OAB 369211/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000318-90.2025.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR : GUERRA IMOVEIS - CONSULTORIA IMOBILIARIA E EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : RENAN DE AZEVEDO LOPES (OAB SP369211) ATO ORDINATÓRIO Serve o presente para intimar a parte autora sobre o retorno negativo da tentativa de citação (evento 15), devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006072-58.2024.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Joelma Almeida de Albuquerque - Guerra Imóveis – Consultoria Imobiliária e Empresarial Eireli - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedidos, com resolução do mérito, e EXTINTO o processo, para CONDENAR a ré a restituir à autora a quantia de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), corrigida monetariamente desde o depósito (em 08 de agosto de 2023), e com juros de mora a contar da citação, e CONDENA-LA a pagar à requerente, a título de indenização por danos morais, R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária desde a presente data (Súmula STJ nº 362) e juros de mora a contar da citação. Até o dia 28 de agosto de 2024, a correção monetária será calculada de acordo com a Tabela Prática do TJSP, enquanto o juro será de 1% (um por cento) ao mês. E, nos termos da Lei Nº 14.905/2024, a partir de 29 de agosto de 2024, a correção monetária será calculada com base no IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme parágrafo único, artigo 389, CC, enquanto o cálculo dos juros moratórios deve se basear na Taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, de acordo com o parágrafo 1º, artigo 406, CC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, o preparo recursal corresponderá: A) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado em sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito (se ilíquido), ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. OBSERVAÇÃO: nos recursos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2024, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 1,5% (um e meio por cento), nos termos da Lei Estadual Nº 17.785/2023. De igual maneira, nos termos do Comunicado CG Nº 545/2024, o recorrente deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador junto com a interposição do recurso inominado. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Egrégio Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de recurso. Observe-se, de todo modo, as disposições do artigo 4º, incisos I e II, da Lei Estadual Nº 11.608/2003, combinado com o artigo 54, parágrafo único, da Lei Nº 9.099/1995, e as instruções sobre o tema, contidas no Comunicado CG Nº 1.530/2021, Provimento CG Nº 33/2013, Provimento CG Nº 54/2016, Comunicado Conjunto Nº 374/2023, Comunicado Conjunto Nº 951/2023 e PROVIMENTO CSM Nº 2739/2024. As custas recursais deverão ser recolhidas integralmente por ocasião da oposição do Recurso Inominado, ficando o(a)(s) recorrente(s) desde já advertido(a)(s) de que, em sede de Juizados Especiais, "o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (Enunciado Cível FONAJE Nº 80), de modo que não haverá intimação pela serventia judicial para o complemento das custas. P.I.C. - ADV: RENAN DE AZEVEDO LOPES (OAB 369211/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br Autos: 0000097-71.2013.8.05.0214 SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de demanda na qual, intimada para juntar documentos indispensáveis, a parte demandante deixou de cumprir a determinação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o Código de Processo Civil que "[a] petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação" (art. 320), cabendo ao juiz, quando verificar que a petição não preenche tal requisito, determinar que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da peça exordial, a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC). No caso dos autos, embora devidamente intimada para emendar a inicial, juntando aos autos documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito, a parte requerente não cumpriu a determinação. CONCLUSÃO Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único, do CPC. Mantenho a gratuidade de justiça. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004560-11.2022.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ivani Vieira Gama - Diante da inércia da parte citada/intimada, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: RENAN DE AZEVEDO LOPES (OAB 369211/SP)
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