Ricardo Teixeira Da Silva

Ricardo Teixeira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 369218

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Teixeira Da Silva possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: RICARDO TEIXEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500112-76.2022.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEX DOS SANTOS LIMA - - WELLINGTON DA SILVA MOLINA - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP), RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB 147741/SP), RICARDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 369218/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501402-58.2024.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO PEREIRA DE SOUSA - Vistos. Recebo o recurso de folhas 275. Fica a Defesa intimada para as razões no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Expeça-se a certidão de honorários. Comunique-se o I.I.R.G.D. Com as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, retirando-se eventuais anotações acerca do sigilo do feito, se o caso. Intime-se. Igarapava, data e hora da assinatura digital. - ADV: RICARDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 369218/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1500077-82.2023.8.26.0242; Processo Digital; Apelação Criminal; Turma Recursal Criminal; JURANDIR DE ABREU JÚNIOR - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Igarapava; Juizado Especial Cível e Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo; 1500077-82.2023.8.26.0242; Resistência; Apelante: JONATAN WILIAN DA SILVA; Advogado: Ricardo Teixeira da Silva (OAB: 369218/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002130-69.2018.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Solange Aparecida Hauck - Dairton da Silva Junior - Nos termos da O.S. 01/2007, sobre o(s) documento(s) juntados à fl. 100, ciência à parte executada. - ADV: RICARDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 369218/SP), NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP), TIAGO WILIAN PASETTO (OAB 415616/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085576-32.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agencia de Fomento do Estado de Sao Paulo S A - Luiz Carlos dos Reis e outros - Rejeito o pedido da parte exequente. Ao agravo de instrumento foi dado provimento e necessária a devolução do valor levantado, porque se trata de verba alimentar. O TJSP decidiu pela impenhorabilidade e determinou a devolução. Fixo o prazo de 05 dias para devolução, sob pena de aplicação de multa que arbitro em R$ 100,00 ao dia. - ADV: RICARDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 369218/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001335-87.2023.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.O.S. - C.S.A. - 1. Presentes os pressupostos processuais e não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. 2. Defiro a produção de provas documentais. 3. Com fundamento no artigo 370, do CPC, determino a expedição de ofícios: a) ao INSS, via PREVJUD, para que seja informado a este Juízo se os genitores do(a) alimentando(a): (i) recebem benefício previdenciário e, em caso positivo sejam informados os valores respectivos; (ii) os dados de seus empregadores, inclusive os endereços respectivos, se constante do banco de dados da Autarquia Previdenciária; (iii) sejam remetidos a este Juízo os 06 (seis) últimos salários de contribuição dos genitores bem como os CNIS - Extrato Cidadão de ambos; b) à CEF requisitando informes acerca de recolhimento atual de FGTS em conta vinculada de titularidade dos genitores do(a) alimentando(a) e, em caso positivo, sejam informados os valores dos últimos 06 (seis) depósitos sob tal rubrica, via SISBAJUD se possível; 4. Pesquise a Serventia as declarações de IRPF relativamente aos 03 (três) últimos exercícios fiscais dos genitores da alimentanda, bem assim informes sobre eventual existência de imóveis e veículos, pelos sistemas Arisp e Renajud. 5. Tendo em vista que o valor dos alimentos tem conotação indispensável à sobrevivência da alimentanda, também com fundamento no artigo 370, do Código de Processo Civil, determino à Serventia que providencie a requisição, via SISBAJUD, de extratos de contas correntes, poupanças e eventuais aplicações bancárias de titularidade dos genitores, relativamente aos últimos 06 (seis) meses, a fim de obter elementos que possam elucidar os reais recursos destes, visando a fixação de pensão mais adequada à situação dos genitores, ressaltando que os dados fornecidos terão a garantia do sigilo decorrente do processo, logo, nenhum prejuízo trará aos demandantes. 6. INTIMEM-SE os genitores da autora, por intermédio dos patronos, para apresentarem nos autos as respectivas CTPS, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. 7. Consigno a desnecessidade de produção de prova oral, pois referida prova não teria o condão de esclarecer os pontos controvertidos, constituindo mera confirmação dos fatos narrados. 8. Indefiro o pedido de depoimento pessoal de parte, uma vez que tal meio de prova tenderia apenas a repisar aquilo que as manifestações pretéritas já contêm ou seja, a versão apresentada a respeito dos fatos. Além disso, não é de se esperar eventual modificação na narrativa das partes nesta oportunidade. Ressalto ainda que o depoimento pessoal tem objeto probatório estreito, pois visa apenas a obtenção de eventual confissão em desfavor do depoente, não tendo qualquer outra finalidade além desta. Por fim, para a instrução do feito, as provas acima determinadas se mostram suficientes para aferir as reais condições financeiras dos alimentantes. 9. Vindos os informes acima, manifestem-se as partes em memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 10. Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 11. O pedido de justiça gratuita deduzido pelo réu será analisado após a vinda dos informes acima mencionados. 12. Consigno ainda que todos os documentos que venham a ser apresentados nos autos deverão receber a adequada categorização pelos patronos no momento de sua apresentação/peticionamento, de acordo com as nomenclaturas disponibilizadas pelo SAJ, sob pena de retorno dos autos ao peticionário para regularização. 13. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. - ADV: RICARDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 369218/SP), MARCIO WELLINGTON DA SILVA (OAB 447748/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000445-56.2020.8.26.0242/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Igarapava - Embargte: V. S. I. S/A - Embargdo: F. de A. do P. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEA RÉ OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR, ALEGANDO OMISSÃO QUANTO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E À APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ, SUSTENTANDO QUE O PROTESTO FOI REALIZADO DE FORMA LEGÍTIMA E QUE O AUTOR POSSUÍA OUTRAS ANOTAÇÕES PREEXISTENTES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E À RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ; (II) ANALISAR A APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ NO CASO CONCRETO.III. RAZÕES DE DECIDIRO ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU A ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, RECONHECENDO A NEGLIGÊNCIA DA RÉ NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO FRAUDULENTO, O QUE CONFIGUROU A RESPONSABILIDADE CIVIL.QUANTO À SÚMULA 385 DO STJ, O ACÓRDÃO DESTACOU QUE A ANOTAÇÃO PREEXISTENTE NÃO ERA LEGÍTIMA, AFASTANDO A APLICAÇÃO DA SÚMULA E MANTENDO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A NEGLIGÊNCIA NA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DIGITAL CONFIGURA RESPONSABILIDADE CIVIL. 2. A APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ REQUER ANOTAÇÃO PREEXISTENTE LEGÍTIMA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022.CÓDIGO CIVIL, ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDCL NO AGRG NO RESP 1426981/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, J. 24.05.2016. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexander Coelho (OAB: 151555/SP) - Ricardo Teixeira da Silva (OAB: 369218/SP) - 3º andar
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