Wander Batista Lopes
Wander Batista Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 369251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wander Batista Lopes possui 37 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
WANDER BATISTA LOPES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019042-23.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1035590-31.2018.8.26.0506) - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Célio Roberto Batista da Silva - R. Perri Comercio de Veículos Ltda - - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Vistos. Fls. 143/144: extinto o feito e entregue a prestação jurisdicional neste piso, deverá a peticionária valer-se das vias adequadas para a satisfação de seus interesses. Regularizados os autos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP), LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP), WANDER BATISTA LOPES (OAB 369251/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012452-66.2015.5.15.0004 AUTOR: DAMIAO FERREIRA DE CARVALHO E OUTROS (14) RÉU: JOAO LEONARDO FICHER DE ANDRADE - EPP E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b94c7e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO De acordo com o Ofício recebido pelo Detran/SP (documento de #id:53d4477), pelo fato de o veículo VW/Saveiro 1.8 Plus, de placa DGL4565, não estar mais apto à circulação, devido ao mau estado de conservação, não é possível realizar a transferência do bem ao nome do arrematante. Da mesma forma, conforme auto de constatação de #id:111fba9, o veículo I/Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placa DQX8070, cor prata, ano/modelo 2005/2006, RENAVAN 868238473, chassi 8AJFZ29G866014423, também se encontra em péssimo estado de conservação, uma vez que até o motor está desmontado. Inviável, portanto, manter a arrematação ocorrida desses dois veículos. Devolva-se, portanto, ao arrematante FABIANO BRAZ DA SILVA, a importância de R$46.200,00, decorrente da arrematação do veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placa DQX8070. Devolva-se também ao arrematante AILTON SOARES DE SANTANA a importância de R$17.400,00, decorrente da arrematação do veículo veículo VW/Saveiro 1.8 Plus, de placa DGL4565. Para tanto, deverão os arrematantes, no prazo de cinco dias, informar por Petição (tipo Manifestação) (descrição - dados da conta bancária para transferência): Nome, CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta-Corrente. Fica desde já autorizada a transferências dos valores, devidamente atualizados, via SIF da Caixa Econômica Federal. Com as informações dos dados bancários, intime-se, ainda, o leiloeiro para, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos a devolução dos valores pagos pelos arrematantes a título de comissão diretamente nas contas bancárias deles. _________________________________________________ No mais, constato que decorreu in albis o prazo para os arrematantes ISABELLE CRISTINE MOREIRA COSTA e SÉRGIO EVANGELISTA comunicarem eventual embaraço na transferências dos bens por eles arrematados. Portanto, os valores por eles depositados nos autos já podem ser liberados aos reclamantes. À Secretaria, portanto, para elaborar o quadro de credores da presente unificadas, com liberação proporcional a cada autor. Os reclamante também deverão, no prazo de cinco dias, informar por Petição (tipo Manifestação) (descrição - dados da conta bancária para transferência): Nome, CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta-Corrente. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO SILVEIRA DE ANDRADE - ANA CLAUDIA FICHER DE ANDRADE - EPP - NEIDE FICHER DE ANDRADE - MARIANA FICHER DE ANDRADE - JOAO LEONARDO FICHER DE ANDRADE - ME - LABORATORIO DIESEL AUTO PECAS LTDA - ME - I.D.ITALY COMPONENTES DIESEL LTDA - JOAO LEONARDO FICHER DE ANDRADE - EPP - EMERSON LEANDRO FICHER LUCHETTA - JOAO LEONARDO FICHER DE ANDRADE - ANDRADE COMERCIO DE PECAS RIBEIRAO EIRELI - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012452-66.2015.5.15.0004 AUTOR: DAMIAO FERREIRA DE CARVALHO E OUTROS (14) RÉU: JOAO LEONARDO FICHER DE ANDRADE - EPP E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b94c7e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO De acordo com o Ofício recebido pelo Detran/SP (documento de #id:53d4477), pelo fato de o veículo VW/Saveiro 1.8 Plus, de placa DGL4565, não estar mais apto à circulação, devido ao mau estado de conservação, não é possível realizar a transferência do bem ao nome do arrematante. Da mesma forma, conforme auto de constatação de #id:111fba9, o veículo I/Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placa DQX8070, cor prata, ano/modelo 2005/2006, RENAVAN 868238473, chassi 8AJFZ29G866014423, também se encontra em péssimo estado de conservação, uma vez que até o motor está desmontado. Inviável, portanto, manter a arrematação ocorrida desses dois veículos. Devolva-se, portanto, ao arrematante FABIANO BRAZ DA SILVA, a importância de R$46.200,00, decorrente da arrematação do veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placa DQX8070. Devolva-se também ao arrematante AILTON SOARES DE SANTANA a importância de R$17.400,00, decorrente da arrematação do veículo veículo VW/Saveiro 1.8 Plus, de placa DGL4565. Para tanto, deverão os arrematantes, no prazo de cinco dias, informar por Petição (tipo Manifestação) (descrição - dados da conta bancária para transferência): Nome, CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta-Corrente. Fica desde já autorizada a transferências dos valores, devidamente atualizados, via SIF da Caixa Econômica Federal. Com as informações dos dados bancários, intime-se, ainda, o leiloeiro para, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos a devolução dos valores pagos pelos arrematantes a título de comissão diretamente nas contas bancárias deles. _________________________________________________ No mais, constato que decorreu in albis o prazo para os arrematantes ISABELLE CRISTINE MOREIRA COSTA e SÉRGIO EVANGELISTA comunicarem eventual embaraço na transferências dos bens por eles arrematados. Portanto, os valores por eles depositados nos autos já podem ser liberados aos reclamantes. À Secretaria, portanto, para elaborar o quadro de credores da presente unificadas, com liberação proporcional a cada autor. Os reclamante também deverão, no prazo de cinco dias, informar por Petição (tipo Manifestação) (descrição - dados da conta bancária para transferência): Nome, CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta-Corrente. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE ROSA - VANESSA CARLOS SOUTO - MARCOS ROBERTO DE PAULA - SERGIO AUGUSTO DA SILVA - GILBERTO APARECIDO SIFFONI - DAMIAO FERREIRA DE CARVALHO - FABRICIO DE PAULA FLORENCIO - LUIZ FERNANDO DOS SANTOS REIS - PAULO DAVI DOS SANTOS - MARCELO AUGUSTO ARIEDE - JOSE RIBEIRO DA SILVA NETO - SIDNEI APARECIDO FLORENCIO - LUCAS VAGNER PEREIRA - MARIA APARECIDA COSTA BATISTA - LAFAIETE APARECIDO CARVALHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012452-66.2015.5.15.0004 AUTOR: DAMIAO FERREIRA DE CARVALHO E OUTROS (14) RÉU: JOAO LEONARDO FICHER DE ANDRADE - EPP E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b94c7e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO De acordo com o Ofício recebido pelo Detran/SP (documento de #id:53d4477), pelo fato de o veículo VW/Saveiro 1.8 Plus, de placa DGL4565, não estar mais apto à circulação, devido ao mau estado de conservação, não é possível realizar a transferência do bem ao nome do arrematante. Da mesma forma, conforme auto de constatação de #id:111fba9, o veículo I/Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placa DQX8070, cor prata, ano/modelo 2005/2006, RENAVAN 868238473, chassi 8AJFZ29G866014423, também se encontra em péssimo estado de conservação, uma vez que até o motor está desmontado. Inviável, portanto, manter a arrematação ocorrida desses dois veículos. Devolva-se, portanto, ao arrematante FABIANO BRAZ DA SILVA, a importância de R$46.200,00, decorrente da arrematação do veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placa DQX8070. Devolva-se também ao arrematante AILTON SOARES DE SANTANA a importância de R$17.400,00, decorrente da arrematação do veículo veículo VW/Saveiro 1.8 Plus, de placa DGL4565. Para tanto, deverão os arrematantes, no prazo de cinco dias, informar por Petição (tipo Manifestação) (descrição - dados da conta bancária para transferência): Nome, CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta-Corrente. Fica desde já autorizada a transferências dos valores, devidamente atualizados, via SIF da Caixa Econômica Federal. Com as informações dos dados bancários, intime-se, ainda, o leiloeiro para, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos a devolução dos valores pagos pelos arrematantes a título de comissão diretamente nas contas bancárias deles. _________________________________________________ No mais, constato que decorreu in albis o prazo para os arrematantes ISABELLE CRISTINE MOREIRA COSTA e SÉRGIO EVANGELISTA comunicarem eventual embaraço na transferências dos bens por eles arrematados. Portanto, os valores por eles depositados nos autos já podem ser liberados aos reclamantes. À Secretaria, portanto, para elaborar o quadro de credores da presente unificadas, com liberação proporcional a cada autor. Os reclamante também deverão, no prazo de cinco dias, informar por Petição (tipo Manifestação) (descrição - dados da conta bancária para transferência): Nome, CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta-Corrente. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO EVANGELISTA - AILTON SOARES DE SANTANA - ISABELLE CHRISTINE MOREIRA COSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064130-16.2023.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.V.R. - D.R.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa/ protocolo do(s) ofício(s) retro(s) junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo legal. Caso deseje a remessa pela Serventia, deve peticionar neste sentido e, caso ainda não tenha informado endereço de e-mail válido para o encaminhamento, deverá fazê-lo neste momento. - ADV: WANDER BATISTA LOPES (OAB 369251/SP), LINDSAY DELA LIBERA CAMPOS (OAB 482035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058731-69.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Paula Nunes Araujo - - Emilly Nunes Fernandes - Vistos. 1) Justiça gratuita concedida (fls. 36/39). 2) Certidão de homologação emitiada pela Secretaria da Fazenda do Estado declarando a extinção dos débitos tributários (fls. 57). 3) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 69/73 destes autos, em que figura como inventariante r. P. N. A, relativo aos bens deixados por J. D. F. N. B., atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 4) Transitada em julgado, esta sentença valerá como FORMAL DE PARTILHA, composto das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que a senha de acesso está disponibilizada neste documento (cabeçalho) para acesso pelo Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do Prov. CG14/2020, para conferência, valendo-se da gratuidade de justiça inclusive para a expedição, nos termos do artigo 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil, cumprimento e registro. Ainda, caso seja do seu interesse, poderá requerer a lavratura do Formal de Partilha ao Cartório de Notas, nos termos do Provimento CG n. 31/2013. Ressalta-se que a circunstância da parte ser beneficiária da assistência judiciária gratuita não afasta a expedição pelo Oficial Extrajudicial, pois a gratuidade abrange todos os atos necessários a expedição. Nesse sentido, julgados do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Arrolamento de bens. Espólio beneficiário da Justiça Gratuita. Decisão que indeferiu a extensão da benesse à serventia extrajudicial para registro do respectivo formal de partilha, sem a cobrança de emolumentos. Descabimento. Gratuidade judiciária que engloba emolumentos de registro, desde que necessária à plena eficácia da sentença judicial homologatória da partilha. Inteligência do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil. Viabilização do cumprimento de decisão e garantia da prestação jurisdicional plena que devem prevalecer in casu. Precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido 2215603-32.2022.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha Relator(a): Ana Zomer Comarca: Altinópolis Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/10/2022 Data de publicação: 31/10/2022. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - Parte beneficiária da justiça gratuita. Determinação judicial para a expedição do formal de partilha, nas vias extrajudiciais, em observância às normas do Provimento CG 31/2013 - Afastado pedido de expedição de formal de partilha, via judicial - Medida destinada à celeridade e eficiência nos serviços judiciários - Inexistência de prejuízo, por ora, à agravante, ante inexistência de nota de recusa do tabelionato - Benefício que abrange os emolumentos devidos a notários em decorrência da prática de qualquer ato necessário à continuidade do processo judicial - Incidência do art. 98, §1º, IX do NCPC. Precedentes desta Col. Corte - Alegação quanto à necessidade de deslocamento entre cidades a extrapolar o alcance da benesse. Decisão mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO 2109774-62.2022.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução Relator(a): Elcio Trujillo Comarca: Marília Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/09/2022 Data de publicação: 13/09/2022. 5) Defiro a expedição de alvarás, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, para a transferência dos veículos identificados nos certificados de registro de fls.27/29, observando-se os termos da partilha agora homologada. 6) Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: WANDER BATISTA LOPES (OAB 369251/SP), WANDER BATISTA LOPES (OAB 369251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046219-54.2024.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - C.S. - - O.F. - Vistos. Fls. 58: Intime-se a parte autora, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, a providenciar o cumprimento do quanto ordenado a fls. 58, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora, no último endereço informado nos autos, para a mesma finalidade (fls. 58),, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme impõe o artigo 485, §1°, do CPC, sob a mesma penalidade, qual seja, extinção sem julgamento do mérito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: WANDER BATISTA LOPES (OAB 369251/SP), WANDER BATISTA LOPES (OAB 369251/SP)
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