Marcos Filipe Aleixo De Araújo
Marcos Filipe Aleixo De Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 369306
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJGO, TJBA, TJPR, TJMG, TJRJ, TJSP, TJMS
Nome:
MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000396-26.2015.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Terraças Alto da Lapa - Mohammad Shakeel Mughal - - Érica Kamazaki - Banco Bradesco S/A - Gudrun Helena Guth Esteves - - Karin Brigitte Guth Wolter - - Forprinter Indústria e Comércio Ltda. - - Leandro Romano Ribeiro - - Felipe Bittar Monteiro Praça - - Fabiano Gonçalves dos Reis - - Everton Ricardo de Souza Conde - - Roque Lopes dos Santos Junior - Aline Souza Flores - Francisco Antonio Soto Floriano - - Ahmed Malik Ejaz - - Agostinho Ribeiro da Silva - - Izabel Cabral da Silva - - Eadi Santo André Terminal de Cargas LTDA - - Vanusa Maria Gonsalves - Municipio de São Paulo e outro - Raquel de Souza Carvalho - - Adrieli Azeredo dos Santos - - Marcelo Garcia Prieto - - Ana Aparecida Alves Brito Silvestre - - Dayane Cristiliane de Souza - - Luciana Vieira Gonçalves do Nascimento - - Izildinha Sabina dos Santos Teixeira - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: THIAGO MONTEIRO DE FIGUEIREDO (OAB 273212/SP), SUELI TOROSSIAN (OAB 95086/SP), THIAGO MONTEIRO DE FIGUEIREDO (OAB 273212/SP), DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP), SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 149859/SP), ALEXANDRE SANTOS BONILHA (OAB 137759/SP), ANIANO MARTINS JUNIOR (OAB 271685/SP), SANDRA REGINA TRESSINO (OAB 132826/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ANIANO MARTINS JUNIOR (OAB 271685/SP), DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP), ELIZABETH CRISIA DINI (OAB 231910/SP), MAURICIO CAMPOS LAUTON (OAB 216403/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM (OAB 202910/SP), KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM (OAB 202910/SP), KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM (OAB 202910/SP), KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM (OAB 202910/SP), ELAINE REGINA DO NASCIMENTO (OAB 192256/SP), ELAINE REGINA DO NASCIMENTO (OAB 192256/SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), MARCIO ROMEU MENDES (OAB 329612/SP), RENATO PRETEL LEAL (OAB 328293/SP), BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB 324700/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188063-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lençóis Paulista - Interesdo.: Niplan Infraestrutura S.a. - Agravado: P&E Participações Ltda. - Interessado: Massahiro Tokuzato - Interessada: Cristiane Tokuzato - Interessado: Massayoshi Paulo Nishimura - I - ante os fatos alegados e os documentos apresentados, "ad cautelam", concedo efeito ativo-suspensivo ao recurso, para sustar a decisão agravada e para suspender o curso da ação originária. II comunique-se ao MM. Juízo da causa, dispensadas as informações. III à Agravada, para a resposta, informando, ainda, eventual oposição ao julgamento virtual. IV apensem-se aos autos do Agravo de Instrumento 2186891-27.2025, para decisão simultânea. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Victória dos Reis Freitas (OAB: 460217/SP) - Luis Eduardo Betoni (OAB: 148548/SP) - Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB: 369306/SP) - Giovanna Gallego Cucchiara (OAB: 452704/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181388-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: NPN Construções S/A - Agravado: Lumiere Comercial Ltda - Interessado: Niplan Manutenção e Serviços Ltda - Interessado: Niplan Engenharia e Construções S/A - Interessado: Niplan Engenharia S/A - Interessado: Niplan Participações Ltda. - Interessado: Niplan Infraestrutura S.a. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2181388-25.2025.8.26.0000 Relator(a): SERGIO GOMES Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Resposta de fls. 16/24. Manifestem-se os agravantes, em especial acerca da preliminar arguida. São Paulo, 27 de junho de 2025. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Antonio Carlos Aguiar (OAB: 105726/SP) - Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB: 369306/SP) - Daniel Petrola Saboya (OAB: 27333/PA) - Tony Morgado Remigio (OAB: 20831/PA) - Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB: 21461/PA) - Francesco Falesi Cantuária (OAB: 23537/PA) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029752-24.2023.8.26.0224 (processo principal 1002733-31.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Eadi Santo André Terminal de Cargas - 4pl Comercial, Importadora Ltda. - Vistos. Tendo em vista o valor depositado abrange o valora atualizado do debito informado às fls. 248, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Fica o exequente intimado a apresentar o formulário MLE em 5 dias, no mais, apresentando o documento e estando este regular, defiro o levantamento pelo exequente dos valores depositados às fls. 249/250. P.I.C., arquivando-se oportunamente, sem custas remanescentes. - ADV: MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), FABIO LEONARDI BEZERRA (OAB 177227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010208-34.2023.8.26.0100 (processo principal 1051500-50.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Brasilseg Companhia de Seguros - Niplan Engenharia S/A - Vistos. Fls. 840: Indique o exequente o endereço para diligência de constatação e avaliação dos veículos, bem como recolha as custas necessárias às diligências requeridas. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029307-24.2022.8.26.0100 (processo principal 1139739-30.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Benner Sistemas S.a. - Niplan Engenharia S.a. - Vistos. Ao exequente (fls. 314/315). I. - ADV: MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), EDSON ALVES DA SILVA (OAB 268910/SP), THIAGO GIACON (OAB 285833/SP), MARLUS SANTOS ALVES (OAB 319518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038275-75.2024.8.26.0002 (processo principal 1012041-10.2022.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Sidertec Estruturas Metálicas Ltda - Niplan Infraestrutura Ltda. - - Niplan Participações Ltda. - - Niplan Construções e Engenharia Ltda. - Vistos. Cuidam os autos de incidente de desconsideração de pessoa jurídica movida por SIDERTEC ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA., nos autos da execução movida contra Niplan Engenharia e Construções S/A, buscando a inclusão no polo passivo de entes que compõem grupo econômico com a executada. São elas: NIPLAN - MID INFRAESTRUTURA S.A. e NIPLAN PARTICIPAÇÕES S/A. Contestações às fls. 90/95 e 109/120 para defender ausência de requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, visto que não demonstrada a configuração de grupo econômico. Pois bem. Do grupo econômico. Os grupos de sociedade são caracterizados pela reunião de empresas através de um processo de concentração e sob uma direção comum, mas sem fusão de patrimônios, nem a perda da personalidade jurídica de cada empresa integrante. Uma vez caracterizado o grupo econômico, os credores de qualquer das empresas compreendidas pelo grupo podem demandar contra qualquer sociedade que o componha, cabendo, assim, a penhora de bens de empresa do grupo como forma de garantia para os credores. Com isso, aliás, atende-se ao princípio de que a autonomia e confusão patrimonial existem para o benefício de todo o grupo. Ademais, verificado por muitas vezes evasivas artificiosas para frustrar cumprimento de obrigações, a atual tendência é no sentido de negar a autonomia jurídica e patrimonial das sociedades que compõem o grupo, passando a considerá-las não como empresas isoladas e independentes, mas sim parte de um grupo, o que realmente são. Sempre que empresas, cada uma com personalidade jurídica própria, CNPJ diverso, sede social própria etc estiverem sob a direção, controle ou administração comum, constitui-se o grupo econômico, tornando-se imperativa a responsabilidade solidária. Registre-se que o grupo não tem personalidade própria, sendo apenas uma relação interempresarial formalizada. No caso versado nos autos, note-se que a identidade de quadro societário entre as empresas em testilha; além disso, o ramo de atividade de todas elas é o mesmo, a construção civil. No meu sentir, portanto, é certo que as empresas em testilha são integrantes de um mesmo conglomerado econômico. Pelo exposto, verificado o fracasso da exequente em localizar bens passíveis de penhora e a não indicação de bens a penhora pela executada, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada afim de que sejam as empresas NIPLAN - MID INFRAESTRUTURA S.A. e NIPLAN PARTICIPAÇÕES S/A incluídas no polo passivo do feito executivo. Prossiga-se no feito principal. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP), LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 39325/SP), MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), VICTÓRIA DOS REIS FREITAS (OAB 460217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008617-21.2020.8.26.0554 - Embargos à Execução - Remissão das Dívidas - Ricardo Conti - Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Redistribuir os presentes autos à Justiça do Trabalho via cartório do Distribuidor. Intime-se. - ADV: CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017416-72.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1053012-37.2022.8.26.0002) (processo principal 1053012-37.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - A Geradora Aluguel de Máquinas S/A - Niplan Construções e Engenharia Ltda. - Vistos. A parte exequente pretende, em resumo, a pesquisa/indisponibilidade de bens da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Como se sabe, a fim de regulamentar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 39/2014, o qual prevê busca pela racionalização do intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, constituindo uma importante ferramenta para a execução, a propiciar maior segurança jurídica aos cidadãos em suas transações imobiliárias (REsp n. 1.963.178/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 14/12/2023). Portanto, nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, a CNIB visa à recepção e divulgação das ordens de indisponibilidade de bens decretadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos (artigo 2º). A apreciação do pedido de indisponibilidade/pesquisa de bens na CNIB, contudo, encontra-se suspensa em virtude de decisão proferida nos autos do IRDR de nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), em curso perante o C. Órgão Especial deste Tribunal, 'in verbis': "... Isto posto, admito o incidente que deverá se processar, proposto o seguinte tema: "Processual Civil - Artigo 139, IV, do CPC - Possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial". Determino, com fundamento no artigo 982, I, do CPC, a suspensão dos processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema." (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2256317-05.2020.8.26.0000; Relator (a): Ferraz de Arruda; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021). A referida suspensão, inclusive, foi posteriormente prorrogada, em decorrência da afetação pelo C. STJ dos REsp Repetitivos de nº 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (Tema 1.137), que envolvem temática correlata, confira-se: ... Acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC/2015), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: 'Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos'. Por unanimidade, determinou-se a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. (ProAfR no REsp n. 1.955.539/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29/3/2022, DJe de 7/4/2022). Ou seja, a princípio, a determinação de suspensão permanece, ao menos até o julgamento do Tema 1.137 pelo C. STJ, motivo pelo qual descabida a análise do pleito deduzido pela parte exequente. Logo, considerando a impossibilidade de apreciação da questão (neste momento processual), fica prejudicada a apreciação de referido pedido. Destaca-se, por fim, que a pretensão deduzida poderá ser posteriormente renovada pela parte interessada, se pertinente, caso superada a questão nos autos dos precedentes vinculantes mencionados acima. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 39325/SP), MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), PALOMA BARRETO GOMES (OAB 36859BA/), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003684-64.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniela Camila Pacheco - Vistos. Fls. 111/112: nada a deliberar. Reporto a autora à decisão às fls. 108 e à certidão às fls. 105, não é possível aferir se a requerida recebeu a citação:" CITAÇÕES - ENTES PRIVADOS: em citações destinadas a pessoas jurídicas de direito privado, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outras formas, nos termos do Art. 246, § 1ºA, do CPC, a ser analisado pela Unidade Judicial". Portanto, recolha a autora as custas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se carta de citação, nos termos da decisão às fls. 87/88. Intime-se. - ADV: MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP)
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