Paulo Henrique Verissimo De Souza

Paulo Henrique Verissimo De Souza

Número da OAB: OAB/SP 369317

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique Verissimo De Souza possui 46 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 900 e 2020, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO HENRIQUE VERISSIMO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) USUCAPIãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046686-35.0900.8.26.0090 (583.90.0900.5289068) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dilson Rodrigues de Oliveira - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, ficam as partes, devidamente INTIMADAS do seguinte ato processual: Diante do exposto JULGO EXTINTAS as execuções fiscais constantes na listagem que instruiu este expediente administrativo, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Para o caso de exceção de pré-executividade e/ou embargos pendentes de julgamento, a presente extinção configura a perda superveniente do objeto, caracterizando a parte embargante como carecedora da ação por falta de interesse processual, de modo que desde logo julgo extintos eventuais embargos, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise de eventual exceção oposta pelo executado ou por terceiros. Não há condenação relativa à sucumbência conforme fundamentação. Não há reexame necessário (art. 496, § 4º, II, do CPC). Caso o mérito da exação já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, e tendo o processo sido incluído indevidamente nas listagens que instruíram o expediente por falha no mapeamento, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da Dívida Ativa, restando integralmente mantida a coisa julgada material, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado ao Município opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal em relação a ela, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente caso o terceiro ou a parte contrária não estejam representados por advogado. A exequente será intimada apenas neste expediente administrativo. A parte ou terceiro representados por advogado serão intimados individualmente pela imprensa, passando a fluir o prazo para recursos a partir da intimação. As movimentações deverão ser lançadas em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD, servindo a presente decisão como solicitação de auxílio à Secretaria de Tecnologia de Informação STI para movimentação via banco de dados. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensada a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos, exceto no caso de recursos, hipótese em que a serventia deverá certificar a ocorrência e trasladar cópia, com menção expressa ao número deste expediente administrativo (numeração disponível na movimentação processual e-SAJ destes autos) para consulta de eventual interessado no Sistema de Acompanhamento Processual Fica deferido o levantamento de eventual depósito incontroverso em favor do município, mediante provocação. Fica deferido o levantamento de eventual penhora de imóvel ou veículo, pela parte executada, mediante provocação em apartado. Eventual apropriação de valores em outros autos judiciais, objeto de pedido de reserva anterior, deverá ser objeto de análise pelo juízo competente. Demais pendências posteriores ao trânsito em julgado deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em procedimento próprio, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. P. I. C. NADA MAIS. - ADV: ARLETE TOMAZINE VERÍSSIMO (OAB 208197/SP), PAULO HENRIQUE VERISSIMO DE SOUZA (OAB 369317/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000157-67.2018.8.26.0090 (processo principal 0022750-26.0000.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Antonio Carlos Ferreira - - Lucilene Aparecida Ferreira - Vistos. Tendo em vista a quitação no incidente do requisitório, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE VERISSIMO DE SOUZA (OAB 369317/SP), ARLETE TOMAZINE VERÍSSIMO (OAB 208197/SP), PAULO HENRIQUE VERISSIMO DE SOUZA (OAB 369317/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0715492-14.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Arlete Tomazine Veríssimo - Infrutífera a tentativa de localização de bens, conforme resultado juntado retro. Realize a z. Serventia as demais pesquisas deferidas às fls. 229/230. Com a juntada dos resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em quinze dias. - ADV: PAULO HENRIQUE VERISSIMO DE SOUZA (OAB 369317/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0715492-14.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Arlete Tomazine Veríssimo - Vistos. 1 - Defiro a pesquisa ONR para obtenção da matrícula do imóvel indicado à fl. 228, considerando ser a exequente beneficiária da justiça gratuita. 2 - Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do coexecutado Antonio Amoresano Neto, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. 3 - Defiro consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada e pelo sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio e SNIPER. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: ANTONIO AMORESANO NETO. Valor atualizado: R$ 5.853,52. Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE VERISSIMO DE SOUZA (OAB 369317/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010621-80.2005.8.26.0002 (002.05.010621-1) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Denise Aparecida Fioretti - - Benjamin Constant Fioretti - Ernesto Fioretti - - Tereza Emilia Franceschi Fioretti - Esterina Fioretti Camargo - - Ari Santos Camargo - Vistos. Trata-se de autos de processo físico não localizado há anos, conforme certificado pela serventia. Para fins de regularização, cancele-se eventual carga no sistema. No prazo de 15 (quinze) dias, digam as partes se possuem interesse na restauração dos autos e, em caso positivo, neste mesmo prazo, apresentem em Cartório fisicamente cópias de toda documentação que possuam relativas aos referidos autos. Com ou sem a apresentação dos documentos pelas partes, os autos devem ser convertidos em processo digital, em razão da impossibilidade de tramitação de processos físicos no âmbito desta Unidade de Processamento Judicial. A serventia deverá providenciar a digitalização de eventuais peças apresentadas pelas partes e eventuais petições físicas que estavam em Cartório, bem como de peças arquivadas no sistema SAJ, em ordem cronológica, devidamente categorizadas. Concluída esta etapa, se houve manifesto interesse na restauração, intimem-se as partes interessadas via diário eletrônico para que se manifestem sobre as peças digitalizadas e requeiram em termos de prosseguimento. Inexistindo interesse das partes na restauração dos autos, arquivem-se os autos digitais. Int. - ADV: ARLETE TOMAZINE (OAB 208197/SP), PAULO HENRIQUE VERISSIMO DE SOUZA (OAB 369317/SP), PAULO HENRIQUE VERISSIMO DE SOUZA (OAB 369317/SP), ARLETE TOMAZINE (OAB 208197/SP), GENESIO VIVANCO SOLANO SOBRINHO (OAB 17854/SP), CÁTIA CRISTIANE SILVA VIVANCO SOLANO (OAB 217475/SP), JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP), ARLETE TOMAZINE (OAB 208197/SP), ARLETE TOMAZINE (OAB 208197/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010678-79.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Samuel José Alvarenga Costa Santos - Inside Administradora e Participações Ltda. Me - - Inside Negócios Ltda. - - Inside Global Representações Ltda. - - Pirâmide Auto Posto Ltda. - - Soccer Champions Assessoria e Consultoria Esportiva S/A - - Edmar de Assis - - Edmilson de Assis - Eduardo Tomazine - - Rosa Maria Amicci Bouca - Ophiuchus Even Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Vistos. Fls. 615/616: Mantenho a r. decisão de fls. 609. Manifeste-se o credor, no prazo de quinze dias, em termos de seguimento da Execução. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se.. - ADV: WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), PAULO HENRIQUE VERISSIMO DE SOUZA (OAB 369317/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), PAULO HENRIQUE VERISSIMO DE SOUZA (OAB 369317/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), RODRIGO BONATO DE CARVALHO SANTOS (OAB 335182/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001818-47.2019.8.26.0090 (processo principal 0050935-69.0100.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Arlete Tomazine Veríssimo - Vistos. Tendo em vista a quitação no incidente do requisitório, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ARLETE TOMAZINE VERÍSSIMO (OAB 208197/SP), PAULO HENRIQUE VERISSIMO DE SOUZA (OAB 369317/SP)
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