Juares Ramos Da Cunha

Juares Ramos Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 369334

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juares Ramos Da Cunha possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2020, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: JUARES RAMOS DA CUNHA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) INVENTáRIO (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014735-19.2020.8.16.0001   1. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE promovida por CELSO ROMERO KLOSS e MARIA ISABEL CHRISTINA REGINATO CHECCIA KLOSS em face de CARTÓRIO CAETANO 11ª SERVENTIA NOTARIAL e GIL RICARDO FERREIRA DA SILVA, todos qualificados nos autos. No curso do processo, as partes transigiram, conforme termo de acordo de seq. 296.2. É o relatório. 2. Face ao exposto, homologo por sentença o acordo, e julgo extinto o processo com relação a todas as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Custas na forma do acordo, ficando dispensado o pagamento caso de transação anterior à sentença, nos termos do art. 90, §3o do CPC.  4. Após, cumpridas as disposições do Código de Normas, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 295) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 295) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0020093-62.2020.8.16.0001 Processo:   0020093-62.2020.8.16.0001 Classe Processual:   Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$50.000,00 Embargante(s):   CELSO ROMERO KLOSS MARIA ISABEL CHRISTINA REGINATO CHECCHIA KLOSS Embargado(s):   AUTO POSTO PETRO DESUTI LTDA - ME GIL RICARDO FERREIRA DA SILVA RAIZEN S.A. Vistos e examinados. 1. Conforme requerido ao mov. 167.1, intime-se a embargada RAIZEN S.A. para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do acordo celebrado pelas demais partes, devendo indicar se concorda em participar da transação. 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta  ALM
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001304-13.2020.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - C.A.O. - E.S.O. e outro - - expedição de certidão de honorários, o qual aguarda oportuna assinatura e, após a liberação do documento assinado, fica(m) o(a) (s) advogado(a)(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que a(s) certidão(ões) de honorários advocatícios estarão disponível(eis) para impressão, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: JUARES RAMOS DA CUNHA (OAB 369334/SP), THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000133-09.2018.8.26.0294 (processo principal 0002922-54.2013.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - PAULO DE SOUZA FILHO - Defiro o pedido da exequente e diante da não localização de bens do devedor, SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, suspendendo, inclusive, a prescrição (§ 1º). Caso decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem manifestação do interessado e sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se estes autos, nos termos do § 2º, com início do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º). Entretanto, em qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (§ 3º). O reconhecimento da prescrição, depois de manifestação das partes, em 15 (quinze) dias, pode ser decretada de ofício, com consequente extinção do processo (§ 5º). Dê-se ciência ao Ministério Publico. Intime-se. - ADV: JUARES RAMOS DA CUNHA (OAB 369334/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3453-8186 - E-mail: pdp-1vj-civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000441-14.2019.8.16.0189   Processo:   0000441-14.2019.8.16.0189 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa:   R$300.000,00 Autor(s):   JULIO CESAR KRAMER JANSEN representado(a) por ARIVALDIR GASPAR Réu(s):   Claro Militão Gonçalves Giuliano Carboni JOANIDES DA COSTA TAVARES RAFAEL PIRES FARIAS DECISÃO 1. A decisão de mov. 160.1 nomeou como curadora especial do requerido Claro Militão a Defensoria Pública, em razão da desídia na regularização da situação civil do requerido. Na mesma oportunidade foi declarado o encerramento da instrução e determinada a intimação das partes para alegações finais. Ato seguinte, o réu Claro Militão Gonçalvez defendeu que o processo deve permanecer suspenso até a comprovação da interdição (mov. 163.1). A parte autora apresentou alegações finais (mov. 165.1). A Defensoria Pública se manifestou no mov. 180.1. O Ministério Público requereu a comprovação da interdição do requerido (mov. 181.1). Pois bem. 2. Considerando que na audiência a parte autora e os réus Giuliano Carboni, JOANIDES DA COSTA TAVARES e RAFAEL PIRES FARIAS acordam sobre o mérito da lide, já tendo sido homologado e extinto o feito, excluam-se do polo passivo no Projudi, a fim de evitar intimações equivocadas. 3. Quanto ao encerramento da instrução, é certo que não cabe ao magistrado reanalisar a matéria já decidida nos autos, em homenagem ao instituto da preclusão (art. 505 do CPC), de modo que eventual insurgência quanto ao fim da instrução deve ser objeto de recurso. Sobre a regularização processual do réu, não há notícia nos autos de ajuizamento de ação de interdição, mesmo a parte tendo sido reiteradamente intimada para tanto. Também não é possível a suspensão indefinida do feito, motivo pelo qual foi designada a Defensoria Pública para atuação no feito. 4. Diante das peculiaridades, intime-se a Defensoria Pública para se manifestar sobre a sua manutenção no feito como curadora especial, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Vista ao Ministério Público, esclarecendo-se que não foi realizada a interdição da parte, conforme informado pelos advogados constituídos (mov. 163.1). 6. Após as manifestações, e já tendo decorrido o prazo para alegações finais, retornem para sentença. Diligências e intimações necessárias. Pontal do Paraná, 09 de abril de 2025.   Renata Luiza Berbetz Martins Juíza Substituta
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