Alexandre Correia De Moraes

Alexandre Correia De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 369413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Correia De Moraes possui 76 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ALEXANDRE CORREIA DE MORAES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABILITAçãO DE CRéDITO (32) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) MONITóRIA (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031731-17.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Quitação - Leonardo Joel de Oliveira Galiano - Pro Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - EXM Adm administrração judicial - Vistos. 1. Fls. 49/50: último pronunciamento que indeferiu a justiça gratuita e intimou a parte autora a providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. 2. Fl. 52: certidão de que, intimada a se manifestar, a parte autora restou em silêncio. 3. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas, conforme previsto no art. 4º, parágrafo 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03, e o presente caso se trata efetivamente de habilitação retardatária (e não impugnação de crédito), uma vez que o credor não está inscrito no edital do art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/05. Verifico, contudo, que a parte autora não comprovou nos autos o recolhimento do valor da taxa judiciária no momento da propositura do incidente, nem mesmo no(s) prazo(s) assinalados judicialmente para tanto, deixando, ainda, de regularizar o pedido de gratuidade judiciária. Sendo assim, impõe-se a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 4. Ante o exposto, declaro extinto o feito, sem a análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e/ou honorários (STJ - REsp: 1906378 MG 2020/0305039-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2021). Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), ALEXANDRE CORREIA DE MORAES (OAB 369413/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031743-31.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Quitação - Claudia Aparecida Santos - Pró-saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - EXM Partners Serviços de Adm. Judicial, representada por Eduardo Sacarpellini - Vistos. 1. Fls. 56/57: último pronunciamento que indeferiu a justiça gratuita e intimou a parte autora a providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. 2. Fl. 59: certidão de que, intimada a se manifestar, a parte autora restou em silêncio. 3. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas, conforme previsto no art. 4º, parágrafo 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03, e o presente caso se trata efetivamente de habilitação retardatária (e não impugnação de crédito), uma vez que o credor não está inscrito no edital do art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/05. Verifico, contudo, que a parte autora não comprovou nos autos o recolhimento do valor da taxa judiciária no momento da propositura do incidente, nem mesmo no(s) prazo(s) assinalados judicialmente para tanto, deixando, ainda, de regularizar o pedido de gratuidade judiciária. Sendo assim, impõe-se a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 4. Ante o exposto, declaro extinto o feito, sem a análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e/ou honorários (STJ - REsp: 1906378 MG 2020/0305039-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2021). Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), ALEXANDRE CORREIA DE MORAES (OAB 369413/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004115-86.2023.8.26.0278 - Guarda de Família - Guarda - C.D.S.J. - V.C.A. - Vistos. Ante o interesse demonstrado pelas partes e na esteira da cota ministerial de fls. retro, designo audiência de conciliação presencial para 26/08/2025 às 15:00h, que se realizará no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA (CEJUSC), sito na Rua Dom Thomaz Frey, 89, Centro, CEP 08570-110, Itaquaquecetuba/SP(ref: Supermercado X, 3º subsolo), fone (11) 4642-1855. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus respectivos advogados(a)(s). Por fim, consigno que a audiência é obrigatória e que a ausência de qualquer uma das partes acarretará multa de 2% do valor da causa, nos termos do art 334, §8º do CPC. Em caso de urgência os patronos deverão entrar em contato com CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA (CEJUSC), através do fone (11) 4642-1855. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dilig e int. - ADV: EBER ANDRADE DA CONCEIÇÃO (OAB 394034/SP), DEBORA OLIVEIRA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 487019/SP), ALEXANDRE CORREIA DE MORAES (OAB 369413/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000734-22.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: NILMA PEREIRA MUNIZ RECLAMADO: DERISVAL LIMA DOS SANTOS 26980432885 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) da certidão de id: 4627d47 e na forma do despacho de id. a79a467: "(...)intime-se o(a) reclamante para apresentar meios efetivos para o prosseguimento do feito, sob as penas da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, no prazo de 10 dias.(...) Nada mais. GUARULHOS/SP, 18 de julho de 2025. MARIA APARECIDA DOS ANJOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NILMA PEREIRA MUNIZ
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002193-53.2023.5.02.0205 RECLAMANTE: ISRAEL SANTOS DA SILVA RECLAMADO: LUMA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427ff10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Inerte o reclamante. Apresente a reclamada seus cálculos de liquidação em 8 dias. BARUERI/SP, 15 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUMA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028110-46.2005.8.26.0224 (224.01.2005.028110) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Nova Guarulhos - I - Lizoneide Valerio de Carvalho - - Jose Luiz Alves e outro - MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL - Município de Guarulhos - Rafael Yuji Kaca Gaya - Caixa Economica Federal - Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (fls. retro), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. - ADV: ORESTES JOÃO TATTO JÚNIOR (OAB 350522/SP), GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), ALEXANDRE CORREIA DE MORAES (OAB 369413/SP), ALEXANDRE CORREIA DE MORAES (OAB 369413/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JOSÉ ADRIANO CASSIMIRO SOARES (OAB 264940/SP), BRUNO LEANDRO MARQUES (OAB 354813/SP), PATRÍCIA CALMON CÉZAR REIS (OAB 162326/SP), RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031181-22.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Quitação - Marco Cardoso de Siqueira - Pro Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - EXM Adm administrração judicial - Vistos. 1. Fls. 39/41: último pronunciamento judicial, que determinou a retificação e inclusão de valores no QGC em favor do impugnante e de seu patrono. 2. Fls. 47/48: o Ministério Público opôs Embargos de Declaração, a fim de corrigir erro material na decisão, pleiteando que conste o valor de R$ 18.129,89, e não R$ 32.141,38, em favor do credor principal. 3. Fls. 51/54: a AJ opinou pelo acolhimento dos aclaratórios. 4. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme apontado pelo Ministério Público e reconhecido pela Administradora Judicial, a conclusão da auxiliar do juízo, nos termos da tabela de fl. 27, foi de que o crédito do habilitante seria de R$ 18.129,89, tendo constado à fl. 28 o valor de R$ 32.141,38 por mero equívoco material, o qual foi reproduzido na decisão de mérito de fls. 39/41. Ante o exposto, dou provimento aos aclaratórios de fls. 47/48, para o fim de retificar, no Quadro Geral de Credores, o crédito de Marco Cardoso de Siqueira, para o valor de de R$ 18.129,89, mantendo-o na Classe I Trabalhista. Mantenho o restante da decisão inalterado por seus próprios fundamentos. Desnecessária a intimação do credor, por se tratar de mero erro material, passível de correção inclusive de ofício (art. 494, I, do CPC). 5. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE CORREIA DE MORAES (OAB 369413/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP)
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou