Leonardo Teixeira Andrade
Leonardo Teixeira Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 369512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Teixeira Andrade possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - MARLI SILVA DO NASCIMENTO; WAGNER JANSEN NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - HELIO RODRIGUES FERNANDES; MUNICIPIO DE SAO PAULO; VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.; Relator - Des(a). Sidnei Ponce (JD) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANTÔNIO MANUEL DE AMORIM, CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO, FRANCIELLY DE PAIVA OLIVEIRA GOMES, FRANCIELLY DE PAIVA OLIVEIRA GOMES, JESSICA TUANE APARECIDA DA ROCHA, JESSICA TUANE APARECIDA DA ROCHA, JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA, LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013243-13.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Divena Comercial Ltda - Valor do débito: R$ 17.331,37 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Cite-se para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 827, § 1.º do CPC), sob pena de penhora e negativação no nome. No prazo para embargos (artigo 915 do Código de Processo Civil), reconhecendo expressamente o crédito e comprovando de imediato o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916 do CPC. Não havendo pagamento, indique bens penhoráveis, ficando desde já deferida a penhora ou arresto de ativos financeiros através do Sisbajud (teimosinha), pesquisas pelo sistema Infojud e bloqueio total de veiculos pelo Renajud, SCPC, Serasajud e SNIPER, desde que recolhidas previamente as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023. Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 CPC). O valor da causa é R$ 17.331,37. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Sendo efetuado o arresto de bens, devido em caso de não localização do devedor, para conversão em penhora nos termos do artigo 830 § 3° do CPC, autorizo pesquisas de endereços após o recolhimento das taxas conforme Provimento CSM n. 2684/2023. Somente depois do arresto e esgotados os meios para localização pessoal da parte executada, defiro a citação por edital. Decorrido o prazo do edital sem manifestação do requerido, requisite-se a OAB nomeação de curador especial nos termos do artigo 72, II do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como oficio a ser enviado pela serventia por e-mail (aj.barueri@oabsp.org.br). Intimem-se. - ADV: LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE (OAB 369512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013143-58.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Divena Comercial Ltda - Vistos. Diante da documentação acostada à prefacial, DEFIRO a medida de urgência pleiteada e determino que seja comunicado o Tabelionato de Protestos de Barueri - SP, que este Juízo houve por bem sustar liminarmente os protestos ou suspender os efeitos dos protestos do(s) título(s) de crédito a seguir descrito(s): TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº DATA DE VENCIMENTO VALOR - R$ DSI 2130427-28/05/202506/06/20253.284,03 Deverá o(a) requerente prestar caução em dinheiro ou carta de fiança bancária, no prazo de 72 (setenta e duas horas), sob pena de revogação da medida ora concedida, independentemente de nova intimação. Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. Escoado o prazo assinalado sem depósito da caução, oficie-se ao Cartório competente para liberação do protesto. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie o autor a impressão e encaminhamento. Int. - ADV: LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE (OAB 369512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061481-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - R.C.S. - A.V.B.C. - Vistos. Fls. 233/235 e 242/243. Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão a ser declarada, uma vez que a sentença apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. O objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a sentença por seus próprios fundamentos. Fl. 241. Providencie a parte requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, e após, expeça-se mandado de busca e apreensão, conforme determinado à fl. 219. Intime-se. - ADV: OTAVIO ESPIRES BAZAGLIA (OAB 400541/SP), LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE (OAB 369512/SP), VIVIAN CALANDRIN SEREDA PEREIRA (OAB 236242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012673-09.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Divena Litoral Veículos Ltda - E de Mello Berti Agropecuária - Me - Ante o exposto,com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTEo pedidoformulado na inicial, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 13.391,25 (reze mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos). Quanto aos encargos moratórios, salvo estipulação contratual em sentido contrário, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP, desde o ajuizamento da ação, ao passo que os juros de mora são de 1% ao mês, contados da citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Sucumbente, a parte ré arcará com o pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios, fixados, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10%sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE (OAB 369512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013363-63.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Divena Litoral Veículos Ltda - Walter Guimaraes Rodrigues Ltda - Vistos. Intimada para indicar ao juízo bens passíveis de penhora, a executada deixou de fazê-lo, razão pela qual aplico-lhe a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, que reverterá em favor do exequente, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do CPC. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE (OAB 369512/SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), ZULEIDE TAVARES BALTAZAR MASUZZO (OAB 348168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010598-87.2011.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Paulo Henrique Ferreira Casimiro - Apelado: Transtelli Engenharia e Terraplanagem Ltda - Apelado: Alphaport Transportes e Logistica LTDA - Interessado: Rodoanel Sul 5 Engenharia Ltda - Interessado: Dersa Desenvolvimento Rodoviario S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 12 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Emilene Baquette Mendes (OAB: 233955/SP) - Renata Nunes Mendonça (OAB: 505068/SP) - Jose Eduardo Gomes Pereira (OAB: 11908/SP) - Wellington Antonio Madrid (OAB: 45426/SP) - Leonardo Teixeira Andrade (OAB: 369512/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB: 69842/SP) - Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - 5º andar