Luíza Marina Teixeira
Luíza Marina Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 369523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luíza Marina Teixeira possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TST, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TST, TJSP
Nome:
LUÍZA MARINA TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO DE REVISTA (3)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1021322-17.2021.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; MICHEL CHAKUR FARAH; Foro de Santo André; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1021322-17.2021.8.26.0554; Promessa de Compra e Venda; Apelante: Geni Kazue Takei; Advogada: Luíza Marina Teixeira (OAB: 369523/SP); Apelado: Daniel Augusto de Oliveira; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004611-05.2019.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Euclides de Simoni - - Elizabete de Simoni - - Eduardo de Simoni - - Marilda de Simoni - Vistos. Fls. 429/430: Expeça-se certidão de objeto e pé com as correções necessárias. Manifestem-se os autores sobre a contestação de fls. 431. Intime-se. - ADV: LUÍZA MARINA TEIXEIRA (OAB 369523/SP), LUÍZA MARINA TEIXEIRA (OAB 369523/SP), LUÍZA MARINA TEIXEIRA (OAB 369523/SP), LUÍZA MARINA TEIXEIRA (OAB 369523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1021322-17.2021.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; MICHEL CHAKUR FARAH; Foro de Santo André; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1021322-17.2021.8.26.0554; Promessa de Compra e Venda; Apelante: Geni Kazue Takei; Advogada: Luíza Marina Teixeira (OAB: 369523/SP); Apelado: Daniel Augusto de Oliveira; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015835-32.2022.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosana Montanini de Lima - - Andres da Paz de Lima - Intimação dos requeridos para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 1.550,00. - ADV: LUÍZA MARINA TEIXEIRA (OAB 369523/SP), LUÍZA MARINA TEIXEIRA (OAB 369523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001341-87.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1012359-25.2018.8.26.0554) (processo principal 1012359-25.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Transação - João de Almeida - Anselmo Rodrigues de Melo e outro - Silvia Alexandre de Melo - - Sonia Alexandre de Melo - - Lenilda Feitoza Soares - - Edilson Feitosa de Melo e outros - Vistos, 1) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 101.163 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André / SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Mediante o prévio recolhimento das custas (01 UFESP recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1) providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deve o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, servindo esta decisão de ofício para esta finalidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2) Aguarde-se a apresentação da certidão de objeto e pé do referido feito, conforme previamente determinado. Int. - ADV: EDEN TEIXEIRA PAULO (OAB 192569/SP), ALEXANDRE DE MELO (OAB 201860/SP), EDEN TEIXEIRA PAULO (OAB 192569/SP), ALEXANDRE DE MELO (OAB 201860/SP), LUÍZA MARINA TEIXEIRA (OAB 369523/SP), ALEXANDRE DE MELO (OAB 201860/SP), ALEXANDRE DE MELO (OAB 201860/SP), EDEN TEIXEIRA PAULO (OAB 192569/SP), EDEN TEIXEIRA PAULO (OAB 192569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018555-32.2017.8.26.0564 (processo principal 4010036-39.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAMUEL GOMPERS - Fernando Bezerra Santa Rosa - Marta Bezerra Santa Rosa - Lance Judicial Alienacoes Eletronicas Ltda - Jose Flavio de Freitas Sampaio - Município de São Bernardo do Campo - Expeça-se mandado de levantamento do saldo residual da arrematação em favor do executado. Outrossim, expeça-se certidão de honorários em nome do advogado do executado, nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: NICOLAS ALEXEI KUDRIK BASITO (OAB 315753/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), CAIO CESAR RODRIGUES ALVES (OAB 315829/SP), EDVAN TELES DA SILVA (OAB 44326/DF), MARCIA APARECIDA SCHUNCK (OAB 88216/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), LUÍZA MARINA TEIXEIRA (OAB 369523/SP)
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RE RR 0010784-56.2022.5.03.0131 RECORRENTE: CTI INSTALACOES ELETROHIDRAULICAS EIRELI RECORRIDO: CTI INSTALACOES ELETROMECANICAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-RE-RR - 0010784-56.2022.5.03.0131 RECORRENTE : CTI INSTALACOES ELETROHIDRAULICAS EIRELI ADVOGADO : Dr. GILBERTO REINOR ADVOGADA : Dra. KALY CAROL AMANAJAS DE SOUZA RECORRIDO : CTI INSTALACOES ELETROMECANICAS E SERVICOS LTDA ADVOGADA : Dra. LUIZA MARINA TEIXEIRA RECORRIDO : GERALDO DO CARMO NUNES ADVOGADO : Dr. RAMON DA SILVA DRUMOND ADVOGADO : Dr. RAMON CARDOSO DRUMOND D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de decisão monocrática proferida por Ministro desta Corte Superior. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. Conforme o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na Súmula n° 281, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”, sendo essa a diretriz do art. 102, III, da CF, ao preconizar que o recurso extraordinário é cabível contra “as causas decididas em única ou última instância”. Assim, uma vez que a Parte Recorrente não interpôs o recurso cabível contra a decisão monocrática, deve ser inadmitido o presente recurso extraordinário. Nesse sentido, os seguintes precedentes da Suprema Corte: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APRESENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se esgota a instância de origem caso o recurso extraordinário seja interposto após a prolação de decisão monocrática em Tribunal. Súmula 281/STF. 2. Agravo regimental desprovido.” (ARE 1444056 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024) “Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução trabalhista. Prescrição. Participação na fase de conhecimento. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula nº 281/STF. Precedente. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.” (ARE 1471709 ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024) “EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Na esteira da Súmula nº 281/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.” (ARE 1438907 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023) “Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. Incidência da súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.” (ARE 1457621 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023) Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, porquanto inadmissível à luz da Súmula n° 281 do STF, e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal, caso não haja manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - CTI INSTALACOES ELETROHIDRAULICAS EIRELI
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