Marcelo Mendes De Sousa

Marcelo Mendes De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 369528

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Mendes De Sousa possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TRT15, TRT2, TJSP
Nome: MARCELO MENDES DE SOUSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000506-41.2024.5.02.0614 RECLAMANTE: ROSA MARIA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MEDPLANTOES CLINICA MEDICA LTDA - ME Destinatário: MEDPLANTOES CLINICA MEDICA LTDA - ME   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) acerca do alvará/ofício expedido. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. GUTIE DOMINGUES ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MEDPLANTOES CLINICA MEDICA LTDA - ME
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004642-72.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thaís dos Santos Pessoa - - Thamires Santos Pessoa - Via Laser Depilação Serviços Estéticos S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos débitos referentes aos contratos impugnados, firmados pela autora Thamires Santos Pessoa (contratos n.º 455552 e 451927, com aditamento), em relação à autora Thaís dos Santos Pessoa; b) determinar que a parte ré proceda ao cancelamento dos descontos relativos aos citados negócios jurídicos no cartão de crédito da autora Thaís dos Santos Pessoa; c) condenar a parte ré a restituir à autora Thaís dos Santos Pessoa, de forma dobrada, os valores indevidamente cobrados em razão das citadas contratações, com correção monetária e juros legais de mora, nos termos da lei, a partir de cada desembolso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ); e d) condenar a parte ré a pagar à autora Thaís dos Santos Pessoa o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora, na forma da lei, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), considerada para tanto a data do primeiro desconto a ser restituído. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. A Lei n.º 14.905/2024, em vigor desde 30 de agosto de 2024, alterou as regras sobre juros legais de mora e correção monetária, modificando os arts. 406 e 389 do Código Civil. Até 29 de agosto de 2024, aplica-se a Tabela Prática do TJSP para correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. A partir de 30 de agosto de 2024, a correção monetária passa a seguir o IPCA, e os juros de mora correspondem à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, conforme critérios definidos pelo Conselho Monetário Nacional. Em hipótese de IPCA superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa negativa, nos termos do § 3.º do art. 406 do Código Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELO MENDES DE SOUSA (OAB 369528/SP), MARCELO MENDES DE SOUSA (OAB 369528/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193531-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Agravante: Gustavo Rodrigues de Andrade - Agravada: Camila Nunes de Moraes - Interessado: Policlin S/A Serviços Médico – Hospitalares - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2193531-46.2025.8.26.0000 Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art. 1.003, § 5º, do CPC), processe-se. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Gustavo Rodrigues de Andrade contra a r. decisão de e-fls. 815/816 que, nos autos da ação indenizatória ajuizada por Camila Nunes de Morais em face do Agravante, indeferiu a impugnação à indicação de perito, nos seguintes termos: As impugnações dos requeridos quanto à nomeação da perita devem ser rejeitadas. A perita justificou possuir qualificação suficiente e compatível com os trabalhos a serem realizados (fls. 785/788) e a formação médica em si já abrange o conhecimento técnico-científico suficiente para a realização de perícia". Irresignada, insurge-se a parte ré, sustentando a necessidade de conhecimento do recurso ante a mitigação da taxatividade do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Afirma que a perita nomeada pelo Juízo Singular não é especializada na área, objeto de discussão no processo, conforme se infere de busca no site do CRM e no Cadastro de Auxiliares do TJSP. Defende a necessidade de nomeação de perito especializado para a garantia do devido processo legal. Requer a concessão do efeito suspensivo e a reforma da r. decisão agravada. Considerando a relevância das fundamentações da Agravante, sobretudo no que diz respeito à ausência de formação especializada em anestesiologia, e para que não haja risco de dano grave de difícil reparação ou pronunciamentos jurisdicionais ineficazes nos autos principais, recebo o recurso em seu efeito suspensivo. Nesse sentido, presentes os requisitos legais, recebo o agravo com efeito suspensivo. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, servindo o presente despacho como ofício. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Fabiana Mancuso Attié Gelk (OAB: 250630/SP) - Andressa Abreu Nunes dos Anjos Nascimento (OAB: 200560/SP) - Marcelo Mendes de Sousa (OAB: 369528/SP) - Luiz Carlos Mariano da Silva (OAB: 152608/SP) - Ropertson Diniz (OAB: 216677/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000222-09.2025.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba AUTOR: DAVID DE PAULA SOARES Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MENDES DE SOUSA - SP369528 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 D E S P A C H O Intimem-se as partes a especificar eventuais provas que pretendem produzir, justificando-as. Nada sendo requerido, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. Caraguatatuba, na data da assinatura.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 5000019-47.2025.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba IMPETRANTE: NEIDE CRISTINA DA SILVA MARQUES Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO MENDES DE SOUSA - SP369528 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GARAGUATATUBA LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança entre as partes acima mencionadas visando, por meio de pedido liminar, obter ordem judicial para que a autoridade impetrada conclua a análise do processo administrativo referente a benefício previdenciário. A liminar foi concedida. Prestadas as informações pela autoridade. Parecer do r. do MPF afirmando não ter interesse no feito. É o relatório. DECIDO. As informações prestadas pela autoridade impetrada indicam que decisão administrativa foi concluída. Trata-se de fato que deixa entrever que não está mais presente o interesse processual da parte impetrante, na medida em que a providência jurisdicional reclamada não é mais útil e tampouco necessária. Estamos diante, portanto, de um fato jurídico superveniente, um caso típico de perda de interesse processual por motivo superveniente à propositura da demanda, uma vez que, juridicamente, tornou-se desnecessário ou inútil o recurso à via judicial, o que forçosamente deve ser levado em conta diante do preceito do art. 493 do Código de Processo Civil. Em face do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Decorrido o prazo legal para recurso e nada mais requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. O. CARAGUATATUBA, 12 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505521-03.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Ricardo Ribeiro Pessoa - Vistos. Defiro o pedido. Cabível a sucessão para o Espólio do executado, na forma do art. 130 e 131, III, ambos do CTN, em relação à cobrança do(s) crédito(s) tributário(s). Fls. 84/85. Habilite-se os herdeiros, ora peticionários, Rafael Martinez Pessoa, cpf nº 338.389.878-45, Flavia Martinez Pessoa cpf nº 303.929.278-10, como representantes legais do espólio executado. Ante o comparecimento espontâneo nos autos considero os herdeiros como citados, conforme art. 239, §1º do CPC. Providencie a Serventia as anotações necessárias no SAJ. Para fins de regularização do espólio necessário ingresso de todos os herdeiros/sucessores como representantes do espólio, visto que inexiste inventário. Assim, providencie a exequente a indicação de todos os herdeiros/sucessores com seus dados qualificativos, conforme certidão de óbito de fls. 86. Intime-se a exequente, via portal eletrônico, para a providência, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO MENDES DE SOUSA (OAB 369528/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015050-35.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ronaldo Vieira da Silva Junior - Adivaldo Lopes - Será dada ciência ao(à) exequente acerca da pesquisa ARISP negativa efetuada nos Estados de São Paulo e Paraná, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Nada mais. - ADV: MARCELO MENDES DE SOUSA (OAB 369528/SP), MÔNICA MARIA RODRIGUES BUENO (OAB 280061/SP), RENATA MARIA GOMES ROSA (OAB 187908/SP)
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