Marcelo Mendes De Sousa

Marcelo Mendes De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 369528

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Mendes De Sousa possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TRT15, TRT2, TJSP
Nome: MARCELO MENDES DE SOUSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004498-23.2021.8.26.0126 (processo principal 1006124-94.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mario Celso de Godoy - Antonia Marciana Arruda Pereira - Vistos. Fls. 143: Ciente. Intime-se o exequente por carta AR digital, a dar regular andamento, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de suspensão e arquivamento. Int. - ADV: MARCELO MENDES DE SOUSA (OAB 369528/SP), CARLA CRISTIANE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 361562/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002199-35.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Ansatz Industria e Comercio Ltda - Eduardo Barbosa da Silva ME e outro - Fls. 304/305: após o recolhimento das custas pertinentes, cite-se a corré no endereço indicado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CAMILA DINIZ DOS SANTOS (OAB 350697/SP), MARCELO MENDES DE SOUSA (OAB 369528/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016987-68.2019.8.26.0577 (processo principal 1019204-72.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Luis Alberto Jara Alfaro Junior - Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), MARCELO MENDES DE SOUSA (OAB 369528/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504243-83.2024.8.26.0126 - Inquérito Policial - Homicídio Qualificado - R.M.R. - L.C.A.S. - Assim sendo, não estando concluída a diligência objeto deste procedimento, MANTENHO o sigilo dos autos e INDEFIRO, por ora, o pedido de vista dos autos. Cientifique-se o defensor constituído apenas desta decisão, através do DJE. - ADV: ARTUR BENEDITO DE FARIA (OAB 218692/SP), MARCELO MENDES DE SOUSA (OAB 369528/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503219-20.2024.8.26.0126 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CLAYTON FERNANDES DIAS DE FARIA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o réu CLAYTON FERNANDES DIAS DE FARIA, à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial FECHADO, além de 10 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 157, caput ,e artigo 215-A, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Presentes os pressupostos de manutenção da prisão cautelar, deve ser afastada a possibilidade de recurso em liberdade. Assevere-se, nesse ponto, que o Supremo Tribunal Federal sufragou o entendimento de que "é pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte de que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar" (HC 89.824/MS, rel. Min. Carlos Britto, DJ 28-08-08). Nos mesmos moldes vem sendo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que assenta que "é incompatível com a realidade processual manter o réu preso durante a instrução e, após a sua condenação, preservado o quadro fático-processual decorrente da custódia cautelar, assegurar-lhe a liberdade. Precedentes." (HC 289.217/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 21/05/2014). Destarte, NEGO o direito de recorrer em liberdade aos réus. - ADV: MARCELO MENDES DE SOUSA (OAB 369528/SP), ANTONIO JOSE CARVALHO SILVEIRA (OAB 92285/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503219-20.2024.8.26.0126 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CLAYTON FERNANDES DIAS DE FARIA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o réu CLAYTON FERNANDES DIAS DE FARIA, à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial FECHADO, além de 10 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 157, caput ,e artigo 215-A, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Presentes os pressupostos de manutenção da prisão cautelar, deve ser afastada a possibilidade de recurso em liberdade. Assevere-se, nesse ponto, que o Supremo Tribunal Federal sufragou o entendimento de que "é pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte de que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar" (HC 89.824/MS, rel. Min. Carlos Britto, DJ 28-08-08). Nos mesmos moldes vem sendo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que assenta que "é incompatível com a realidade processual manter o réu preso durante a instrução e, após a sua condenação, preservado o quadro fático-processual decorrente da custódia cautelar, assegurar-lhe a liberdade. Precedentes." (HC 289.217/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 21/05/2014). Destarte, NEGO o direito de recorrer em liberdade aos réus. - ADV: MARCELO MENDES DE SOUSA (OAB 369528/SP), ANTONIO JOSE CARVALHO SILVEIRA (OAB 92285/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1530160-65.2019.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRE LUCIO DA SILVA - Processo Digital nº: 1530160-65.2019.8.26.0228 Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: ANDRE LUCIO DA SILVA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDRE LUCIO DA SILVA, PROCESSO Nº 1530160-65.2019.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIKA FERNANDES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDRE LUCIO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 49960939, CPF 504.768.138-67, pai ANTONIO LUCIO DA SILVA, mãe ROSELI CONCEICAO DE LIMA, Nascido/Nascida em 27/03/2000, de cor Branco, natural de Sao Sebastiao, - SP, com endereço à Rua Caraguatatuba, 45, F: 12 98194-2596; 45B, Travessao, RUA CARAGUATUBA, CEP 11669-040, Caraguatatuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu ANDRÉ LUCIO DA SILVA como incurso no do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, ao cumprimento da pena privativa de liberdade 01 (ano) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no piso, e como incurso no artigo 329, caput, do Código Penal ao cumprimento de 02 (dois) meses de detenção, no regime aberto, substituídas as penas corporais por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da reprimenda e o pagamento de 01 (um) salário mínimo em benefício à entidade pública ou social, a ser determinada em sede de execução. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de junho de 2025 - ADV: MARCELO MENDES DE SOUSA (OAB 369528/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou