Luis Alberto Filardi
Luis Alberto Filardi
Número da OAB:
OAB/SP 369611
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRS, TJMG
Nome:
LUIS ALBERTO FILARDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059502-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Ormindo Antonio de Santana - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIS ALBERTO FILARDI (OAB 369611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059933-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Vagner Cassimiro da Silva - Vistos. Deverá a parte autora emendar a petição inicial para regularizar sua representação processual, apresentando procuração datada. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO FILARDI (OAB 369611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003809-53.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inscrição / Documentação - Lucas Ferreira Machado - Vestibular da Universidade Estadual Paulista – Vunesp e outro - Vistos. I. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância, fls. 200/205 e 212/215, que deferiu o efeito ativo pleiteado, determinando a imediata reinserção do agravante, Lucas Ferreira Machado, no Concurso Interno de Seleção para Promoção à Graduação de Cabo PM 2024 (Edital DEC-8/21/24), na classificação correspondente à sua nota, para que, caso presentes todos os demais requisitos, seja nomeado ao cargo na data prevista (21/04/2025). II. Fls. 260/211: as rés foram cientificadas para cumprimento e adoção das medidas administrativas cabíveis. III. Fls. 155/199 e 216/243: Sem prejuízo, à parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam controvertidos, nos termos dos incisos II a IV, e parágrafos 2º e 3º, do artigo 357, do CPC. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: FERNANDA FERREIRA GÖDKE (OAB 182042/SP), LUIS ALBERTO FILARDI (OAB 369611/SP), CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2258274-02.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Priscila Victor Pereira - Agravado: Paulista de Ensino Educação e Desenvolvimento Me Colegio Portal Dimensao 3 - Vista à(s) parte(s) para apresentar (em ) contraminuta. - Advs: Luis Alberto Filardi (OAB: 369611/SP) - Mario Rodrigues de Lima (OAB: 318740/SP) - Elizama Marques da Silva (OAB: 365723/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2258274-02.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Priscila Victor Pereira - Agravado: Paulista de Ensino Educação e Desenvolvimento Me Colegio Portal Dimensao 3 - Vista à(s) parte(s) para apresentar (em ) contraminuta. - Advs: Luis Alberto Filardi (OAB: 369611/SP) - Mario Rodrigues de Lima (OAB: 318740/SP) - Elizama Marques da Silva (OAB: 365723/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059631-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Fabio Bomfim Guerra - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO FILARDI (OAB 369611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059574-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Marcelo Ferreira - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos comprovante de endereço; (ii) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIS ALBERTO FILARDI (OAB 369611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014303-46.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - João Paulo Carneiro - Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0106720-94.2025.8.26.9061 (v. Fls. 152/157). Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). Int. - ADV: LUIS ALBERTO FILARDI (OAB 369611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059484-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Carlos Roberto Alves Landim - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia de todos os contracheques de todo o período não atingido pela prescrição; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. - ADV: LUIS ALBERTO FILARDI (OAB 369611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059587-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - João Henrique de Oliveira Lucio - Vistos. 1. Não há pedido de gratuidade. 2. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil: - juntar aos autos comprovante de endereço. - juntar aos autos cópia de todos os contracheques de todo o período não atingido pela prescrição. - esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando a recorrente defesa da requerida, juntando cópia de eventual ação, se o caso. Assinalo que caracterizada a litigância de má fé, cabível a incidência da multa prevista nos artigos 80 e 81, Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO FILARDI (OAB 369611/SP)