Eduardo Augusto Alves Santana
Eduardo Augusto Alves Santana
Número da OAB:
OAB/SP 369628
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Augusto Alves Santana possui 493 comunicações processuais, em 193 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
193
Total de Intimações:
493
Tribunais:
TRT15, TJPR, TRF3, TST, TJSP, TRT7, TRT3, TRT2
Nome:
EDUARDO AUGUSTO ALVES SANTANA
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
258
Últimos 30 dias
398
Últimos 90 dias
493
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (206)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (88)
AGRAVO DE PETIçãO (62)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 493 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA AP 0278100-35.1996.5.02.0069 AGRAVANTE: GILBERTO TEIXEIRA AGRAVADO: ERIEZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32c157 proferido nos autos. Tramitação Preferencial AP 0278100-35.1996.5.02.0069 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): DENISE MARIA DE ANDRADE SIRIANI EDUARDO AUGUSTO ALVES SANTANA (SP369628) Parte: Advogado(s): FERNANDO HERRMANN DE ANDRADE EDUARDO AUGUSTO ALVES SANTANA (SP369628) Parte: ANTONIO RAIMUNDO DE ANDRADE Parte: Advogado(s): ERIEZ LTDA RENATO TUFI SALIM (SP22292) Parte: Advogado(s): GILBERTO TEIXEIRA ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) Parte: Advogado(s): JOSE MARQUES DE ANDRADE NETO DEBORA ERINS SOARES (SP309444) Id. 0ffc55e Id. 21e76e5: A Turma afastou a extinção da execução e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para "prosseguimento do feito" (id. 6294a8). Cuidando-se, pois, de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, mostra-se inviável o seguimento do apelo, a teor do disposto na Súmula 214, do TST e no § 1º, do artigo 893, da CLT. CONCLUSÃO INDEFIRO o processamento. Intimem-se. /abbsb SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARQUES DE ANDRADE NETO - FERNANDO HERRMANN DE ANDRADE - DENISE MARIA DE ANDRADE SIRIANI - ERIEZ LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1001258-11.2022.5.02.0411 RECLAMANTE: MAURO LUIS DOS SANTOS RECLAMADO: ADS SILVA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe06f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. À elevada consideração. RIBEIRÃO PIRES, data abaixo. DIJALMA MADEIRA CANDIDO - Técnico Judiciário DESPACHO Dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado das pesquisas realizadas para indicação, nos termos do artigo 878 da CLT, de forma específica, de meios concretos e hábeis ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, atentando-se às providências já cumpridas pelo Juízo, sob pena de prescrição, nos termos do artigo 11-A da CLT. No silêncio, aguarde-se a provocação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, no fluxo do sobrestamento. RIBEIRAO PIRES/SP, 29 de julho de 2025. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURO LUIS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001646-46.2016.5.02.0241 RECLAMANTE: JESSICA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PETECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário(s): SILMEIRE LUCOVEIC O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 1001646-46.2016.5.02.0241 apresentada por JESSICA DO NASCIMENTO contra a RECLAMADO: PETECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros (2) e SILMEIRE LUCOVEIC, por estar o (a) reclamado (a) SILMEIRE LUCOVEIC, em lugar incerto e e não sabido, foi determinada a sua intimação por Edital do despacho: "DESPACHO. De acordo com a certidão de ID aa3a434, a executada SILMEIRE LUCOVEIC não foi encontrada no endereço RUA SAO SEBASTIAO, 190, VILA SANTO ANTONI, sendo certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que a mulher que se encontrava dentro da casa não quis abrir a porta e gritava para o oficial ir embora, simulando tratar-se de pessoa com problemas mentais. Não obstante, conforme decisão de ID 5d71d46, a referida executada já compareceu em audiência realizada nos presentes autos, bem como possuía advogado habilitado nos autos. Frise-se que já havia indícios de ocultamento da sócia da executada, para não receber intimações em diligências realizadas no supracitado endereço. No caso em tela, vale trazer a lume o que prescreve o inciso V, do art. 77 do CPC/2015, in verbis: “Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; “ Pois bem, considerando que a executada descumpriu deliberadamente preceito legal, não pode se beneficiar da própria torpeza. Destarte, considero a executada SILMEIRE LUCOVEIC intimada acerca da decisão de ID be8b6b7, por meio da diligência realizada pelo Oficial de Justiça no supracitado endereço. Face ao exposto, tendo em vista a planilha de cálculos de ID 23c3caf, determino a liberação dos valores depositados nos autos, no montante de R$135.347,75, da seguinte forma: -R$132.060,93 à reclamante, referente a seu crédito líquido; -R$3.286,82 ao patrono da reclamante, referente à parte dos honorários advocatícios; Após, prossiga-se a execução pelo saldo remanescente de R$14.530,92. Intimem-se as partes, sendo executada SILMEIRE LUCOVEIC por carta registrada. COTIA/SP, 28 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS. Juíza do Trabalho Titular". O inteiro teor da decisão poderá ser acessado pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando a(s) chave(s): 25072814142512200000411954166. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital, o qual fixo o termo de 20 (vinte) dias, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. COTIA/SP, 29 de julho de 2025. RENATO PIRES DE MORAES FILHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SILMEIRE LUCOVEIC
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000579-18.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: PETRONIO DA SILVA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577e482 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, proposta por PETRONIO DA SILVA em face de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. (primeira reclamada), ALEXANDRE TAVARES DE MELO (segundo reclamado), MILTON PAULO BECHERI (terceiro reclamado), BANCO BRADESCO S.A. (quarto reclamado), MARCELO DE ARAUJO NORONHA (quinto reclamado), GALLERIA CONTINUA COMERCIO DE OBRAS DE ARTES LTDA (sexta reclamada) e AGOSTINHO AKIO AOKI (sétimo reclamado), DECIDO: 1) rejeitar a matéria preliminar; 2) pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis anteriores a 11-04-2020, julgando os pedidos correspondentes extintos com resolução do mérito (art. 487, II, CPC). 3) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a nulidade do acordo firmado perante Câmara Arbitral e condenar solidariamente o primeiro, segundo e terceiro reclamados ao cumprimento das seguintes obrigações: 3.1) DE PAGAR: 3.1.1) líquido rescisório consignado no TRCT de fls. 44/45; 3.1.2) sanção do art. 467 da CLT; 3.1.3) multa do art. 477, §8º da CLT; 3.2) DE FAZER: 2.2.1) comprovar que realizou os depósitos da indenização de 40% sobre a totalidade do FGTS à conta vinculada do trabalhador, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da presente sentença, independente de nova intimação, sob pena de conversão da obrigação em obrigação de pagar, com execução direta dos valores não recolhidos. Condeno a sexta reclamada GALLERIA CONTINUA COMERCIO DE OBRAS DE ARTES LTDA de modo subsidiário, nos termos e limites constantes da fundamentação. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em detrimento de BANCO BRADESCO S.A. (quarto reclamado), MARCELO DE ARAUJO NORONHA (quinto reclamado) e AGOSTINHO AKIO AOKI (sétimo reclamado). Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Nos termos do disposto no art. 791-A e §1º da CLT, considerando o devido zelo no patrocínio, fixo honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela reclamada ao patrono da parte adversa, no importe de 10% do valor da condenação, assim considerado o valor que resultar da liquidação do julgado. Com relação à parte reclamante, os honorários sucumbenciais são fixados no mesmo percentual sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes e são ora reconhecidos como inexigíveis, nos exatos termos do decidido pelo E. STF, na ADI 5766. Tudo na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita, inclusive quanto a juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, dedução e demais parâmetros de liquidação. Custas pelo primeiro, segundo, terceiro e sexto reclamados, no importe de R$800,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação, estimada provisoriamente em R$40.000,00. Intimem-se as partes e a União (Portaria PGF 47/2023). JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETRONIO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000579-18.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: PETRONIO DA SILVA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577e482 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, proposta por PETRONIO DA SILVA em face de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. (primeira reclamada), ALEXANDRE TAVARES DE MELO (segundo reclamado), MILTON PAULO BECHERI (terceiro reclamado), BANCO BRADESCO S.A. (quarto reclamado), MARCELO DE ARAUJO NORONHA (quinto reclamado), GALLERIA CONTINUA COMERCIO DE OBRAS DE ARTES LTDA (sexta reclamada) e AGOSTINHO AKIO AOKI (sétimo reclamado), DECIDO: 1) rejeitar a matéria preliminar; 2) pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis anteriores a 11-04-2020, julgando os pedidos correspondentes extintos com resolução do mérito (art. 487, II, CPC). 3) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a nulidade do acordo firmado perante Câmara Arbitral e condenar solidariamente o primeiro, segundo e terceiro reclamados ao cumprimento das seguintes obrigações: 3.1) DE PAGAR: 3.1.1) líquido rescisório consignado no TRCT de fls. 44/45; 3.1.2) sanção do art. 467 da CLT; 3.1.3) multa do art. 477, §8º da CLT; 3.2) DE FAZER: 2.2.1) comprovar que realizou os depósitos da indenização de 40% sobre a totalidade do FGTS à conta vinculada do trabalhador, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da presente sentença, independente de nova intimação, sob pena de conversão da obrigação em obrigação de pagar, com execução direta dos valores não recolhidos. Condeno a sexta reclamada GALLERIA CONTINUA COMERCIO DE OBRAS DE ARTES LTDA de modo subsidiário, nos termos e limites constantes da fundamentação. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em detrimento de BANCO BRADESCO S.A. (quarto reclamado), MARCELO DE ARAUJO NORONHA (quinto reclamado) e AGOSTINHO AKIO AOKI (sétimo reclamado). Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Nos termos do disposto no art. 791-A e §1º da CLT, considerando o devido zelo no patrocínio, fixo honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela reclamada ao patrono da parte adversa, no importe de 10% do valor da condenação, assim considerado o valor que resultar da liquidação do julgado. Com relação à parte reclamante, os honorários sucumbenciais são fixados no mesmo percentual sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes e são ora reconhecidos como inexigíveis, nos exatos termos do decidido pelo E. STF, na ADI 5766. Tudo na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita, inclusive quanto a juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, dedução e demais parâmetros de liquidação. Custas pelo primeiro, segundo, terceiro e sexto reclamados, no importe de R$800,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação, estimada provisoriamente em R$40.000,00. Intimem-se as partes e a União (Portaria PGF 47/2023). JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GALLERIA CONTINUA COMERCIO DE OBRAS DE ARTES LTDA - AGOSTINHO AKIO AOKI - MILTON PAULO BECHERI - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - ALEXANDRE TAVARES DE MELO - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000285-51.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: RONALDO ARAUJO DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: ENG-PELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c955e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO DESPACHO Vistos. ID. #id:8cfa509: Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ARAUJO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000285-51.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: RONALDO ARAUJO DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: ENG-PELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c955e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO DESPACHO Vistos. ID. #id:8cfa509: Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENG-PELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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