Francisco Daniel Ferraz Capelini

Francisco Daniel Ferraz Capelini

Número da OAB: OAB/SP 369710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Daniel Ferraz Capelini possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: FRANCISCO DANIEL FERRAZ CAPELINI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029356-98.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.F.M. - Vistos. Não convergem os pressupostos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Com efeito, o autor comprovou a maioridade do requerido mas não trouxe qualquer documento que comprove estar ele apto à atividade laboral ou mesmo que exerça tal atividade. A concessão da tutela de urgência tem como requisito inafastável a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, a convencer o magistrado acerca da veracidade das alegações do autor. Na espécie dos autos, considerando a natureza da obrigação discutida, prestação de alimentos, a exoneração da pensão initio litis somente se justifica em circunstâncias excepcionais, devendo o pedido inicial estar acompanhado de prova inequívoca que demonstre a desnecessidade do alimentando em receber assistência material. Não se afigura prudente o deferimento da exoneração da pensão alimentícia apenas com base na alegação de maioridade, uma vez que essa extingue o poder familiar, mas não desobriga automaticamente o pai do dever de pensionar. Nesse sentido, já se decidiu: Ação de Revisão de alimentos Indeferimento da tutela antecipada para redução da pensão e exoneração em relação ao filho maior de idade Alegada impossibilidade do pagamento na verba fixada A maioridade atingida, por si só, não exclui a obrigação de prestar alimentos, devendo ser observado o caso concreto Necessidade de ingresso dos réus nos autos Inteligência do art. 5º, LV da CF Não provimento (Agravo de Instrumento nº 990.10.234117-8, 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel. Des. Zuliani, j, 8.7.2010). ALIMENTOS Revisional Pedido de tutela antecipada, visando exoneração da pensão alimentícia Indeferimento Prematuro o deferimento da medida, sendo indispensável instrução para que as partes possam exercer o seu direito de defesa e produzir provas que entendam necessárias Manutenção do quantum estabelecido Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 990.10.326076-7, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, rel. Des. Álvaro Passos, j. 25.8.2010). Ainda, a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça deixou assentado que O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Assim, não parece ajustado exonerar-se a pensão alimentícia sem instaurar-se primeiramente o contraditório, em cumprimento ao previsto no art. 5º, LV da Constituição Federal, sendo prudente aguardar a resposta da parte acionada para uma eventual exoneração dos alimentos. Indefiro, pois, a tutela de urgência, por implicar a questão necessidade de dilação probatória e cognição ampla. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de setembro de 2025, às 15 horas, que será realizada de forma virtual. Cite-se e intime-se a parte requerida, com urgência, tendo em vista o prazo contido no artigo 334 do CPC, com as expressas advertências da lei, consignando-se que o prazo para resposta, não sendo obtida a conciliação ou não ocorrendo por ausência de qualquer das partes na audiência, é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência, independentemente de nova intimação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (artigo 344 do Código de Processo Civil). Deve a parte-ré informar ao Oficial de Justiça e-mail e telefone para encaminhamento do convite virtual. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Sem prejuízo, apresente a parte requerente, no prazo de 10 dias, os seus e-mails e contatos telefônicos (parte e advogado) para o encaminhamento do convite virtual. Consigno às partes que poderão comparecer pessoalmente na Cidade Judiciária (Bloco B, 2º andar, sala 233) no dia e hora da audiência designada caso não possuam endereço eletrônico para realizá-la de forma telepresencial, desde que tal circunstância seja informada ao Oficial de Justiça. Em caso de comparecimento presencial, deverá o interessado se apresentar, além de documento pessoal com foto, munido de cópia da presente decisão/citação/intimação. O link para participação da audiência será enviado posteriormente. O acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular, pois o interessado receberá o link de acesso por e-mail, devendo ingressar no dia e horário agendados, com vídeo e áudio habilitados. A utilização, se possível, de fone e microfone facilitará o andamento da audiência. Para mais orientações, acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1611857568268). Consoante dispõe o art. 169 do Código de Processo Civil, e nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, será devida remuneração ao conciliador ou mediador, a ser custeada pelas partes, cada uma arcando com metade. Assim, será encaminhado por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se o valor da causa e o patamar do(a) mediador(a)/conciliador(a) designado(a) para o ato (Tabela de Remuneração anexa à Resolução nº 809/2019). O pagamento poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix) em favor do(a) conciliador(a), cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se o pagamento nos mesmos moldes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência (virtual ou presencialmente) é obrigatório. Caso a parte se faça representar por advogado, deverá este estar munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Uma via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, devendo o oficial de justiça informar na própria certidão os dados requisitados, bem como alertar a parte ré do prazo de contestação e da possibilidade do comparecimento pessoal para realização da audiência ora designada. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DANIEL FERRAZ CAPELINI (OAB 369710/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029356-98.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.F.M. - Vistos. No prazo de quinze dias, traga a parte a guia DARE referente às custas processuais recolhidas, conforme o comprovante juntado a fls.14. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DANIEL FERRAZ CAPELINI (OAB 369710/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1031930-10.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; MÔNICA DE CARVALHO; Foro Central Cível; 30ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1031930-10.2023.8.26.0100; Associação; Apelante: José Eduardo Leporo Pereira; Advogado: Francisco Daniel Ferraz Capelini (OAB: 369710/SP); Apelado: Associação e Projeto Social Moradores de Rua e Seus Cães (Não citado); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002036-48.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claudemiro Bento Pereira - André Luis Rocha Machado e outro - Osler de Almeida Machado e outro - Lance Judicial Gestor Judicial - - alliance leiloes - Nesta data, protocolei a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Fica intimada a parte executada, na pessoa de seus procuradores constituídos e pela publicação deste junto ao DJE, da penhora on-line SisbaJud, conforme recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores juntado nos autos, bem para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à penhora ou, se o caso, embargos à execução, sendo, neste último caso, obrigatória a garantia do Juízo. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), FRANCISCO DANIEL FERRAZ CAPELINI (OAB 369710/SP), PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP), RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP), CAROLINA LUISA MANCINI NETTO (OAB 317721/SP), GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), CLAUDIO ANANIAS SOARES DA ROCHA (OAB 242551/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1031930-10.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 30ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1031930-10.2023.8.26.0100; Assunto: Associação; Apelante: José Eduardo Leporo Pereira; Advogado: Francisco Daniel Ferraz Capelini (OAB: 369710/SP); Apelado: Associação e Projeto Social Moradores de Rua e Seus Cães (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007446-55.2024.8.26.0344 (apensado ao processo 1013309-09.2023.8.26.0344) (processo principal 1013309-09.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alex Junior Araujo da Costa - - Isabela Louvato Caminiti - Vistos. Em atenção ao Comunicado CG 564/2016 (DJE de 26/04/2016, p. 9), providencie o autor o peticionamento nos moldes instruídos para fim de apreciação e deliberações acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica como incidente processual, instruindo-se o necessário. Int. - ADV: FRANCISCO DANIEL FERRAZ CAPELINI (OAB 369710/SP), FRANCISCO DANIEL FERRAZ CAPELINI (OAB 369710/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007446-55.2024.8.26.0344 (apensado ao processo 1013309-09.2023.8.26.0344) (processo principal 1013309-09.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alex Junior Araujo da Costa - - Isabela Louvato Caminiti - Vistos. Em atenção ao Comunicado CG 564/2016 (DJE de 26/04/2016, p. 9), providencie o autor o peticionamento nos moldes instruídos para fim de apreciação e deliberações acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica como incidente processual, instruindo-se o necessário. Int. - ADV: FRANCISCO DANIEL FERRAZ CAPELINI (OAB 369710/SP), FRANCISCO DANIEL FERRAZ CAPELINI (OAB 369710/SP)
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