Lilian Marcia Oliveira Loureiro

Lilian Marcia Oliveira Loureiro

Número da OAB: OAB/SP 369737

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilian Marcia Oliveira Loureiro possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) ARROLAMENTO COMUM (4) USUCAPIãO (3) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011303-85.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.A.N. - Vistos. Fls. 223: Defiro a dilação de prazo pretendida (30 dias). Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se nova vista dos autos à DPE para manifestação e adoção das medidas necessárias ao regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: ADRIANA QUEIROZ JARDIM (OAB 384076/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000705-79.2025.5.02.0371 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045807-37.2018.8.26.0053/46 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Lucille Mary Loureiro Soares - VISTOS. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o valor retido na certidão de fls. 843. Prazo 10 (dez) dias. Int. - ADV: LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 0002582-83.2025.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 1ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002582-83.2025.8.26.0361; Assunto: Partilha; Apelante: E. B. G. (Justiça Gratuita); Advogado: Jackson Vicente Silva (OAB: 345012/SP); Apelada: G. da A. de S. B.; Advogada: Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB: 112841/SP); Advogada: Lilian Marcia Oliveira Loureiro (OAB: 369737/SP); Advogado: Elizeu Soares de Camargo Neto (OAB: 153774/SP); Advogado: Gustavo Marzagão Xavier (OAB: 307100/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010601-61.2025.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanessa dos Santos - Vistos. Trata-se da ação de inventário para arrolamento partilha dos bens deixados pelo falecimento do Sr(a). Solange Martinez, ocorrido em 01/05/2025. 1- Prosseguindo, NOMEIO inventariante a parte autora Sr(a). Vanessa dos Santos, acima qualificada. Servirá a presente, por cópia digitada, como termo de inventariante. Fica intimado o(a) i. Advogado(a) a proceder à impressão, colher a assinatura da parte e, ato contínuo, juntar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 05 (cinco) dias, para regularização do processo. Consigno que a eficácia do termo fica condicionada à comprovação da assinatura pela parte. Ademais, esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, do CPC, de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2- Em termos de prosseguimento, deverá a parte autora providenciar a EMENDA da Petição inicial para apresentar as primeiras declarações de bens e herdeiros com o respectivo plano de partilha, adequando-se o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao valor total do monte mor, sendo certo que o pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado, oportunamente, e que as custas judiciais, caso indeferido o pedido, deverão ser recolhidas até antes da homologação do plano de partilha, nos termos do § 7º, do art. 4º, da Lei 11.608/2003. Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPsDe R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPsDe R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPsDe R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPsAcima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs Deverá a inventariante, ainda: 2.1- Juntar: 2.1.1) certidão de propriedade atualizada do(s) bem(ns) imóvel(is) e eventuais outros documentos que comprovem a posse; 2.1.2) certificado de licenciamento de veículo(s) ou outros documentos de propriedade com relação a eventual(is) bem(ns) móveis; 2.1.3) cópia do carnê do IPTU/certidão para comprovar o valor venal do imóvel na data do óbito; bem como comprovante de valor de mercado (tabela fipe) do(s) veículo(s) no mês/ano do óbito; 2.1.4) certidão negativa de débito Municipal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) urbano(s); certidão negativa de débito Federal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) rural(is); bem como certidão negativa de débitos Estaduais relativo ao(s) veículo(s) e Certidão Negativa de Débito Federal em nome da inventariada; 2.1.5) cópia atualizada da certidão de casamento da inventariada; 2.1.6) certidão de inexistência de testamento deixado pela de cujus, extraída junto ao RCTO Registro Central de Testamentos On-line. 3- Regularizar a representação processual da autora, juntando aos autos novo instrumento de mandato, vez que apócrifo o documento colacionado às fls. 03, bem como regularizar a representação processual dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, juntando cópias dos documentos pessoais ou, se o caso, providenciar o necessário para promover a citação destes, apresentando endereço completo. 4- No mais, providencie a serventia a pesquisa SISBAJUD apenas para localização de contas bancárias existentes em nome do de cujus, certificando-se o valor da diligência nos autos. Observe-se. Com a resposta, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ORDEM/OFÍCIO, a fim de que a parte autora/inventariante possa diligenciar junto às instituições financeiras indicadas para obtenção de extratos de contas correntes, poupança, de investimentos e de PIS e FGTS em nome dos falecidos, considerando eventual saldo na data do óbito acima indicada, com encaminhamento de extratos dos valores ora existentes; bem como para diligenciar junto ao INSS para obter informações quanto à existência de valores de benefício previdenciário não percebidos em vida pelo(a,s) de cujus, cabendo à parte autora/inventariante o encaminhamento deste, comprovando-se nos autos Prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora, por ato ordinatório. 5- Sem prejuízo, cumpra o(a) parte autora/inventariante o disposto no art. 21 do Decreto 46.655, de 04/04/2002 (que aprovou a regulamentação do ITCMD de que trata a Lei 10.705/2000), comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo administrativo. No que tange ao ITCMD, esclareço a(o) inventariante que, como o feito tramite pelo procedimento do arrolamento, não será aferida nestes autos a regularidade/isenção do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, bem como será desnecessária a prévia concordância da Fazenda Pública quanto ao recolhimento do ITCMD, a teor do artigo 662 do Código de Processo Civil. Por outro lado, atente-se a parte inventariante que, se a referida declaração não for apresentada no prazo legal, o Fisco poderá lançar o imposto de ofício, por meio de AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA e a penalidade prevista no Artigo 21, inciso II, da Lei 10.705/00 é de 100% do valor do imposto, mais juros e multa, se for o caso. 6- A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até 60 (sessenta dias), propositadamente longo para permitir o integral cumprimento. Observe-se. Reforça-se a importância de emenda única para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados, após juntá-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Com a vinda das declarações e documentos, tornem novamente conclusos. 7- Por fim, no tocante ao pedido de justiça gratuita, destaca-se que em se tratando de autos de inventário ou arrolamento, a concessão da assistência judiciária está condicionada à impossibilidade de o ESPÓLIO suportar as custas processuais, o que não se confunde com a capacidade econômica da pessoa de cada um dos herdeiros. Isto porque o recolhimento das custas e despesas processuais constitui obrigação do espólio. Nesse sentido: Ementa: INVENTÁRIO. Justiça Gratuita. Em se tratando de arrolamentos e inventário, a hipossuficiência a ser demonstrada é do espólio e não do inventariante ou dos herdeiros Incapacidade econômica do espólio não comprovada. Acervo hereditário que comporta satisfatoriamente o recolhimento das custas, não fazendo diferença que uma das herdeiras seja patrocinada pela Defensoria Pública, inclusive, porque a outra sucessora, embora defendida pelo mesmo advogado, não o elegera em função do convênio. Benesse não concedida. Decisão mantida. Agravo desprovido, com observação quanto ao recolhimento do preparo recursal. (destaquei) (2ª Câmara de Direito Privado do TJSP - Agravo de Instrumento nº 2230798-91.2021.8.26.0000; Relatora Des. Dra. HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; DJe: 07/10/2021). Com isso, fica condicionada a apreciação do pedido de concessão da justiça gratuita à verificação do valor total do monte mor. Não obstante, destaca-se que as custas judiciais devem ser recolhidas até antes da homologação do plano de partilha, nos termos do § 7º, do art. 4º, da Lei 11.608/2003. Atente-se. Intime-se. - ADV: LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010264-72.2025.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dirce Baesso de Oliveira - Vistos. Emende a parte autora a inicial para juntar os documentos e procurações de todos os demais herdeiros, ou seja, dos filhos de Jose, bem como dos filhos e viúvo de Dulce e da viúva de José(filho). Prazo de 15 dias. Int. - ADV: LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001356-43.2025.8.26.0361 (processo principal 1023704-43.2022.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.R.M. - - L.F.R.M. - G.M.E. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. A parte exequente requereu a extinção do processo, diante do pagamento integral do débito. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, se for o caso. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado ou Contramandado de Prisão, com urgência. Expeça-se ofício para cancelamento do protesto, se for o caso. Sem custas. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. - ADV: LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP), PRISCILA SIMÃO DE OLIVEIRA (OAB 212046/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP)
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