Lilian Marcia Oliveira Loureiro
Lilian Marcia Oliveira Loureiro
Número da OAB:
OAB/SP 369737
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Marcia Oliveira Loureiro possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO COMUM (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
USUCAPIãO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001356-43.2025.8.26.0361 (processo principal 1023704-43.2022.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.R.M. - - L.F.R.M. - G.M.E. - Manifeste-se a exequente, nos termos do despacho de fls. 108, ante a petição retro e comprovante de depósito apresentado. - ADV: PRISCILA SIMÃO DE OLIVEIRA (OAB 212046/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001356-43.2025.8.26.0361 (processo principal 1023704-43.2022.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.R.M. - - L.F.R.M. - G.M.E. - Manifeste-se a exequente, nos termos do despacho de fls. 108, ante a petição retro e comprovante de depósito apresentado. - ADV: PRISCILA SIMÃO DE OLIVEIRA (OAB 212046/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019470-91.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Gisele dos Santos Araujo Dias - - Jeferson Gabriel Dias - Jose dos Reis Santos - Adriana Gayoto Falcão e outros - A parte autora deve reapresentar o endereço de forma completa, inclusive com CEP. - ADV: SAMIRA LUZ SEVERINO (OAB 288578/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP), KELLY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 376730/SP), KELLY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 376730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022065-19.2024.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcelo Loureiro de Oliveira - Vistos. Trata-se da ação de inventário para arrolamento partilha dos bens deixados pelo falecimento do Sr(a). G.O., ocorrido em 20/03/2024. 1- Prosseguindo, ante a expressa concordância do cônjuge sobrevivente (fl. 66), NOMEIO inventariante a parte autora Sr(a). M.L.O. Servirá a presente, por cópia digitada, como termo de inventariante. Fica intimado o(a) i. Advogado(a) a proceder à impressão, colher a assinatura da parte e, ato contínuo, juntar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 05 (cinco) dias, para regularização do processo. Consigno que a eficácia do termo fica condicionada à comprovação da assinatura pela parte. Ademais, esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, do CPC, de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2- Regularizar a representação processual dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, juntando cópias dos documentos pessoais ou, se o caso, providenciar o necessário para promover a citação destes. 3- Não obstante o alegado necessária a pesquisa para localização de saldo em contas bancárias existentes em nome do(s) de cujus, bem como da cônjuge virago, ante o regime de bens (comunhão de bens - cf. fl. 65), certificando-se o valor da diligência nos autos. Observe-se. Na sequência, providencie a serventia a pesquisa SISBAJUD apenas para localização de contas bancárias existentes em nome do de cujus. Observe-se. Com a resposta, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ORDEM/OFÍCIO, a fim de que a parte autora/inventariante possa diligenciar junto às instituições financeiras indicadas para obtenção de extratos de contas correntes, poupança, de investimentos e de PIS e FGTS em nome dos falecidos, considerando eventual saldo na data do óbito acima indicada, com encaminhamento de extratos dos valores ora existentes; bem como para diligenciar junto ao INSS para obter informações quanto à existência de valores de benefício previdenciário não percebidos em vida pelo(a,s) de cujus, cabendo à parte autora/inventariante o encaminhamento deste, comprovando-se nos autos Prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora, por ato ordinatório. 4- Sem prejuízo, cumpra o(a) parte autora/inventariante o disposto no art. 21 do Decreto 46.655, de 04/04/2002 (que aprovou a regulamentação do ITCMD de que trata a Lei 10.705/2000), comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo administrativo. **No que tange ao ITCMD, esclareço a(o) inventariante que, caso o feito tramite pelo procedimento do arrolamento, não será aferida nestes autos a regularidade/isenção do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, bem como será desnecessária a prévia concordância da Fazenda Pública quanto ao recolhimento do ITCMD, a teor do artigo 662 do Código de Processo Civil. Por outro lado, atente-se a parte inventariante que, se a referida declaração não for apresentada no prazo legal, o Fisco poderá lançar o imposto de ofício, por meio de AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA e a penalidade prevista no Artigo 21, inciso II, da Lei 10.705/00 é de 100% do valor do imposto, mais juros e multa, se for o caso. 5- A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até 60 (sessenta dias), propositadamente longo para permitir o integral cumprimento. Observe-se. Reforça-se a importância de emenda única para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados, após juntá-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Com a vinda das declarações e documentos, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001356-43.2025.8.26.0361 (processo principal 1023704-43.2022.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.R.M. - - L.F.R.M. - G.M.E. - Vistos. O executado foi devidamente intimado e apresentou sua justificativa em relação ao não pagamento das prestações alimentares. O Ministério Público apresentou manifestação sobre o caso. DECIDO. Inicialmente, deixa-se consignado que as partes devem conversar diretamente em caso de acordo, uma vez que estão devidamente representadas no feito. O juízo não será intermediário de propostas. Verifica-se que o débito alimentar existe, pois não há comprovação da quitação integral do débito. A simples alegação de não possuir condições de arcar com a obrigação alimentar não o exime desta responsabilidade. Tendo em vista que o executado não comprovou o pagamento integral das parcelas em atraso, tendo apenas efetuado a quitação parcial da dívida, DECRETO a prisão do executado, pelo prazo de 3 (três) meses, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito alimentar, a fim de ser levado o nome do executado a protesto. Após, oficie-se para protesto. No mais, desde já, fica consignado que o feito surgiu em razão do inadimplemento do executado. Ainda, houve a intimação prévia deste. Desta forma, pede-se vênia, mas o respectivo alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido depois de prévia manifestação da parte exequente, dando quitação à dívida. Somente se aceitará a reversão da presente decisão com a solução final quanto ao débito alimentar. Int. e ciência ao M.P. - ADV: LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP), PRISCILA SIMÃO DE OLIVEIRA (OAB 212046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001504-37.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.P.L. - F.C.L. e outros - Vistos. Da detida análise dos autos verifico que os avisos de recebimento de fls. 72/73 foram assinados por terceira pessoa e não há elementos nos autos que permitam concluir ser o caso de aplicação do artigo 248, §4° do CPC. Além disso, o autor narra na inicial que os filhos G. e V. vivem em união estável, de modo que seria pouco provável que todos os filhos pudessem ser encontrados no mesmo endereço. Nesse cenário, reputo necessária a citação por mandado dos corréus G. e V. no mesmo endereço para o qual foram dirigidas as cartas ou que o autor informe o endereço atual em que possam ser localizados para citação pessoal. Sem prejuízo, determino a apresentação das mídias indicadas pela parte autora às fls. 135, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo da manutenção dos links em nuvem (com vistas a facilitar o acesso ao conteúdo compartilhado), providencie o(a) i. Patrono(a) o protocolo das mídias físicas, na quantidade necessária (para o Juízo, para cada parte e para Ministério Público), com o mesmo teor, no balcão do cartório, obedecendo ao disposto no artigo 1.259, das NSCGJ. Caso deseje que a entrega se dê por terceira pessoa, ainda que tal seja uma das partes dos autos, deverá comunicar antecipadamente o Juízo, trazendo os respectivos dados de qualificação, por petição. Com a regularização da mídia, dê-se vista à parte contrária. Intime-se. - ADV: LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP), ROSEMEIRE APARECIDA RODRIGUES BRIGIDO (OAB 459590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001504-37.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.P.L. - F.C.L. e outros - Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. Da detida análise dos autos verifico que os avisos de recebimento de fls. 72/73 foram assinados por terceira pessoa e não há elementos nos autos que permitam concluir ser o caso de aplicação do artigo 248, §4° do CPC. Além disso, o autor narra na inicial que os filhos G. e V. vivem em união estável, de modo que seria pouco provável que todos os filhos pudessem ser encontrados no mesmo endereço. Nesse cenário, reputo necessária a citação por mandado dos corréus G. e V. no mesmo endereço para o qual foram dirigidas as cartas ou que o autor informe o endereço atual em que possam ser localizados para citação pessoal. Sem prejuízo, determino a apresentação das mídias indicadas pela parte autora às fls. 135, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo da manutenção dos links em nuvem (com vistas a facilitar o acesso ao conteúdo compartilhado), providencie o(a) i. Patrono(a) o protocolo das mídias físicas, na quantidade necessária (para o Juízo, para cada parte e para Ministério Público), com o mesmo teor, no balcão do cartório, obedecendo ao disposto no artigo 1.259, das NSCGJ. Caso deseje que a entrega se dê por terceira pessoa, ainda que tal seja uma das partes dos autos, deverá comunicar antecipadamente o Juízo, trazendo os respectivos dados de qualificação, por petição. Com a regularização da mídia, dê-se vista à parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Lilian Marcia Oliveira Loureiro (OAB 369737/SP), Rosemeire Aparecida Rodrigues Brigido (OAB 459590/SP) - ADV: ROSEMEIRE APARECIDA RODRIGUES BRIGIDO (OAB 459590/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP)