Marcela Francine Garavello

Marcela Francine Garavello

Número da OAB: OAB/SP 369747

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Francine Garavello possui 129 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 129
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: MARCELA FRANCINE GARAVELLO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000174-21.2025.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lucas Gabriel Lima Rodrigues Silva - Vistos. Considerando os erros materiais existentes nos itens 6 da sentença proferida à fls. 31/32, determino o seguinte: Onde se lê a determinação de remessa ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição, leia-se: "6. Após o trânsito em julgado, remetam os autos ao arquivo, efetuando-se as anotações de praxe." Com efeito, tratando-se de homologação da desistência decorrente da cobrança da taxa judiciária, não são devidas custas pelo exequente. Observe a serventia. Assim, certifique-se a inexistências de custas, após, arquivem-se os autos. Intime. - ADV: MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000178-58.2025.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lucas Gabriel Lima Rodrigues Silva - Vistos. Fls. 37: Em complemento a decisão anterior, consto que não se trata de cancelamento da distribuição, mas de homologação da desistência após determinação para comprovar a hipossuficiência, razões pela qual não são devidas as despesas previstas na certidão à fls. 32. Assim, cumpra-se a decisão anterior, arquivando-se o feito. Int. - ADV: MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000539-75.2025.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Gabriel Lima Rodrigues Silva - Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls.44. - ADV: MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002461-88.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Gabriel Lima Rodrigues Silva - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, compulsando os autos, constatei que não foram realizadas as pesquisas de endereço de praxe (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Nada Mais. Jaboticabal, 09 de julho de 2025. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente. No caso de postular pesquisas eletrônicas, o pedido deve vir acompanhado da respectiva diligência. Nada Mais. Jaboticabal, 09 de julho de 2025. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001480-13.2023.8.26.0291 (processo principal 1003257-50.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ricardo Natal Ribeiro - Marcel Rodrigues da Silva - - Marcel Rodrigues da Silva - ME - Vistos. Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que a parte executada (PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA), eventualmente possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado "SISBAJUD". Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas. A indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido o prazo ou rejeitada eventual impugnação,a, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias, Formulário MLE para expedição de guia. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcel Rodrigues da Silva - ME e Marcel Rodrigues da Silva Valor atualizado: R$ 29.124,33 Int. - ADV: JULIANO SCHNEIDER (OAB 185276/SP), MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP), MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010055-41.2024.5.15.0029 AUTOR: CARLOS FRANCISCO DA SILVA RÉU: ANGELU'S - ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17fb223 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requer o autor seja a execução redirecionada à irmã do executado Toni, qual seja, MARIANA ZEVIANI, CPF 315.265.378-69, considerando que os pagamentos em favor da reclamada são realizadas em conta corrente de sua titularidade. Juntou documento que comprova a alegação, Id 77a8ec4. Passo a analisar. Em breve análise realizada em sítio eletrônico é possível verificar que a reclamada segue exercendo atividade empresarial. Nada obstante, as tentativas de bloqueio de contas bancárias da empresa e da pessoa física do sócio restaram infrutíferas o que presume que sua movimentação financeira esteja ocorrendo de forma diversa. Ordinariamente, como a empresa continua sua atividade comercial, a devedora seria capaz de suportar a execução com os próprios frutos pela atividade econômica. Contudo, sendo desviados para conta de terceiros inviabiliza a tentativa do credor de receber seu crédito. Ainda que  que a irmã do executado, MARIANA ZEVIANI não conste no quadro societário da executada, ficou claramente demonstrado que sua conta bancária é utilizada para garantir o recebimento dos valores sem que os valores sejam contabilizados pela própria devedora. Ressalto que a utilização de pessoas estranhas ao quadro social para a movimentação de valores, verificada no caso em exame, consiste em fraude. Com efeito, restou demonstrado que o sócio executado pratica blindagem e ocultação patrimonial, utilizando- se de familiar para burlar os efeitos do processo executivo e fraudar a execução. Neste sentido: "EXECUÇÃO. DEVEDOR QUE UTILIZA CONTA BANCÁRIA E DO NOME DOS FILHOS PARA RECEBER VALORES DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS E COMERCIAIS. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. Restando provado que a sócia devedora, responsável solidária pelo pagamento do crédito trabalhista, utilizou seus filhos como "laranjas", valendo-se da conta bancária e do nome destes para realizar transações comerciais e financeiras, e tentar ocultar patrimônio, impõe-se reconhecer a fraude à execução, que aliada à inexistência de bens em nome da devedora, autoriza o redirecionamento da execução em desfavor dos filhos da executada" (TRT18, AP - 0010439-50.2019.5.18.0011, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , Segunda Turma, 04/02/2022) (TRT da 18ª Região; Processo: 0010375-74.2018.5.18.0011; Data de assinatura: 11-05-2022; ÓrgãoJulgador: Gab. Des. Silene Aparecida Coelho - 3ª TURMA; Relator(a): SILENE APARECIDA COELHO) Isto posto, determino a inclusão no polo passivo de MARIANA ZEVIANI, CPF 315.265.378-69. Intime-se, para manifestação, em 15 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para ratificação ou não do incidente instaurado. Sem prejuízo das deliberações anteriores, considerando que o crédito trabalhista tem caráter alimentar e privilegiado; que é fato comum e ordinário (artigos 374, I e 375 do CPC) os sócios das empresas ocultarem seu patrimônio quando incluídos no polo passivo das execuções e que o Juízo deve velar pela efetividade da prestação jurisdicional, com fulcro no artigo 301 do CPC e com base no poder geral de cautela conferido ao Magistrado, como TUTELA DE URGÊNCIA determino o ARRESTO sobre eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras em nome dos sócios, até o limite da execução, via sistema SISBAJUD, a fim de se evitar que futura diligência contra eles seja inócua. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 01 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS FRANCISCO DA SILVA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000176-88.2025.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lucas Gabriel Lima Rodrigues Silva - Vistos. Diante do recolhimento das custas, revejo o despacho anterior. Arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP)
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