Marcela Francine Garavello

Marcela Francine Garavello

Número da OAB: OAB/SP 369747

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Francine Garavello possui 129 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 129
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: MARCELA FRANCINE GARAVELLO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001424-43.2024.8.26.0291 (processo principal 0001093-76.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.O. - Ao setor de cumprimento para expedição da certidão de honorários. Fica à advogada cientificada que, quando da sua liberação nos autos, deverá proceder a conferência, impressão e encaminhamento. Após, arquive-se. - ADV: MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000069-90.2025.8.26.0291/SP REQUERENTE : FABRICIO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB SP369747) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor requer a concessão liminar de tutela de urgência para que seja determinado à empresa requerida que disponibilize todos os dados e documentos armazenados em seu OnDrive , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$500,00. Em síntese, sustenta o autor que ao realizar a formatação do computador de seu irmão e armazenar os arquivos em seu OneDrive, e, posteriormente, encaminhar um link de acesso para ser possível a baixa dos arquivos por aquele, foi informado pela requerida que sua conta havia sido bloqueada, pois havia violado as políticas de uso da  empresa. Assim, todos os seus arquivos pessoais e de trabalho, ficaram totalmente indisponíveis, o que estaria causando-lhe sérios prejuízos, inclusive profissionais. Após várias tentativas de contato com a requerida, e sem êxito em obter retorno, fez uma reclamação perante o site Reclameaqui. Somente após o envio da terceira solicitação, obteve resposta da requerida no sentido de que a conta havia sido bloqueada em razão de conter material de exploração sexual infantil, o que foi prontamente rebatido pelo autor através de e-mail em resposta, já que a conta foi contratada para guardar seus documentos pessoais e de trabalho. Pois bem. Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência, cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, "caput" do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (artigo 300, § 3º, do NCPC). Os documentos juntados aos autos, ao menos em sede de cognição sumária, evidenciam que o bloqueio da conta do autor pode ter ocorrido de forma arbitrária, pois sem notificação prévia e mediante justificativas genéricas. No mais, há o risco de dano de difícil reparação, já que o autor não consegue acesso aos seus arquivos pessoais e profissionais, os quais encontram-se totalmente indisponíveis. Dessa forma, considerando-se o juízo de cognição sumária a que se submete o pedido da tutela provisória de urgência, é possível o atendimento da pretensão veiculada pelo autor, justamente por se vislumbrar a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, bem como por tratar-se de medida reversível, na hipótese de improcedência do pedido, conforme preceitua o artigo 300, § 3.º, do CPC. A propósito, os seguintes julgados em casos semelhantes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESTABELECIMENTO DA CONTA DA PARTE AUTORA NA PLATAFORMA DO GOOGLE ADS. Deferimento. Presença dos requisitos autorizadores. Justificativa genérica apresentada pela parte ré para a suspensão da plataforma (violação à política de uso). Prova de perigo de dano, em decorrência da brusca queda no faturamento da parte autora. Decisão reformada. Recurso provido. (Realces não originais)- (TJSP - 2143733-53.2024.8.26.0000 - Relator(a): Rogério Murillo Pereira Cimino - Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado - Publicação: 28/06/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Obrigação de fazer com indenização por danos morais. Decisão que concedeu liminar para determinar o restabelecimento da conta dos autores, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00. Insurgência da ré Google. Não acolhimento. Suspensão da conta que aparentemente foi arbitrária, por não haver comprovação das alegadas violações. Alegação genérica de impossibilidade de cumprimento da obrigação. Valor da multa cominatória não é excessivo nem desproporcional ao fim a que se destina; e seu valor ou periodicidade pode ser alterado a qualquer tempo, inclusive de ofício, caso se torne insuficiente ou excessiva (Código de Processo Civil - artigo 537 § 1º incisos I e II). Ordem judicial que é de fácil atendimento e uma vez cumprida nem haverá incidência de multa. AGRAVO DESPROVIDO. (Realces não originais) (TJSP - Agravo de Instrumento 2211753-96.2024.8.26.0000 - Relator(a): Dario Gayoso - Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado – data: 27/09/20247). Isto posto, satisfeitos os requisitos legais, defiro o pedido para determinar à empresa requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, disponibilize todos os dados e documentos armazenados no OnDrive do autor, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais). Intime-se o(a) requerido(a) acerca do teor da presente medida, através do Domicílio Judicial Eletrônico (Comunicado Conjunto - CG n.º 466/2024). Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, bem como tendo em vista este juízo não contar com conciliador, tampouco com CEJUSC, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, porém fica consignado que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no corpo da contestação. Por fim, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, 15 (quinze) dias úteis, contados da CIÊNCIA DO RESPECTIVO ATO, E NÃO DA JUNTADA DO MANDADO OU AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO NOS AUTOS, conforme julgamento recente do PUIL 0000012-83.2024.8.26.0968 pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de São Paulo, sob pena de revelia. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000142-76.2025.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Gabriel Lima Rodrigues Silva - A.R. (fl. 53) negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002091-29.2024.8.26.0291 (apensado ao processo 1004177-87.2023.8.26.0291) (processo principal 1004177-87.2023.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de Decisão - Locação de Móvel - A.R.F. - M.O.F. - No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente sobre o depósito de fls. 96. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP), MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002494-44.2025.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.A.H. - A.G.H. - - V.G.H. - "O requerente, embora regularmente intimado por meio de sua advogada, deixou de comparecer à audiência, mesmo por ela advertido sobre a possibilidade de extinção. Como consequência, extingo o processo, sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC c/c o Art. 7º da Lei 5.478/68. Ressalvo que o requerente tem o direito de repropor a ação. Publicada nesta audiência, saem as partes intimadas. Estas desistiram do prazo recursal, o que contou com a aquiescência do MP, pelo que a homologo. Expeça-se certidão de honorários à advogada da parte requerente para fins do Convênio. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando-se a certificação específica. Dê-se baixa dos autos e no sistema e ao arquivo, imediatamente." - ADV: HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), CAIO LAURINDO DO AMARAL (OAB 479737/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002443-17.2023.8.26.0222 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Cristiano Jovino Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcel Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE NOTA PROMISSÓRIA POR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. CONCESSÃO QUE, NOS TERMOS DO ART. 99, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É PERTINENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA PELA PESSOA NATURAL QUE SE PRESUME VERDADEIRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DESSE PEDIDO, PELA PARTE RÉ, EM CONTRARRAZÕES.CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESACOLHIMENTO. O JUIZ É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, CABENDO A ELE DECIDIR PELA NECESSIDADE DE SUA PRODUÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS SUFICIENTE PARA DESLINDE DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS E CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ (ART. 370, DO CPC). PARTE AUTORA QUE SE VOLTA CONTRA AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRELIMINAR AFASTADA.MÉRITO. A AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO TEM NATUREZA CAMBIAL (LEI 7.357/85). NÃO COMPETINDO À PARTE AUTORA REFERIR-SE À CAUSA DEBENDI OU AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE, AINDA QUE A CÁRTULA NÃO MAIS DETENHA EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, SENDO DA PARTE RÉ O ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À PRETENSÃO DA PARTE CREDORA. NO CASO, AUSENTE A PROVA DE EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 373, INC. II, DO CPC. O RECORRENTE APENAS ALEGOU GENERICAMENTE QUE AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS, BEM COMO O PRÓPRIO TÍTULO, NÃO SERIAM SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR UMA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DEFERIR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO APELANTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Henrique de Oliveira (OAB: 282643/SP) (Convênio A.J/OAB) - Marcela Francine Garavello (OAB: 369747/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000032-51.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcel Rodrigues da Silva - Junior Pereira do Nascimento - Vistos. À vista da inércia do exequente arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-se a prescrição intercorrente ou a oportuna manifestação do interessado em prosseguimento. Nesse sentido: CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETO DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, III, DO CPC (ABANDONO). DESCABIMENTO. Hipóteses de extinção do processo executivo previstas no art. 924 do CPC. Ausência de previsão de extinção por inércia da parte. Inaplicabilidade do art. 485, III, CPC. Extinção afastada. Inércia do requerente que enseja apenas o arquivamento dos autos. Ausência, ademais, de intuito de abandonar o processo por parte do requerente. Sentença reformada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para dar prosseguimento à execução. Precedentes. Recurso de apelação provido.(TJSP; Apelação Cível 0028997-53.2000.8.26.0564; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023). (grifei). Intimem-se. Jaboticabal, 26 de junho de 2025 - ADV: MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
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