Joao Paulo Da Silva Neves
Joao Paulo Da Silva Neves
Número da OAB:
OAB/SP 369923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo Da Silva Neves possui 39 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
JOAO PAULO DA SILVA NEVES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
INVENTáRIO (1)
PETIçãO CíVEL (1)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010108-77.2023.5.15.0119 AUTOR: VITOR DO NASCIMENTO RÉU: ADM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8ea19 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO A recuperação judicial da primeira reclamada revela sua condição de insolvência e de inadimplemento da obrigação, o que autoriza que se inicie a execução contra o devedor responsável subsidiário. Além disso, os benefícios concedidos à empresa em recuperação judicial destinam-se a respaldar situação peculiar em que se encontra, não se estendendo ao devedor subsidiário. Logo, a segunda reclamada não se beneficia da limitação quanto à incidência de juros à data da recuperação judicial da primeira ré. A parte reclamada, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo, manteve-se inerte, estando preclusa sua oportunidade de manifestação. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução em R$ 36.461,93 em 18/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 33.130,90 .Contribuição previdenciária: R$ 1.674,49 .Honorários advocatícios: R$ 1.656,54 .Custas pela reclamada: já recolhidas Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada ADM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL , dê-se ciência à mesma. Intime-se a reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 18 de julho de 2025. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - VITOR DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010108-77.2023.5.15.0119 AUTOR: VITOR DO NASCIMENTO RÉU: ADM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8ea19 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO A recuperação judicial da primeira reclamada revela sua condição de insolvência e de inadimplemento da obrigação, o que autoriza que se inicie a execução contra o devedor responsável subsidiário. Além disso, os benefícios concedidos à empresa em recuperação judicial destinam-se a respaldar situação peculiar em que se encontra, não se estendendo ao devedor subsidiário. Logo, a segunda reclamada não se beneficia da limitação quanto à incidência de juros à data da recuperação judicial da primeira ré. A parte reclamada, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo, manteve-se inerte, estando preclusa sua oportunidade de manifestação. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução em R$ 36.461,93 em 18/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 33.130,90 .Contribuição previdenciária: R$ 1.674,49 .Honorários advocatícios: R$ 1.656,54 .Custas pela reclamada: já recolhidas Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada ADM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL , dê-se ciência à mesma. Intime-se a reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 18 de julho de 2025. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - ADM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001681-66.2022.5.02.0056 RECLAMANTE: KLERYS KEIKO KOTSUBO DA SILVA RECLAMADO: ADM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b1ce0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:fc07cca: Em virtude da existência do Cumprimento Provisória de Sentença em estágio avançado (Pje: 1001763-63.2023.5.02.0056), determino que a execução definitiva ocorra nos autos do referido, devendo todas as processo manifestações das partes ocorrerem nos autos do processo indicado. Remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KLERYS KEIKO KOTSUBO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001681-66.2022.5.02.0056 RECLAMANTE: KLERYS KEIKO KOTSUBO DA SILVA RECLAMADO: ADM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b1ce0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:fc07cca: Em virtude da existência do Cumprimento Provisória de Sentença em estágio avançado (Pje: 1001763-63.2023.5.02.0056), determino que a execução definitiva ocorra nos autos do referido, devendo todas as processo manifestações das partes ocorrerem nos autos do processo indicado. Remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000648-06.2020.5.02.0058 RECLAMANTE: ADMIR FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ADM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c138f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. REMY ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário - Área Judiciária DESPACHO Vistos, etc. Digam as partes, no prazo de 05 dias, se ainda remanescem pendências a serem dirimidas. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000648-06.2020.5.02.0058 RECLAMANTE: ADMIR FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ADM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c138f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. REMY ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário - Área Judiciária DESPACHO Vistos, etc. Digam as partes, no prazo de 05 dias, se ainda remanescem pendências a serem dirimidas. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADMIR FERREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001496-66.2019.5.02.0045 RECLAMANTE: DANIEL SOUZA RECLAMADO: CONAN SERVICOS DE PORTARIA E PARQUEAMENTO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeeba19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO Prossiga-se consoante penhora e avaliação do veículo JEEP COMPASS LONGITUDE 2018 PLACA GGT3056, já bloqueado. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SOUZA
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