Mailton Maia De Oliveira
Mailton Maia De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 369945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mailton Maia De Oliveira possui 40 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
40
Tribunais:
STJ, TRF4, TJSP
Nome:
MAILTON MAIA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (19)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
HABEAS CORPUS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2168387-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Henrique de Oliveira Gomes - Impetrante: Mailton Maia de Oliveira - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior - JULGARAM PREJUDICADA a ordem. V. U. - - Advs: Mailton Maia de Oliveira (OAB: 369945/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010113-50.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - LETICIA BARROS ANDRADE - Vistos. Observa-se que a Defesa acostou aos autos o resultado da prova do ENCCEJA realizada pela ré (fls. 286/287) e não o certificado emitido pela Secretaria da Educação. Ante o exposto, aguarde-se a juntada do certificado para posterior análise do pedido de remição de penas. Dê-se ciência à Defesa pela imprensa. São Bernardo do Campo, 21 de julho de 2025. - ADV: MAILTON MAIA DE OLIVEIRA (OAB 369945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504695-78.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - DANIEL DE JESUS SOARES - Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência VIRTUAL de instrução para o dia 01 de julho de 2026, às 15:00. Intime-se as partes. A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTQ0OWMyMzMtY2I5ZS00NDhmLThlYTctNGQ2M2U2MWM2ZjJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e76e3d59-af07-47b0-9ed1-df0519f34a8c%22%7d Caso haja dificuldade de acesso, entrar em contato com gabinete por meio de mensagem de whatsapp: 3489-4420 (titular). Considerando o COMUNICADO SPI Nº 11/2013 (Processo nº. 2013/008859) que dispõe que as ações que envolvam violência doméstica devem ter prioridade na tramitação, determino que sejam expedidos mandados de intimação concomitantes para todos os endereços fornecidos, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço. O mandado deverá ser classificado como urgente/plantão, caso necessário. - ADV: MAILTON MAIA DE OLIVEIRA (OAB 369945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008572-88.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SIMONE DE JESUS CARRELAS - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao REGIME SEMIABERTO de prisão: SIMONE DE JESUS CARRELAS (Penitenciária Feminina de Votorantim - ADV: MAILTON MAIA DE OLIVEIRA (OAB 369945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008572-88.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SIMONE DE JESUS CARRELAS - Ante o exposto, com fundamento no artigo 1º, inciso I, do Decreto Presidencial nº 12.338, de 23/12/2024, INDEFIRO o pedido de Indulto de Penas formulado em favor de SIMONE DE JESUS CARRELAS (Penitenciária Feminina de Votorantim - ADV: MAILTON MAIA DE OLIVEIRA (OAB 369945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008572-88.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SIMONE DE JESUS CARRELAS - Apresento, em separado, por ofício, as informações solicitadas para instruir os autos do Habeas Corpus impetrado, as quais deverão ser encaminhadas, com urgência, à Superior Instância, com as cópias necessárias ao julgamento do writ. - ADV: MAILTON MAIA DE OLIVEIRA (OAB 369945/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1017496/SP (2025/0248778-9) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO IMPETRANTE : MAILTON MAIA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MAILTON MAIA DE OLIVEIRA - SP369945 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SIMONE DE JESUS CARRELAS INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de SIMONE DE JESUS CARRELAS, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta da inicial que a paciente, enquanto privada de sua liberdade, prestou o Exame Nacional de Ensino Médio e alcançou proeficiência parcial, alcançando a nota superior à mínima em três áreas diversas. O impetrante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a negativa jurisdicional para remir a pena provoca atraso injustificado no preenchimento do requisito temporal para a concessão de liberdade à paciente. Nesse sentido, defende que a aprovação parcial no ENEM 2024 garante à paciente o direito à remição proporcional, em observância ao princípio ressocializador da pena. Destaca os estudos por conta própria realizados pela paciente durante o cumprimento da pena privativa de liberdade e argumenta que a "remição é a contrapartida estatal de reconhecimento e incentivo ao estudo no atual contexto (inconstitucional) prisional." (fl. 11). Ressalta a existência de procedentes do Superior Tribunal de Justiça que asseguram o direito à remição parcial ante o êxito parcial na aprovação do ENEM. Argumenta que, com base nas diretrizes trazidas pela Recomendação nº 44/2013 do CNJ, a paciente tem direito à remição de 60 (sessenta) dias. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a remição de 60 (sessenta) dias da sanção imposta à paciente. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos, no prazo de 10 dias. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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