Marcia Paiva Cardoso
Marcia Paiva Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 369947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Paiva Cardoso possui 81 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TJRO, TJMS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TST, TJRO, TJMS, TJPR, TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
MARCIA PAIVA CARDOSO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA ATOrd 0010078-15.2024.5.15.0149 AUTOR: GENIEL SILVA DE SOUSA RÉU: CAMPOS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6766c7d proferido nos autos. DESPACHO Ciência à executada subsidiária, na pessoa de seu procurador regularmente constituído, acerca dos bloqueios realizados através do SISBAJUD, referentes ao total dos débitos, para eventual manifestação no prazo de cinco dias. Para tanto providencie a Secretaria a remoção do sigilo dos referidos documentos. No silencio, liberem-se aos respectivos credores e efetuem-se os devidos recolhimentos, observando-se a planilha consolidada ID 45abcc3 e, no que for necessário, as planilhas individuais, cujos resumos deverão ser anexados ao feito. Quanto aos créditos líquidos dos exequentes, em caso de liberação deverá ser expedido um alvará por credor, conforme o respectivo crédito líquido, a fim de constar de forma clara a quais títulos se referem os alvarás. Intime-se. LENCOIS PAULISTA/SP, 07 de julho de 2025 ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - S FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010938-92.2022.5.15.0114 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000856-37.2025.5.02.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573334400000408771827?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010369-32.2023.5.15.0090 AUTOR: RODRIGO CAZARIN MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: TEMPERALHO TRADING, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6131733 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Não havendo denúncia quanto ao descumprimento da avença, diante da manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO O ACORDO sob id - 6e8f097, efetuado pela reclamada Natari, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, ressaltando-se que os efeitos da coisa julgada decorrentes da transação abrangem o objeto da ação e as parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, bem como eventuais honorários advocatícios. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante, em razão da insuficiência de recursos declarada (ID - 8895f3a) e da ausência de prova em contrário. As custas processuais ficam a cargo da parte reclamante, sendo esta isenta do pagamento em razão dos benefícios da gratuidade concedidos. Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023, que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória. Excluam-se as reclamadas : TEMPERALHO TRADING, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELE; RODONAT TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA; GISLAINE FERREIRA BOIANI; EXPAND SERVICOS DE COBRANCAS LTDA e MAXIMA GESTORA DE BENS PROPRIOS LTDA do polo passivo. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMA GESTORA DE BENS PROPRIOS LTDA - RODONAT TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA - TEMPERALHO TRADING, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - NATARI ALIMENTOS LTDA - GISLAINE FERREIRA BOIANI - EXPAND SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010369-32.2023.5.15.0090 AUTOR: RODRIGO CAZARIN MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: TEMPERALHO TRADING, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6131733 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Não havendo denúncia quanto ao descumprimento da avença, diante da manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO O ACORDO sob id - 6e8f097, efetuado pela reclamada Natari, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, ressaltando-se que os efeitos da coisa julgada decorrentes da transação abrangem o objeto da ação e as parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, bem como eventuais honorários advocatícios. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante, em razão da insuficiência de recursos declarada (ID - 8895f3a) e da ausência de prova em contrário. As custas processuais ficam a cargo da parte reclamante, sendo esta isenta do pagamento em razão dos benefícios da gratuidade concedidos. Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023, que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória. Excluam-se as reclamadas : TEMPERALHO TRADING, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELE; RODONAT TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA; GISLAINE FERREIRA BOIANI; EXPAND SERVICOS DE COBRANCAS LTDA e MAXIMA GESTORA DE BENS PROPRIOS LTDA do polo passivo. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CAZARIN MARTINS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024956-41.2025.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - Natari Alimentos Ltda - Vistos. Determino a juntada de procuração válida, pois a trazida à fl. 36 não foi assinada fisicamente pelo signatário e nem há assinatura digital com chave ICP. A assinatura é garantida por um terceiro, no caso, pela Adobe, que não tem fé pública. A assinatura ICP não é do signatário: sem validade legal. Ademais, as assinaturas eletrônicas, embora revestidas de legitimidade, não garantem a veracidade na assinatura, sendo imprescindível que, para tanto, a mesma utilize um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora. Prazo: 15 dias sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCIA PAIVA CARDOSO (OAB 369947/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA ATOrd 0010638-22.2023.5.15.0074 AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA RÉU: CAMPOS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b062a proferido nos autos. DESPACHO As pesquisas em relação à executada foram realizadas sem que tenham sido encontrados bens passíveis de penhoras. Ainda, a jurisprudência pacífica no C. TST, conforme apontado nos acórdãos abaixo, apontam que não há a necessidade de se executar primeiramente os sócios da empresa principal antes de se direcionar a execução em face da responsável subsidiária, vejamos: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO HARMÔNICA À JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se nos autos a regularidade do direcionamento da execução à empresa condenada de forma subsidiária. In casu, o Regional, ao autorizar o direcionamento da execução contra o patrimônio da empresa condenada de forma subsidiária - porque infrutífera a busca de bens pela devedora principal -, adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Registre-se, ademais, que, em tais casos, entende esta Corte Especializada que, para o referido redirecionamento, não há a necessidade de se executar primeiramente os sócios da empresa principal, razão pela qual não há falar-se na adoção prévia do procedimento da desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. Nesta senda, verificado que o desfecho jurídico conferido pelo Regional ao tema trazido à discussão está em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, e que a agravante não demonstrou o distinguishing ou o overruling , não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por verificar que a matéria "não oferece transcendência, em nenhum de seus indicadores, na forma do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT". Agravo conhecido e não provido. (TST - Ag: 11082520135230008, Relator: Luiz Jose Dezena Da Silva, Data de Julgamento: 13/10/2021, 1ª Turma, Data de Publicação: 18/10/2021) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execuçãoestá limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. A questão examinada no v. acórdão regional está centrada no redirecionamento da execuçãoao devedor subsidiário sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal , o que impossibilita a reforma da decisão agravada, uma vez que eventual ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional. De outro lado, o posicionamento adotado pela Corte de origem revela plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde da prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando o inadimplemento deste. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TST - Ag: 103651220145010571, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 01/12/2021, 5ª Turma, Data de Publicação: 03/12/2021). Neste contexto, prossiga-se em relação à 2 executada. Intime-se a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 523 do CPC, comprove o pagamento dos valores. LENCOIS PAULISTA/SP, 03 de julho de 2025 ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - S FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA - CAMPOS CONSTRUTORA LTDA
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