Renata Castagne
Renata Castagne
Número da OAB:
OAB/SP 369969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Castagne possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RENATA CASTAGNE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
MONITóRIA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005415-19.2024.8.26.0482 - Monitória - DIREITO CIVIL - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais - Ademar Felix dos Santos - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos e JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação do requerido ADEMAR FELIX DOS SANTOS de pagar à autora COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA a importância de R$ 5.427,59 (cinco mil e quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos) - CPC, art. 702, §8º. Assevera-se que a Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária com vigência a partir de 30.08.2024, conforme alterações realizadas nos artigos 406 e 389, ambos do CC, as quais devem ser observadas. Assim, até 29.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pela Tabela Prática do E. TJ/SP e os juros de mora, quando aplicáveis, são devidos no patamar de 1% ao mês, ambos desde o vencimento da obrigação. A partir de 30.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) de acordo com a metodologia e forma de aplicação definidos pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 406, §§ 1º e 2º do CC. Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, §3º do CC. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Por força da sucumbência, condeno o embargante-requerido ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, na forma do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Transitada em julgado, prossiga-se na forma do disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (art. 702, §8º, CPC). Por derradeiro, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que se tratando de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida. E mais, os embargos declaratórios, mesmo para fins de pré-questionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam a oposição dessa espécie recursal (EDROMS 18205/SP, Ministro Félix Fisher, DJ 08.05.2006, p. 240). Não será, portanto, admissível embargos de declaração para pre-questionamento. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP), JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011067-85.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Barbara Camila dos Santos Aranha - - Ana Carolina dos Santos Pereira - Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado - - Associação Lar São Francisco de Assis Na Providencia de Deus (Hospital Hr) - Patricia Piccin de Freitas Oshima - Tendo em vista a petição de fls. 423, cumpra-se a decisão de fls. 403. Int. - ADV: JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), ANA ELISA DE ANGELO (OAB 428643/SP), GUSTAVO DA COSTA NUNES (OAB 210303/SP), RUDIMILA APARECIDA DA SILVA (OAB 381751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010583-19.2024.8.26.0482 (processo principal 1020745-90.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Amanda Alípio - Passaredo Transportes Aéreos S.A. - - Latam Airlines Group S/A - Por este ato ordinatório fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a) (CPC, art. 854, § 2º), que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via sistema SISBAJUD, os valores constantes no detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro colacionados. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, cientificado(a) de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1) que a quantia tornada indisponível é impenhorável; 2) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013888-57.2025.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.F.L. - Vistos. 1. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art. 98, caput, c.c. o art. 99, § 3º, ambos do CPC. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. 2. Informe a parte requerente se a parte requerida aufere rendimento mensal e qual a fonte de pagamento, comprovando-se, no prazo de 15 dias. 3. Não é possível inferir dos documentos que instruem a petição inicial que o réu esteja mentalmente incapaz para exercer os atos da vida civil por si só. O que se nota é que ele, em razão do AVC sofrido, teve reduzida sua capacidade laborativa. A propósito, na perícia realizada nos autos 5002409-30.2023.4.03.6112, em tramite na 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente, o perito afirmou que "mesmo apresentando prejuízo no míni exame do estado mental, não é suficiente para fechar diagnóstico de quadro demencial, logo o mesmo deverá ser feito por seu médico assistente" (fls. 22 - quesito 2). E mais, na resposta ao quesito 18, de fls. 26, o perito disse que o réu "é capaz de exprimir sua vontade, porém não é capaz de administrar seus bens, visto incapacidade de cálculos básicos (desde infância). Diante disso, indefiro o requerimento de tutela provisória de urgência. 4. Outrossim, com a finalidade de entrevistar a(o) requerida(o), designo audiência para o dia 01 de agosto de 2025, às 15h15, a qual será realizada de forma presencial. 5. Cite-se e intime-se com as advertências legais, devendo o oficial de justiça descrever o estado em que encontrar o(a) requerido(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da data da audiência de entrevista, conforme dispõe o art. 752, caput, do CPC. 6. Ainda, tendo em vista que esta ação versa sobre direitos indisponíveis de pessoa incapaz, o que reclama célere prestação jurisdicional, o oficial de justiça deverá cumprir o mandado como URGENTE. 7. Esta ação tramitará com prioridade, conforme dispõe o art. 1.048, inciso I, do CPC. Anote-se. 8. Cópia desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP), RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1001251-65.2023.8.26.0346; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ADILSON DE ARAUJO; Foro de Martinópolis; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001251-65.2023.8.26.0346; Promessa de Compra e Venda; Apte/Apda: Vania de Souza Yuki; Advogado: Jefferson Moraes Marinheiro dos Santos (OAB: 378636/SP); Advogada: Renata Castagne (OAB: 369969/SP); Advogada: Rubia Patricia Melo Alipio (OAB: 369975/SP); Apdo/Apte: Rafaela Ribeiro Empreendimentos Imobiliários Eireli; Advogado: Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB: 139913/SP); Advogada: Fernanda Rodrigues Orsolini (OAB: 241194/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002409-30.2023.4.03.6112 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: LUIZ ALFREDO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS - SP378636, RENATA CASTAGNE - SP369969, RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO - SP369975 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Petição anexada pela parte autora (ID 364892055): Com fundamento no art. 110 da Lei 8.213/1991 e do art. 72, I, do CPC/2015, nomeio como curador(a) especial da parte autora, exclusivamente para representá-lo neste processo, o(a) Sr.(a) Antonia Ferreira de Lima, CPF nº 887.879.973-68 (companheira), frisando que, não se tratando de uma das pessoas expressamente elencadas no art 110 da Lei de Benefícios, exige-se a nomeação de curador provisório ou definitivo pelo Juiz competente, inclusive para o trato dos atrasados. Assim sendo, em prosseguimento, intime-se a parte autora para que seja apresentado nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, termo de curatela (ainda que provisória) ou decisão denegatória desta proferida pelo juiz estadual competente, regularizando, por conseguinte, sua representação processual neste feito, apresentando instrumento de mandato por ele outorgado, na pessoa de seu(a) curador(a). Por fim, dê-se nova vista ao Ministério Público Federal (art 178, II, CPC), bem como ao INSS. Int. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005415-19.2024.8.26.0482 - Monitória - DIREITO CIVIL - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais - Ademar Felix dos Santos - 1. Sobre os documentos acrescentados pela parte autora, manifeste-se a parte requerida em quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). 2. Sem prejuízo, aguarde-se a fluência do prazo para atendimento, pelo requerido, decisão de fls. 192/193, item 3. Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP), JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP)
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