Rubia Patricia Melo Alipio
Rubia Patricia Melo Alipio
Número da OAB:
OAB/SP 369975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubia Patricia Melo Alipio possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013843-87.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilian Roberto Antonio - Sindnap-fs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. Certificado o trânsito em julgado (fls. 214), a parte requerida compareceu nos autos informando o pagamento voluntário da obrigação (fls. 202). Por sua vez, a parte autora concordou com o valor depositado nos autos (fls. 206). Dessa forma tratando-se de valores incontroversos, defiro o levantamento do valor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 207. No mais, proceda a Serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Oportunamente, após o recolhimento de eventuais custas em aberto, providencie a Serventia o lançamento da movimentação "Cód. 60690" no SAJ, e providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação "Cód. 61.615". Intime-se. - ADV: RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021672-56.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Carlos Malamão Junior - - Maria Claudia Nicoletti Alves - VOEPASS Transportes Aéreos - - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Cumpra-se os itens 2 e 4 da determinação de fl. 288. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP), JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP), RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP), RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP), RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000331-20.2025.8.26.0482 (processo principal 1016320-20.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dhiesley Correia da Silva - - Evelin Naiara Magalhães Correia - Incorporadora Fernandez Alvares Machado Ltda - Promova a serventia as medias pertinentes para transferência do valor exato de R$ 35.055,31, bloqueado a fls. 33/34, com desbloqueio do valor excedente, tudo pelo sistema sisbajud. Após a efetiva transferência e a conferência do formulário preenchido a fls. 39, se correto, tome a serventia as providências pertinentes para liberação do valor depositado em favor da parte credora. Em seguida, voltem os autos conclusos para extinção em virtude da satisfação do crédito. Int. - ADV: RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP), RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP), ROBERTO TADEU MIRAS FERRON (OAB 63550/SP), RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP), RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013843-87.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilian Roberto Antonio - Sindnap-fs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - "Ciência a(s) parte(s) credora sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação, no prazo de 15 dias." - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098252-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabelle Castagne Melo - Vistos. A autora, residente em Florianópolis/SC, optou por distribuir a ação em face do réu, sediado em Barueri, junto a este Foro Central de São Paulo. À luz da recente alteração promovida pela Lei nº 14.879/2024 ao art. 63, §5º do Código de Processo Civil, não pode ser admitido o ajuizamento da demanda neste Foro Central: Art. 63. §5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. In casu, não há qualquer pertinência para o ajuizamento de ação junto a este Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, tratando-se de escolha aleatória, que atenta contra os preceitos da legislação pátria. Destarte, com fulcro no art. 63, §5º do CPC, declino da competência ex officio, e, diante da renúncia do autor ao foro de seu domicílio previsto no diploma consumerista, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Barueri/SP, com fundamento no art. 53, III, 'a' do Código de Processo Civil. Caso haja concordância expressa do autor, proceda-se com a redistribuição imediata dos autos, independentemente do prazo recursal. Intime-se. - ADV: RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP), JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010583-19.2024.8.26.0482 (processo principal 1020745-90.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Amanda Alípio - Passaredo Transportes Aéreos S.A. - - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo. Ante o decurso do prazo para a parte devedora pronunciar-se sobre o valor indisponibilizado em sua conta bancária, tome a serventia as providências necessárias para transferir, junto ao sistema SISBAJUD, o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, visto que superada a fase do art. 854, § 3º, do CPC. Efetuada a transferência para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 5867-x, à ordem e disposição deste Juízo, converto em penhora o valor que se encontra indisponível, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo. (art. 854, § 5º, do CPC). Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, inclusive rendimentos. Após, aguarde-se por mais 15 dias a fim de que esclareça se o depósito nos autos é suficiente à satisfação da execução, ficando ciente que seu silêncio implicará na extinção da execução, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP), RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001251-65.2023.8.26.0346 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Martinópolis - Apte/Apda: Vania de Souza Yuki - Apdo/Apte: Rafaela Ribeiro Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos. 1.- Recursos de apelação hábeis a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC, tendo em vista ser tempestivo, as partes estão devidamente representadas por seus patronos e há preparo da ré e pedido de gratuidade da justiça da autora. 2.- VANIA DE SOUZA YUKIajuizou ação de rescisão contratual cumulada com pedido condenatório em face deRAFAELA RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EIRELIem decorrência de contrato de compra e venda de lote no empreendimento denominado Residencial Santa Felicidade, pleiteando a rescisão do contrato e devolução de 80% dos valores pagos. Pela respeitável sentença de fls. 112/121, cujo relatório ora se adota, o douto Juiz julgou parcialmente procedente o pedido para declarar resolvido o contrato firmado entre as partes e condenar a requerida à devolução à autora do total recebido a título de preço, do qual se descontará o correspondente a 20%, sem inclusão dos valores pagos a título de comissão de corretagem, em até 12 parcelas contadas a partir da data da sentença, além de condenar a parte autora a pagar 2/3 das custas e despesas processuais, ficando 1/3 sob a responsabilidade da ré, e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos advogados da ré. Apelam as partes. A autora pugna pela reforma da sentença alegando, em preliminar, que deve ser deferido o benefício da justiça gratuita, sustentando que a revogação foi equivocada pois a empresa que possuía estava em fase de abertura sem qualquer faturamento mensal, tendo se retirado do quadro societário por não conseguir manter financeiramente a continuidade da empresa, passando a trabalhar no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com renda líquida mensal de R$ 1.917,00. No mérito, alega que a devolução dos valores pagos em 12 parcelas é excessiva e não atende ao princípio da boa-fé objetiva, contrariando a Súmula 2 deste Tribunal de Justiça, que estabelece que a devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez. Sustenta ainda que não sucumbiu em maior parte da sua pretensão, pois pretendia receber 80% dos valores pagos e foi exatamente o que a sentença determinou. Pleiteia o provimento da apelação para deferir o benefício da justiça gratuita, determinar que a devolução dos valores seja feita de forma integral, condenar a apelada ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 20% e reformar a distribuição das custas processuais, determinando que a apelada suporte a integralidade das despesas processuais (fls. 140/146). Recurso tempestivo e isento de preparo (fls. 54). Não houve apresentação de contrarrazões pela parte apelada (cf. certidão de fls. 164). A seu turno, a ré pugna pela reforma da sentença alegando, em síntese, que a legislação é clara quanto ao prazo de pagamento da restituição, que deve ser realizada em 12 parcelas mensais, porém há que se respeitar o prazo de carência de 12 meses contados da formalização da rescisão contratual para daí se iniciar os pagamentos, conforme previsto no inciso II do § 1º do art. 32-A da Lei 6.766/79. Requer ainda que seja excluída a condenação em honorários sucumbenciais e custas processuais ou que sejam reformados de maneira proporcional (fls. 153/157). Recurso tempestivo e preparado (fls. 159/160). Não houve apresentação de contrarrazões pela parte apelada (fls. 164). É o relatório. 3.- Voto nº 46.473 Sem oposição manifestada pelos interessados no prazo de cinco (5) dias, contados da publicação da distribuição a esta Câmara, inicie-se o julgamento virtual do recurso (Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo). - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Jefferson Moraes Marinheiro dos Santos (OAB: 378636/SP) - Renata Castagne (OAB: 369969/SP) - Rubia Patricia Melo Alipio (OAB: 369975/SP) - Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB: 139913/SP) - Fernanda Rodrigues Orsolini (OAB: 241194/SP) - 5º andar
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