Kathleen Lopes Lucena Aby-Azar

Kathleen Lopes Lucena Aby-Azar

Número da OAB: OAB/SP 370007

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kathleen Lopes Lucena Aby-Azar possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMS, TJMG, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJMS, TJMG, TJDFT, TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP, STJ
Nome: KATHLEEN LOPES LUCENA ABY-AZAR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056467-80.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Ronnyer Vieira da Silva - - Sueli Gualhanone - Hilda Ferreira Pessoa - - Celiene Machado Santos e outros - Isabel Rosa de Oliveira - - MONICA APARECIDA DE SOUZA - - Elaine Mitiko Kikuki Nunes - - Silvana de Sena Guerra e outros - Joiry Louzada Duarte Silva - Vistos. Fls. 834/835: Anote-se mais uma penhora no rosto dos autos, conforme fls. 835, em nome de Anna Lúcia de Abreu Chaves e Outro, advinda dos autos nº 0175734-10.2010.8.26.0100 da 5ª Vara Cível Central desta Comarca. Fls. 826/827: Providencie a z. Serventia a retificação da carta de arrematação, como requerido. Após a expedição da carta de arrematação, tornem à conclusão para prosseguimento do feito. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: FABIANA SIMÕES FLORIANO (OAB 234538/SP), ABIGAIL LEAL DOS SANTOS (OAB 283674/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP), RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP), KATHLEEN LOPES LUCENA ABY-AZAR (OAB 370007/SP), RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP), LUDMYLLA YALLEN CHRISTOFARO FURLAN (OAB 358252/SP), LAERCIO REIS BEZERRA (OAB 356741/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP), EDMATOS DA SILVA (OAB 409720/SP), EDMATOS DA SILVA (OAB 409720/SP), MONICA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 106158/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5009691-24.2024.4.03.6100 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: LOPES & SATO SERVICOS MEDICOS LTDA Advogados do(a) APELANTE: DANIEL BARROS DE OLIVEIRA - SP500409-A, FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR - SP305580-A, KATHLEEN LOPES LUCENA ABY AZAR - SP370007-A, LETICIA RAMOS GUEDES - SP466050-A, LUIZ GUSTAVO PALMA GOMES - SP347754-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por LOPES & SATO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA contra decisão monocrática. Pretende-se a reforma do julgado. Decido. Cuida-se de apelação que foi julgada por decisão monocrática do relator. Contra essa decisão monocrática foram opostos embargos de declaração que também foram julgados monocraticamente. Após essa segunda decisão monocrática foi interposto este recurso especial que não comporta admissão. Com efeito, o inciso III do artigo 105 da Constituição Federal exige que o recurso especial, para ser admitido, seja interposto em face de "causas decididas, em única ou última instância (...)". Verifica-se, entretanto, que o recurso foi apresentado contra decisão monocrática. Por não ter sido esgotada a instância ordinária, o recurso especial não pode ser admitido, por não preencher um de seus requisitos formais. Nesse sentido é a orientação firmada na Súmula 281 do E. Supremo Tribunal Federal - aplicável analogicamente aos recursos especiais, in verbis: É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Havendo previsão expressa do recurso cabível na hipótese dos autos, o manejo do recurso inapropriado constitui erro grosseiro que impede a aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Por todos os fundamentos, confira-se a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A AUSÊNCIA DO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1. Não se conhece do recurso especial interposto contra decisão monocrática ante o não esgotamento das instâncias ordinárias, sendo aplicável o óbice da Súmula 281 do STF. 1.1. "Não é possível a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas na hipótese de recurso especial interposto em face de decisão unipessoal. Isso porque, nessa situação, observa-se a ocorrência de erro grosseiro, pois não existe nenhuma dúvida quanto ao cabimento do recurso especial o qual somente é cabível contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça ou por Tribunal Regional Federal" (AgInt no AREsp n. 1.983.693/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022.). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.134.942/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.) A decisão tem que ser colegiada (acórdão), de modo que não cabe o Especial contra decisão monocrática (AgInt no AREsp 2343809/SP, 2ª Turma, rel. Min. Francisco Falcão, julg. 04/12/2023, DJe 06/12/2023). Trata-se da aplicação da Súmula 281/STF. Em face do exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 8 de julho de 2025.
  4. Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2801005/SP (2024/0449978-0) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE : SOGNARE VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADOS : FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR - SP305580 KATHLEEN LOPES LUCENA ABY-AZAR - SP370007 LUIZ GUSTAVO PALMA GOMES - SP347754 LETÍCIA RAMOS GUEDES - SP466050 EMBARGADO : SOLANGE DE CASTRO ADVOGADO : GISELLE APARECIDA RODRIGUES VALENTE - SP314110 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001461-47.2016.5.02.0422 RECLAMANTE: VALDECI FRANCISCA DA CONCEICAO RECLAMADO: QUALILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3593bac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA     DESPACHO Vistos. Quanto ao requerido na petição de Id c8eaf16: Intime-se o exequente para indica nome, CNPJ e endereço das empresas indicada na referida petição na qual requer expedição de ofício, ou indicar  meios efetivos para o prosseguimento da execução, requerendo aquilo que entender de direito, no prazo de 30 dias, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. No silêncio, aguarde-se provocação da parte interessada, sobrestando-se o presente feito.       SANTANA DE PARNAIBA/SP, 07 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI FRANCISCA DA CONCEICAO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003083-60.2024.8.26.0009 (processo principal 1010243-32.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - S.N.A. - P.M.F. - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 250, procedi ao bloqueio, via sistema RENAJUD, conforme extrato retro, devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumprir-se-á o § 1º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Nada mais. - ADV: ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB 256583/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), KATHLEEN LOPES LUCENA ABY-AZAR (OAB 370007/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003083-60.2024.8.26.0009 (processo principal 1010243-32.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - S.N.A. - P.M.F. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Samia Nassif Asfar no processo que move em face de Patricia Monteiro Fernandes, a fls. 232/237, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, da decisão de fls. 190/191. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório. DECIDO. 1. Mantenho a decisão atacada por seus jurídicos e legais fundamentos. 2. Defiro o levantamento do depósito de fls.238/239, em favor da exequente, devendo seu patrono efetuar o preenchimento do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no Portal de Custas, conforme Comunicado Conjunto nº 2059/2018, disponibilizado no DJE em 24/10/2018. 3. Cumpra-se o item 6 da decisão de fls.190/191, quanto à pesquisa e bloqueio junto ao sistema RENAJUD. 4. Tendo em vista a certidão de fls.249, OFICIE-SE à Nikos Investimentos, solicitando a transferência do valor de R$240,94, e à Pagseguro Internet IP S.A, solicitando a transferência do valor de R$175,00, para conta à disposição deste Juízo, Banco do Brasil, agência 5952, tendo em vista que houve o bloqueio dos referidos valores em 24/10/2024 e 07/11/2024, respectivamente, junto ao sistema SISBAJUD, na conta de titularidade da executada Patrícia Monteiro da Silva, CPF. 268.342.478-74, sendo solicitada a transferência dos referidos valores em 14/02/2025, e até a presente data não foi realizada, devendo a serventia providenciar o encaminhamento deste ofício aos seguintes e.mails atendimento@nikos.com.br e sisbajudoperacoes@uolinc.com, com cópia de fls.240/244 e 245/248. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: KATHLEEN LOPES LUCENA ABY-AZAR (OAB 370007/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB 256583/SP), ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
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