Fernando Luiz Marques De Andrade
Fernando Luiz Marques De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 370043
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000091-38.2025.8.26.0360 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mococa na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001564-47.2024.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - W.r Clínica Odontológica Ltda Me - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE MOCOCA e INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE À VIDA, solidariamente, a pagarem à parte autora a quantia de R$ 9.060,30 (nove mil e sessenta reais e trinta centavos), corrigida monetariamente a partir do vencimento, com juros de mora a partir da última citação, nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários de sucumbência, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002355-79.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Julio Morra Vilela - Providencie a Serventia a alocação do processo para o subfluxo da Fazenda Pública. Citem-se os réus para integrarem a relação jurídico-processual, ficando advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) defesa Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP), JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000256-78.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.Z. - J.F.Z. - FL. 150 - ofício IMESC informando local, data e condições para realização do exame médico pericial - ciência às partes; fica o periciando intimado na pessoa de seus representantes. - ADV: PEDRO ALEXANDRINO DA SILVA XAVIER (OAB 269014/SP), FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000091-38.2025.8.26.0360/SP AUTOR : JOAQUIM CEZARIO DO NASCIMENTO NETO ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB SP370043) DESPACHO/DECISÃO Recebo o presente ajuizamento, observando, para tanto, os critérios que orientam os feitos em trâmite perante o Juizado Especial (artigo 2º da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada de cópia dos seus três últimos comprovantes de rendimentos (holerites), bem como da última declaração de IR por ela entregue à SRFB, ou de documento, emitido pelo referido órgão, comprovando sua condição de isenta ou a dispensa da declaração, tudo a fim de subsidiar a análise acerca do (in) deferimento da benesse postulada. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação em epígrafe, para querendo, apresentar(em) resposta ao pedido da parte autora no prazo de quinze (15) dias, contados da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001733-10.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.F.C. - - H.P.J. - Eduardo Ribeiro Barison - - Marcos Elias dos Santos - - Leticia Anacleto Del Duca Pacheco - - Elisangela Gonçalves Dias - - Daiane Gonçalves - - Carolina Macedo Junqueira - - Andréia Oliveira Mega - Diante do recurso retro juntado, intime-se o apelado (parte requerida) para responder em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Em havendo recurso por outra parte, vista à parte contrária para resposta. Oportunamente, SUBAM os autos ao E. Tribunal com minhas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art 1010, § 3º, CPC). - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP), THARINE CRISTINA DE FARIA SANCHES (OAB 374257/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP), THARINE CRISTINA DE FARIA SANCHES (OAB 374257/SP), PATRICIA CARLA SARTORI POSSANI FORNARI (OAB 204344/SP), SAMUEL HENRIQUE FORNARI (OAB 441676/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002359-19.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Hfs Odontologia S/s Ltda - Vistos. Verifico que em demandas cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, nas quais não há necessidade de produção de prova pericial complexa e que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do art. 2.º, §1.º, da Lei n.º 12.153/2009, são de competência absoluta do sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei n.º 12.153/2009. Estabelece o artigo 2º da Lei 12.153/2009, in verbis: Art. 2º - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1º - Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I- as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II- as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III- as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2º- Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12(doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo. § 3º- (VETADO) § 4º- No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Art. 3º- O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. (destaques nossos) Nesse sentido, foi, recentemente, editado o Provimento CSM nº 2.321/2016, que suprimiu a restrição de análise de questões relativas a infrações de trânsito e de natureza fiscal (Provimento CSM nº 2.203/2014), tornando a competência do Sistema dos Juizados da Fazenda Pública plena, nos termos da referida Lei nº 12.153/2009, conforme se vê adiante: Art. 9º. Em razão do decurso do prazo previsto pelo artigo 23 da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados da Vara da Fazenda é plena, nos termos do artigo 2º, §4º, do referido diploma legal. Assim, em se tratando de hipótese de competência absoluta e considerando que a matéria discutida, além de prescindir da produção de prova pericial complexa, não se enquadra em nenhuma das excludentes de competência elencadas na Lei nº 12.153/2009, impõe-se a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Comarca, observado, nessa medida, o disposto no art. 8º do Provimento CSM nº 2.203/2014: Art. 8º. Nas Comarcas em que não foram instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública ficam designados para processamento das ações de competência do JEFAZ: I - as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas; II - as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada; III - os Anexos de Juizado Especial, nas comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública e de Juizado Especial, designados os Juízes das Varas Cíveis ou Cumulativas para o julgamento. Assim já vem decidindo o Tribunal de Justiça deste estado, em casos semelhantes: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. Recurso interposto no bojo de procedimento comum, cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009. Desnecessidade de produção de prova pericial complexa. Competência absoluta do Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153/2009. Inteligência dos Provimentos CSM nºs 2.321/2016 e 2.203/2014. Precedentes desta C. Câmara e da Câmara Especial. Decisão interlocutória tornada sem efeito, com determinação de redistribuição dos autos originários ao Juizado Especial da respectiva Comarca, prejudicado o recurso interposto. (Agravo de Instrumento nº 2015838-56.2017.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. SPOLADORE DOMINGUEZ, Comarca de Porto Ferreira, j. 12/04/2017). Não bastasse isso, há, a propósito, recentes julgados de lavra da C. Câmara Especial: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO ICMS. Redistribuição dos autos ao Juízo Cível. Ação ajuizada após o prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153/09. Competência plena do Juizado Especial, reconhecida pelo provimento CSM 2.321/16. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Precedentes. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (CC nº 0064210-07.2016.8.26.0000, Rel. ALVES BRAGA JÚNIOR ,Comarca de Assis, j. 6.2.2017). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c. repetição de indébito movida contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Competência de natureza absoluta dos Juizados Especiais nas ações em que figure como parte o poder público e o valor da causa não ultrapasse sessenta salários mínimos. Inteligência do artigo 2º, caput, e § 4º, da Lei 12.153/2009. Provimento 2.203/14 do Conselho Superior da Magistratura. Designação das Varas dos Juizados, em caráter exclusivo, para o processamento e julgamento dos feitos enquanto não instaladas as Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública. Desnecessidade de produção de prova de alta complexidade. Competência do Juízo suscitante, da Vara do Juizado Especial Cível de Americana. (CC nº 0061522-72.2016.8.26.0000, Rel. Des. LUIZ ANTONIO DE GODOY-Pres. da Seção de Direito Privado, Comarca de Americana, j. 6.2.2017). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Infração de trânsito. Ação anulatória de ato administrativo.Distribuição da demanda à 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos. Remessa ao Juizado Especial da Comarca de Ourinhos. Admissibilidade. Artigo 23 da Lei nº 12.153/09 que fixou o prazo de cinco anos para limitação de competência dos Juizados da Fazenda Pública. Exaurido o prazo, os Juizados passam a ter competência plena nos termos em que previstos pelo artigo 2º da Lei nº 12.153/09. Demanda distribuída depois de atingida a competência plena dos Juizados.Artigo 9º do Provimento 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura, ademais, alterado pelo Provimento nº 2.321/2016. Conflito procedente.Competência do Juízo Suscitante. (TJ-SP - CC: 00530412320168260000 SP 0053041-23.2016.8.26.0000, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 07/11/2016, Câmara Especial, Data de Publicação: 08/11/2016) Ante o exposto, consideramdo que a redistribuição não se dá em sistemas diferentes, providencie a parte autora a distribuição dos autos no Juizado Especial desta Comarca, pelo eproc. Decorrido o prazo de 30 dias, proceda-se ao cancelamento da distribuição. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP), JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003174-50.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.C. - A.P.G. - Fica a parte (requerente/exequente) intimada para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006099-56.2012.8.26.0360 (360.01.2012.006099) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de Ensino de Mococa "Antônio Carlos Massaro" - Mirya Lumena Bittencourt Avellar Possatto e outro - Considerando a ausência de recolhimento das custas iniciais, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta, para que efetue o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, proceda-se à inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. - ADV: ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP), DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP), FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002380-29.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilton Celso Aparecido Tagliari - Fl. 61: ofício IMESC informando local, data e instruções para realização do exame médico pericial. - ADV: FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP), MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 423615/SP)
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