Anderson Calicio Da Silva
Anderson Calicio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 370147
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Calicio Da Silva possui 101 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TJRJ, TJPR, TJMG
Nome:
ANDERSON CALICIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
USUCAPIãO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2174446-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Jose Filho dos Santos - Agravado: Ewally Tecnologia e Serviços S.a - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE LEGAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE (ARTIGO 99, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRESUNÇÃO LEGAL DE POBREZA. AGRAVANTE PESSOA FÍSICA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 99, § 3º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DO “REGISTRATO”. DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE OMISSÃO ABUSIVA DE DADOS BANCÁRIOS E OU PRÁTICA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. FALTA, ADEMAIS, DE PROVAS QUE QUALIFIQUEM A PARTE AGRAVANTE COMO ECONOMICAMENTE CAPAZ PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Calicio da Silva (OAB: 370147/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5006185-48.2025.4.03.6183 IMPETRANTE: ANTONIO LIMA SIQUEIRA Advogados do(a) IMPETRANTE: ANDERSON CALICIO DA SILVA - SP370147, NERLI TERRA SANTANA - SP418729 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO PAULO - PENHA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, pelo qual a parte impetrante requer a expedição de ordem para compelir a autoridade impetrada a implantar o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária/permanente, NB: 647.527.881-9. Sustenta, em síntese, o seguinte: a)que requereu beneficio de auxilio por Incapacidade Temporária, em 24/01/2024, pois é portador de doença limitante CID 1710 - Aneurisma Dissecante da Aorta e passou por pericia, em 22/02/2024, sendo reconhecida a incapacidade laboral, bem como sugestão de aposentadoria por incapacidade permanente e que a decisão informava que o limite do benéfico seria comunicado em nova decisão; b) Entretanto, após acerto pós pericia adveio a decisão e data de cessação do auxilio doença então concedido, qual seja: 21/02/2024, com posterior implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente; c) que após a cessação do auxílio por incapacidade temporária, não foi implantada a aposentadoria por incapacidade permanente; d) que recebeu o beneficio na forma de auxilio doença até a data de 01/02/2025 e, ao consultar o beneficio de numero 647-527-88-19, encontrou a informação de que "foram encontrados requerimentos abertos incompatíveis no SABI, NB(s) 6481841090, 6481841090"; e) que o auxilio doença seria mantido até 21/02/2024, bem como, pelo fato de ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, deveria ser implantada em seguida, conforme decisão de 01 de março 2024. Assim, diante da cessação do beneficio e não implantação da Aposentadoria por Incapacidade Permanente do primeiro dia imediato à cessação do auxilio, cabe ao INSS tomar as providencia necessárias para cumprimento da implantação do benefício. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O perigo da demora não é veemente e não vislumbro, neste momento, a presença de prova pré-constituída de fatos capazes de ensejar a plausibilidade do direito e justificar a concessão da medida liminar antes de se ouvir a autoridade impetrada, em sacrifício do contraditório. No caso, aplica-se o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, devendo ser certificado nos autos, antes de tudo, os motivos que ensejaram a conduta da autoridade impetrada, a fim de se aquilatar, com segurança, eventual ilegalidade. Por outro lado, há perigo de irreversibilidade da medida pleiteada. Indefiro, pois o pedido de medida liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação. Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1001553-09.2024.8.26.0654; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Vargem Grande Paulista; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001553-09.2024.8.26.0654; Assunto: Associação; Apelante: Renata Camargo Ferreira Ayres; Advogado: Anderson Calicio da Silva (OAB: 370147/SP); Apelado: Associação dos Moradores do Loteamento Granja Cristiana; Advogado: Marcio Silva Franco (OAB: 361179/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000286-65.2023.5.02.0521 RECLAMANTE: PATRICIA ELEN DA SILVA RECLAMADO: DOMINGOS ANISIO BELTRAO 29486140820 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944f18b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 02 de julho de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO ID. a146ed7: Processe-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) na modalidade inversa. Conforme documento de ID.fc33700, o executado DOMINGOS ANISIO BELTRAO figura como titular/sócio das empresas LIMURI TRANSPORTES LTDA, CNPJ 07.013.234/0001-12 e BELTRAO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 12.474.309/0001-00. Assim, é fato que o sócio em comento afere benefícios das referidas empresas, o que possibilita a Desconsideração da Personalidade Jurídica na modalidade inversa, nos termos do art. 28 do CDC; art. 1026 e 1052 do CC; art. 133 do CPC, todos combinados com o art. 8ª da CLT. Ante o acima exposto, e face ao requerimento formulado pelo exequente, determino o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na modalidade inversa (§ 2º, do art. 133 do CPC/2015). Incluam-se as empresas supra citadas no polo passivo da demanda e, ato contínuo, proceda-se às devidas citações para apresentação de resposta em 15 (quinze) dias. As citações deverão ser realizadas por mandados, emitidos aos endereços correspondentes àqueles cadastrados em nome das partes no banco de dados da Secretaria da Receita Federal. Retornando negativas as notificações, renove-se a determinação por edital. Devidamente citadas, decorrido o prazo legal, venham conclusos para decisão. ARUJA/SP, 02 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ELEN DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000286-65.2023.5.02.0521 RECLAMANTE: PATRICIA ELEN DA SILVA RECLAMADO: DOMINGOS ANISIO BELTRAO 29486140820 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944f18b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 02 de julho de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO ID. a146ed7: Processe-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) na modalidade inversa. Conforme documento de ID.fc33700, o executado DOMINGOS ANISIO BELTRAO figura como titular/sócio das empresas LIMURI TRANSPORTES LTDA, CNPJ 07.013.234/0001-12 e BELTRAO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 12.474.309/0001-00. Assim, é fato que o sócio em comento afere benefícios das referidas empresas, o que possibilita a Desconsideração da Personalidade Jurídica na modalidade inversa, nos termos do art. 28 do CDC; art. 1026 e 1052 do CC; art. 133 do CPC, todos combinados com o art. 8ª da CLT. Ante o acima exposto, e face ao requerimento formulado pelo exequente, determino o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na modalidade inversa (§ 2º, do art. 133 do CPC/2015). Incluam-se as empresas supra citadas no polo passivo da demanda e, ato contínuo, proceda-se às devidas citações para apresentação de resposta em 15 (quinze) dias. As citações deverão ser realizadas por mandados, emitidos aos endereços correspondentes àqueles cadastrados em nome das partes no banco de dados da Secretaria da Receita Federal. Retornando negativas as notificações, renove-se a determinação por edital. Devidamente citadas, decorrido o prazo legal, venham conclusos para decisão. ARUJA/SP, 02 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS ANISIO BELTRAO 29486140820
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021753-90.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cinthia Roberta Brait Martins - Rafael de Barros Basto - Pág. 512: Aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da parte executada. - ADV: ANDERSON CALICIO DA SILVA (OAB 370147/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2080256-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rafael de Barros Basto - Agravada: Cinthia Roberta Brait Martins - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Anderson Calicio da Silva (OAB: 370147/SP) - Eduardo Augusto Pires (OAB: 164326/SP) - Adalto Martins da Silva (OAB: 435634/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315