Carla Lopes Pinheiro
Carla Lopes Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 370275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Lopes Pinheiro possui 354 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2022, atuando em TRT10, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
354
Tribunais:
TRT10, TST
Nome:
CARLA LOPES PINHEIRO
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
159
Últimos 30 dias
236
Últimos 90 dias
354
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (263)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
AGRAVO DE PETIçãO (21)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 354 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001304-67.2018.5.10.0012 RECLAMANTE: FELIPE LEONARDO DE SOUZA AYRES LOPES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA I N T I M A Ç Ã O End. do destinatário: Expediente enviado por outro meio Pela presente fica INTIMADO(A) BANCO DO BRASIL SA para tomar ciência da Decisão abaixo transcrito(a) ou constante da chave de acesso https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao/25072512172887000000047959040?instancia=1. Para acessar o documento, copie e cole o número da chave de acesso no endereço http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO POR AR DIGITAL VIA SISTEMA ECARTA BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. DANIELI PINTO CAVALCANTE, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000151-21.2017.5.10.0016 RECLAMANTE: MARIA DAS DORES NASCIMENTO FONSECA, ALTAIR PINTO DA FONSECA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad437ef proferida nos autos. DECISÃO (JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS) Vistos os autos. ALTAIR PINTO REPRESENTADO POR MARIA DAS DORES opõe impugnação aos cálculos ao ID 76a40bb, alegando erros na conta pericial ao ID 97927be. BANCO DO BRASIL S.A. opõe impugnação aos cálculos ao ID 2563474, alegando erros na conta pericial. Manifestação do perito ao ID 7aff061. Cálculos retificados pelo perito ao ID 7aff061. Alvará ao ID 8e28b15. É o relatório. O incidente é tempestivo e regular quanto à representação. Dele conheço, passando a decidi-lo. FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO AUTOR 1 – DO ERRO MATERIAL Alega o autor que o divisor sobre os reflexos em licença prêmio foi incorretamente informado na conta pericial como sendo 301, quando deveria ser 30. Com razão. Concorda o perito. retificando os cálculos (ID 7aff061) Acolhido o pedido. 2 – DA INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DEFERIDOS Alega, por fim, o autor que não houve apuração do FGTS sobre as demais parcelas salariais, estando incorretos os cálculos periciais. Sem razão. Não houve determinação expressa para tal apuração. Ainda que a lei preveja a incidência do FGTS sobre algumas parcelas salariais, se o título executivo não previu essa incidência, a inclusão dessas parcelas apenas na fase de execução violaria o direito ao contraditório e ampla defesa, além de constituir inobservância direta à coisa julgada. Rejeitado o pedido. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO RECLAMADA Observo que a reclamada não apontou os erros cometidos pelo perito, apresentando impugnação genérica quanto ao tópico. Não apresentou, tampouco, o motivo de sua apuração ser a correta, não cumprindo os termos do artigo 879, § 2º, da CLT, conforme contido no despacho ao ID 9621e42, pois não fundamentou sua manifestação com a devida indicação de valores objetos da discordância. Desse modo, não cumprida a exigência legal para discussão da conta, face à apresentação de impugnação genérica aos cálculos de liquidação, não conheço da impugnação ora ofertada, por ausência de fundamentação. CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por ALTAIR PINTO REPRESENTADO POR MARIA DAS DORES, no mérito, ACOLHÊ-LA, EM PARTE. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante dessa disposição. Homologo os cálculos de ID 7aff061 e fixo o quantum debeatur em R$ 281.926,45, valor posicionado em 24/7/2025, sem prejuízo de futuras atualizações. Alerto as partes que a presente decisão é meramente interlocutória e dela não cabe recurso imediato, mas apenas posteriormente, com a garantia do juízo, e na forma do art. 884 da CLT. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento do valor ainda devido, observados o levantamento e recolhimentos efetuados por meio do alvará ao ID 8e28b15, no prazo de cinco dias. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000151-21.2017.5.10.0016 RECLAMANTE: MARIA DAS DORES NASCIMENTO FONSECA, ALTAIR PINTO DA FONSECA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad437ef proferida nos autos. DECISÃO (JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS) Vistos os autos. ALTAIR PINTO REPRESENTADO POR MARIA DAS DORES opõe impugnação aos cálculos ao ID 76a40bb, alegando erros na conta pericial ao ID 97927be. BANCO DO BRASIL S.A. opõe impugnação aos cálculos ao ID 2563474, alegando erros na conta pericial. Manifestação do perito ao ID 7aff061. Cálculos retificados pelo perito ao ID 7aff061. Alvará ao ID 8e28b15. É o relatório. O incidente é tempestivo e regular quanto à representação. Dele conheço, passando a decidi-lo. FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO AUTOR 1 – DO ERRO MATERIAL Alega o autor que o divisor sobre os reflexos em licença prêmio foi incorretamente informado na conta pericial como sendo 301, quando deveria ser 30. Com razão. Concorda o perito. retificando os cálculos (ID 7aff061) Acolhido o pedido. 2 – DA INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DEFERIDOS Alega, por fim, o autor que não houve apuração do FGTS sobre as demais parcelas salariais, estando incorretos os cálculos periciais. Sem razão. Não houve determinação expressa para tal apuração. Ainda que a lei preveja a incidência do FGTS sobre algumas parcelas salariais, se o título executivo não previu essa incidência, a inclusão dessas parcelas apenas na fase de execução violaria o direito ao contraditório e ampla defesa, além de constituir inobservância direta à coisa julgada. Rejeitado o pedido. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO RECLAMADA Observo que a reclamada não apontou os erros cometidos pelo perito, apresentando impugnação genérica quanto ao tópico. Não apresentou, tampouco, o motivo de sua apuração ser a correta, não cumprindo os termos do artigo 879, § 2º, da CLT, conforme contido no despacho ao ID 9621e42, pois não fundamentou sua manifestação com a devida indicação de valores objetos da discordância. Desse modo, não cumprida a exigência legal para discussão da conta, face à apresentação de impugnação genérica aos cálculos de liquidação, não conheço da impugnação ora ofertada, por ausência de fundamentação. CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por ALTAIR PINTO REPRESENTADO POR MARIA DAS DORES, no mérito, ACOLHÊ-LA, EM PARTE. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante dessa disposição. Homologo os cálculos de ID 7aff061 e fixo o quantum debeatur em R$ 281.926,45, valor posicionado em 24/7/2025, sem prejuízo de futuras atualizações. Alerto as partes que a presente decisão é meramente interlocutória e dela não cabe recurso imediato, mas apenas posteriormente, com a garantia do juízo, e na forma do art. 884 da CLT. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento do valor ainda devido, observados o levantamento e recolhimentos efetuados por meio do alvará ao ID 8e28b15, no prazo de cinco dias. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALTAIR PINTO DA FONSECA - MARIA DAS DORES NASCIMENTO FONSECA
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001543-33.2016.5.10.0015 RECLAMANTE: HUMBERTO ALVARO DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: 1. Intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Impugnação à sentença de liquidação. 2. Com a devolução dos autos, façam-nos conclusos para Decisão da impugnação. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001739-56.2014.5.10.0020 RECLAMANTE: JUSCELINO LINO DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cf900 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Apresentados os cálculos pelo(a) Perito(a) Contábil GISELE CRISTINE DE ALMEIDA MONTENEGRO, fixo os honorários periciais em R$ 9.000,00, valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (art. 8º da CLT), tomando em conta a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos, nos termos do art. 879, §6º, da CLT. 2. O valor dos honorários periciais será incluído nos cálculos oportunamente. 3. Intimem-se as partes para manifestação acerca da conta, na forma prevista no § 2º do art. 879 da CLT. 4. Intime-se, ainda, a PGF/DF (Terceiro Interessado), via sistema, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 3º, da CLT). 5. Intime-se o(a) perito(a) para ciência. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUSCELINO LINO DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001739-56.2014.5.10.0020 RECLAMANTE: JUSCELINO LINO DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cf900 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Apresentados os cálculos pelo(a) Perito(a) Contábil GISELE CRISTINE DE ALMEIDA MONTENEGRO, fixo os honorários periciais em R$ 9.000,00, valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (art. 8º da CLT), tomando em conta a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos, nos termos do art. 879, §6º, da CLT. 2. O valor dos honorários periciais será incluído nos cálculos oportunamente. 3. Intimem-se as partes para manifestação acerca da conta, na forma prevista no § 2º do art. 879 da CLT. 4. Intime-se, ainda, a PGF/DF (Terceiro Interessado), via sistema, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 3º, da CLT). 5. Intime-se o(a) perito(a) para ciência. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO AP 0001623-98.2014.5.10.0004 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MARIA LUCIMEIRE MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c4e13d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, A 1ª Turma deste Regional, por meio do acórdão de ID. 7b59bfd, conheceu dos recursos e, no mérito, deu-lhes provimento parcial. O feito retorna a este Regional, agora com agravo de petição do executado, tendo sido distribuído para minha relatoria. Dispõe o art. 108 do RI: "Quando o mesmo processo retornar ao Tribunal para apreciação de qualquer recurso, será realizada nova distribuição, preventos o órgão julgador originário, o Redator do acórdão e seu Revisor, salvo se estes não se encontrarem em exercício, ocasião em que o feito será distribuído ao Juiz convocado para a vaga ou ao novo titular que vier a integrar o órgão prevento". Por sua vez, o § 1º do art. 108 reza o seguinte: "A prevenção prevista no “caput” alcança também os processos de execução em relação ao julgamento da fase de conhecimento, inclusive embargos de terceiro, salvo quanto aos recursos interpostos em decisões proferidas nas execuções individuais de sentenças coletivas.” In casu, o acórdão de ID. 7b59bfd é da lavra da Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, motivo pelo qual o presente feito deverá ser redistribuído para a referida magistrada, com base no art. 108, § 1º, do Regimento Interno desta casa. Providencie a Secretaria a redistribuição. Brasília-DF, 29 de julho de 2025. DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIMEIRE MEDEIROS
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