Gilzana De Faria

Gilzana De Faria

Número da OAB: OAB/SP 370282

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilzana De Faria possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, processos entre 2019 e 2021, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: GILZANA DE FARIA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010825-76.2019.8.26.0506 (processo principal 1018292-60.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Luciana Ferreira de Oliveira - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora. Executados abaixo: Luciana Ferreira de Oliveira Valor atualizado: R$ 1.873,82 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), GILZANA DE FARIA (OAB 370282/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016567-65.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Roberta Zinader Lopes -me - Belsinos Fomento Mercantil Ltda e outro - Vistos. É caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, por inércia do polo ativo. Inobstante a devolução do AR negativo, com anotação de "mudou-se" (pág. 167), presume-se válida sua intimação pessoal no endereço que consta dos autos. Diante do dispositivo legal em comento, conclui-se que cabia à parte autora informar ao juízo eventual alteração de endereço, presumindo-se válida sua intimação pessoal no endereço que consta dos autos. Assim, intimada para dar regular andamento ao feito, a parte autora não atendeu à intimação, demonstrando desinteresse pelo seu prosseguimento. Portanto, não tendo o autor promovido os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, certificando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código 61615-SAJ). P. I. C. - ADV: JÚLIA AMANDA PETRY (OAB 102320/RS), GILZANA DE FARIA (OAB 370282/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adilson Jose Amante (OAB 265954/SP), Luciano Tadeu Gomes Vieira (OAB 366545/SP), Gilzana de Faria (OAB 370282/SP) Processo 1000550-34.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Teresinha Aparecida Pereira da Luz - Reqda: Gilzana de Faria - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para CONDENAR a ré ao pagamento, em favor da autora, no importe de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), devidamente corrigido, desde o recebimento do valor pela requerida, e acrescidos de juros, a contar da citação, pondo fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Para a correção monetária até 29/08/2024 se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024. Se o caso, poderá o interessado utilizar a planilha de cálculos judiciais disponibilizada pelo TJSP, a qual contém opção compatível com a presente determinação. CONDENO a parte vencida/requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação corrigida. Ainda, OFICIE-SE à OAB/SP para apurar eventual conduta ilícita da requerida/advogada e violação do Código de Ética e Disciplina, com senha destes autos, bem como advocacia predatória. EXPEÇA-SE certidão de honorários do advogado ao curador especial, de forma parcial, posto que não foi considerada a citação por edital. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens. Esclareço que o juízo de admissibilidade do recurso é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Esclareço, ainda, que as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo, conforme determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016). Para a hipótese da execução forçada da sucumbência, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe" 156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017.2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em:www.tjsp.jus.br). Outrossim, nos termos do Artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C.
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