Cristiane Matos De Paula
Cristiane Matos De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 370373
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTIANE MATOS DE PAULA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004074-49.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mégnide Ana Alves Sobral - Br Mobilidade Baixada Santista - - City Transportes Urbano Global Ltda - - America Life Seguros e outro - Vistos. Encaminhe-se por oficial de justiça o ofício de fls. 462, devendo o oficial qualificar o responsável pelo seu recebimento no Hospital advertindo-lhe das penas do crime de desobediência no caso de ausência de resposta em 30 dias. Providencie a requerida o recolhimento das diligências de deslocamento dentro de 15 dias. Após, expeça a z. Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), FABIANE DE CASSIA PIERDOMENICO MACRI (OAB 148677/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), CRISTIANE MATOS DE PAULA (OAB 370373/SP), DIRCEU DA SILVA MATHIAS DOS SANTOS (OAB 417075/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001317-53.2021.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Joel Conejo - BR Mobilidade Baixada Santista SA - Isso posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido. Pela sucumbência, condeno o autor nas custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais arbitro por equidade, no valor de R$ 750,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça conferida à parte. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado ao autor, os quais arbitro em 100% (cem por cento) da tabela do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP. P.I.C. - ADV: FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), CRISTIANE MATOS DE PAULA (OAB 370373/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000206-97.2022.8.26.0075 - Interdição/Curatela - Remoção - T.J.S. - M.J.S. - J.J.S. - III. DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de declarar a requerente T.S.J legítima curadora de J.J.S. De consequência, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Com fundamento no artigo 1.775, §1º do Código Civil, nomeio como curador definitivo do curatelado o requerente T.S.J. Expeça-se mandado para inscrição desta sentença no Registro Civil em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, devendo a curadora encaminhá-lo para registro. Dispenso o curador definitivo da especialização de bens em hipoteca legal (art. 1.745, parágrafo único, c.c art. 1.774 do CC). A curatela acarretará ao curador o ônus de guarda, sustento e orientação da parte interditada, e nos termos do inciso I, do artigo 755, do CPC c.c. artigo 1772 e 1782, ambos do Código Civil, Dispenso o curador a prestação de contas, sem prejuízo de ulterior determinação em sentido contrário, caso necessário. Uma vez que qualquer bem em nome do curatelado ou que venha a ser futuramente adquirido só poderá ser alienado com autorização judicial, dispenso a prestação de caução. Em obediência ao disposto no art. 756, § 3º, do Código de Processo Civil, publique-se esta sentença na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias e, após, inscreva-se a presente no Registro Civil. Só após comprovado o registro desta no Registro Civil, é que poderá o curador assinar o respectivo termo (artigo 94, parágrafo único, da Lei 6.015/73). Expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeados, conforme Convênio OAB-Defensoria Pública. Dispensado o recolhimento de custas e despesas processuais pelo requerente, beneficiária da justiça gratuita. Transitado em julgado, arquivem-se os autos P.R.I. Oportunamente, com as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: JULIANE BATISTA GOMES (OAB 425639/SP), RENATO DE OLIVEIRA MALTA (OAB 425777/SP), KEILA CRISTINA DE SOUZA (OAB 425309/SP), JOSE SENHOR DA SILVA (OAB 415028/SP), CRISTIANE MATOS DE PAULA (OAB 370373/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000965-73.2025.8.26.0075 (processo principal 1001044-11.2020.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cristiane Matos de Paula - Marcelo Roberto Cardinal dos Santos - Vistos. Comprove, o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC. Deverá, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das taxas para intimação da parte na forma que preferir, uma vez transcorrido mais de um ano desde o trânsito em Julgado do título executivo. Intime-se. - ADV: CRISTIANE MATOS DE PAULA (OAB 370373/SP), ARI GILBERTO PORTAS (OAB 371057/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004082-60.2022.8.26.0075 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S. - T.S.S. - - M.S.S. - Juntados o laudo psicológico e o estudo social (fls. 207/214; 219/229), "vistas às partes por seus advogados pelo prazo comum de 15 dias", nos termos do r. Despacho de fls. 216. - ADV: DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), CRISTIANE MATOS DE PAULA (OAB 370373/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502845-69.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.V.K. - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência anteriormente marcada para 21/08/2025 às 15:00 horas, para o dia 20 de agosto de 2025, às 15h15min. Intime-se a Defesa e cientifique-se o Ministério Público. - ADV: JOSE CLAUDIO ALVES (OAB 103370/SP), CRISTIANE MATOS DE PAULA (OAB 370373/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003419-43.2024.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.D.A. - W.S.A. - - M.C.S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais no valor de R$1.500,00, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita outrora concedidos. Com o trânsito e observadas as formalidades usuais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CRISTIANE MATOS DE PAULA (OAB 370373/SP), CAROLYNN MOREIRA FIGUEIREDO DE SOUZA (OAB 30299/PB), CRISTIANE MATOS DE PAULA (OAB 370373/SP)